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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 - Página 2016

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TJSP 16/03/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2537

2016

serão arquivados. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0007662-06.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Benedito Geraldo
Duarte - Ante o exposto e diante da revelia, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento
de R$ 1.710,00 a título de indenização por danos materiais, que deverá ser atualizado a partir do desembolso e com juros
moratórios a incidir desde a citação. Sem custas, despesas processuais ou honorárias advocatícios, nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, o executado terá 15 dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade
de nova intimação. Caso não pague de forma espontânea, já intimado que está, o valor será acrescido de 10% de multa, nos
termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no
primeiro grau dos Juizados. Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal. Os prazos no Sistema
do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, n.º 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias
úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso inominado é o
da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG
nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017,
após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0008240-66.2017.8.26.0362 (processo principal 0004039-31.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cheque
- USIAS SIGNORETTI DOS SANTOS - CECILIA MARIA DO CARMO RODRIGUES - Republicando em virtude de ausência de
advogado na publicação disponibilizada em 08/03/2018, certificada às fls. 48 dos autos “Vistos. Tratam-se de embargos à
execução, instrumento pelo qual a executada embargante alega que é representada no processo haja vista sua incapacidade de
exercer atos da vida cível, nos termos da declaração médica trazida às fls.21/22, havendo até mesmo um instrumento público
de procuração, juntado às fls. 29/30. Alude, ainda, que o talão do cheque em questão fora furtado, de acordo com o B.O. de fls.
23/24. Pois bem, em manifestação aos embargos à execução opostos, o exequente expõe que o cheque fora recebido a título
de pagamento aos serviços de pedreiro prestados e alega que a ilegitimidade deveria ter sido arguida nos autos do processo de
conhecimento, ocorrendo a preclusão da matéria,Há ainda a discussão entre as partes quanto a penhorabilidade dos proventos
recebidos pela executada.Visto isso, algumas considerações se mostram imperiosas. A citação, meio pelo qual a ré foi chamada
ao processo, é dotada de presunção relativa de validade, razão pela qual não pode ser considerada, de plano, válida quando
são postos os fatos aqui discutidos. Isso se justifica pelo fato de ser arguida a incapacidade da parte para os atos da vida cível,
logo uma ação não pode aqui transcorrer sem que isso seja verificado, mesmo porque não há notícias quanto a existência de
interdição da executada. Desde modo, expeça-se mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça informar corretamente
nestes autos sobre o estado da ré.No mais, com o retorno do mandado, deverá a serventia abrir vistas com urgência ao
Ministério Público, tendo em vista a presença de dúvidas quanto a capacidade da embargante. Por fim, determino a suspensão
do processo, para que a situação posta nos autos seja melhor averiguada, com o objetivo de que eventuais prejuízos não sejam
impostos à suposta incapaz executada. Intime-se.” - ADV: JEFERSON LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP), MÁRCIO APARECIDO
VICENTE (OAB 170520/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0008820-96.2017.8.26.0362 (processo principal 1000521-16.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - André Luis Moretto - Aerovias Del Continente Americano S/A-Avianca - Vistos.Pelo que
se depreende do documento de fls. 22 o depósito judicial de r$ 6.44,14 foi realizado em 25/10/2017. Esclareça a executada o
cálculo realizado a fim de chegar a tal montante. Intime-.se - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUIZA
ALMEIDA ZAGO (OAB 386963/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB
253255/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP)
Processo 1000120-51.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana de
Carvalho Braido Me - Para informar ao(à) exequente que foi expedida Certidão de Crédito, a qual encontra-se disponível para
impressão. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1001066-52.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ramiro
Jose dos Reis - Vistos.Designo a audiência de conciliação para o dia 02 de maio de 2018, ás 15h00min., a ser realizada
no CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA), sito na Rua Francisco Franco Filho, nº
132, Jd. Bela Vista, nesta cidade. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia
Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá
ser apresentada em 05 dias a contar da data da audiência realizada, sendo possível à apresentação oral da defesa com o
comparecimento da parte no Juizado Especial, durante o prazo assinalado.Na hipótese de apresentação de defesa oral, a parte
deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para sua contestação.Réplica em 05 dias.Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.Cite-se e intime-se. - ADV: FERNANDO
MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1001511-07.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexandre Sanches de
Barros e outro - Fica intimado o autor a manifestar, no prazo de cinco dias, sobre petição e documento, às fls. 101/102.Os
prazos no Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC) - ADV: NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1001540-57.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - G G R Moveis e
Colchoes Ltda Me - Fica intimado o(a) autor(a) manifestar, no prazo de cinco dias, face a devolução da carta negativa de citação
e intimação para audiência negativa, às fls. 55, devendo ser informado o atual endereço do(a) requerido(a).(Os prazos no
Sistema do Juizado NÃO SERÃO COMPUTADOS EM DIAS ÚTEIS, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que
o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. O prazo para eventual recurso
inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC) - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1001662-70.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Machado Filho - Flavia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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