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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 - Página 2015

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TJSP 16/03/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2537

2015

INDICIADO
: D.L.F.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002103-34.2018.8.26.0362
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 4567/2016 - Piracicaba
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.M.P.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002112-93.2018.8.26.0362
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
BO : 2538/2011 - Mogi-Guacu
AUTOR
: J.P.
EXECTDA
: M.S.A.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500075-19.2018.8.26.0362
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900014/2018 - GIQUI
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: GABRIEL HENRIQUE MANTELLATO
VARA:VARA CRIMINAL

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2018
Processo 0001275-38.2018.8.26.0362 (processo principal 1004538-95.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Osvaldo Braz Coutinho - Carvajal Informação Ltda - Fica intimado o autor a manifestar,
no prazo de cinco dias, sobre petição de Embargos à Execução, às fls. 05/82.Os prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO
COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis
não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o da
Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC) - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), IZILDA MARIA DE
MORAES GARCIA (OAB 85277/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB
137544/SP)
Processo 0004618-76.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rita Donisete Adorno
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida ao pagamento de R$ R$
1.400,00 que deverá ser atualizado a partir da propositura da ação e juros legais a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE
o pedido contraposto. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, a executada terá 15
dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação. Caso não pague de forma espontânea,
já intimada que está, o valor será acrescido de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a
segunda parte do artigo (honorários advocatícios, eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados
eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp,
sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.O prazo para
eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Obs.: Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de
cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das
custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80
do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com
o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de
Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: ADEMIR ANELO
TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 0007301-86.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claro S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, declarando inexigíveis as faturas de fls.
13/15; declarando rescindido o contrato entre as partes e determinando em obrigação de fazer que a requerida cesse a emissão
de faturas sucessivas e que em 15 dias retire seus equipamentos da residência da autora. Passado os 15 dias, poderá a autora
dar o destino que bem entender aos equipamentos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça de São
Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o
NCPC. PRIC. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto
recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o
caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). Ficam as
partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo
de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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