TJSP 16/03/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
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e a residência do autor e do réu; 5) Atribuir à causa o valor do imóvel; Além disso, para regular tramitação do processo a inicial
deverá ser instruída com:6) Documentos autenticados, caso não sejam originais;7) Planta e memorial descritivo assinado por
profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização
profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo
e na matrícula dos imóveis confinantes;8) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis indicando o titular do domínio
ou a impossibilidade de fazê-lo;9) Certidões vintenárias do distribuidor local quanto a todos os possuidores durante o período
prescricente;10) Comprovante de pagamento de impostos e taxas, indicativos do “animus domini”;11) O título, no caso de
usucapião ordinária e,12) Outorga uxória da esposa, se o caso. No caso, as autoras não atenderam aos itens, 04, 05, 07,
08 e 09, devendo trazer os respectivos documentos.Quanto ao item 04, emendem as autoras a petição inicial, para incluir o
promitente-comprador João Bosco de Arruda Leite (fls. 28), no polo passivo.Adequando o valor da causa, conforme item 05,
deve a autora Silvana Rodrigues Credendio de Freitas recolher à diferença das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290, CPC) e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC.Sem prejuízo, tragam
às autoras os documentos de fls. 13/14 legíveis.Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial (art. 321, p. único, CPC) e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC.Intime-se. - ADV:
HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP)
Processo 1019484-29.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Juliana Cristina Araújo Ribeiro - Manifestar-se a
Requerente quanto ao prosseguimento dos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR
(OAB 224654/SP)
Processo 1019665-30.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ana Carolina da Silva Ribeiro - Mrv
Engenharia e Participações S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando nulas as cláusulas 2 e 3 do
Termo Aditivo ao Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado entre as partes, e CONDENO a requerida a restituir
à autora R$700,00, valor referente ao pedido realizado na petição inicial, monetariamente corrigidos pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.Condeno a requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários ao advogado da autora, que fixo em R$1.000,00, nos
termos do art. 85, §8º, CPC, eis que diminuto o valor da condenação.P.I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), CAIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO (OAB 393608/SP), DIEGO DE
FARIA FERNANDES (OAB 398424/SP)
Processo 1020284-57.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Cinthia Marchiote de Oliveira - M.r.v.
Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso II, do Código de Processo Civil, e o faço para RECONHECER A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral no concernente
ao ressarcimento da taxa SATI no valor de R$ 700,00.P.I. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1020381-57.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Sandra Barbieri Ferreira - Mrv
Engenharia e Participações S.a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso II, do Código de Processo Civil, e o faço para RECONHECER A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral no concernente ao
ressarcimento da taxa SATI no valor de R$ 700,00.P.I. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1020420-54.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Johnny Alan de Souza Costa - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando nulas as cláusulas 2 e 3 do Termo
Aditivo ao Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado entre as partes, e CONDENO a requerida a restituir ao autor
R$800,00, monetariamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação e acrescido de
juros de 1% ao mês a partir da citação.Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários
ao advogado do autor, que fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, CPC, eis que diminuto o valor da condenação.P.I. ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANDRE FRANCISCO
DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1020544-37.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - A.V.V. - U.M.C.T.M. - Aguardando
Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos de fls.82/188, no prazo de 15 dias. - ADV: ARTHUR
LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ANDREIA DE AMARAL CAMPOS
RIBEIRO (OAB 259367/SP)
Processo 1022068-69.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Naasson Pereira de Alcantra
Junior - - Nasson Pereira de Alcantara - Maria Isabel Sampaio Vidal de Rezende Khanis - - Maria Aparecida Rodrigues Netto
de Campos Fraga - - Maria Alice Cintra Silva Travitzky - - Maria de Lourdes Cintra Silva Marcondes Ciarlo - - Francisco Malta
Cardozo Neto - - Maria Antonieta dos Reis Boto Scarlassari - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota Josefina Malta Cardozo
dos Reis Boto - - Carlota Josephina Malta Cardozo e outro - Fls. 47: Considerando que de acordo com o artigo 1093, parágrafo
3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - TJSP (com redação dada pelo Provimento CG n° 33/2013),
“a comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante
apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o
número da DARE-SP e do respectivo código de barras” e que 8.1. É obrigatório o preenchimento do campo “Observações”
constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes
das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação e ainda, conforme item 8.4. Os recolhimentos da
taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos itens anteriores não terão validade para fins judiciais.”;
traga o autor, no prazo de 48 horas, a DARE preenchida nos termos acima, tendo em vista que o recolhimento efetuado às fls.
48/49 não atende às normas acima descritas, e, portanto, não tem validade para fins judiciais. Int. - ADV: CAMILA LOURENÇO
DE ALMEIDA (OAB 362749/SP)
Processo 1022176-98.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Vilma Pereira - Banco Bonsucesso
S.a. - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos de fls.94/658, no prazo de
15 dias. Providencie o(a) advogado(a) do(a) Requerido(a) o recolhimento da taxa da carteira dos advogados, referente ao
substabelecimento/procuração de fls. 105, em 48 horas, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela
Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao IPESP.* - ADV: ANDRE BELIZARIO JACINTO (OAB 385121/SP), DÊNIO
MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)
Processo 4000901-81.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Fregonesi
Engenharia Ltda - - Fábio Antonio Fregonesi e outro - Fernando César Martins Caversan - Aguardando Ciência da Requerente/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º