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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 - Página 2034

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TJSP 16/03/2018 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2537

2034

restando autorizado, desde já, que se valha das prerrogativas previstas nos arts. 212, § 1º, 252, 253, 275, 782, § 3º e 846, §
1º, todos do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação de cópia desta decisão à Autoridade Policial. 8. Na hipótese
de expedição de mandado de penhora e avaliação, deverá o procurador jurídico da credora providenciar o recolhimento da
taxa para impressão de documentos digitais necessários à instrução do mandado, consoante o Comunicados CG nº 165/2014,
SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.195/2014, bem como as diligências do Oficial de Justiça para regular cumprimento
da presente ordem judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 9. Caso a
avaliação não seja feita pelo Oficial de Justiça, o que deverá ser justificado, voltem conclusos para nomeação de avaliador.10.
Realizada a avaliação, intime-se a parte executada, da penhora e da avaliação, caso ainda não intimada da primeira (penhora),
com a advertência de que poderá impugnar em 15(quinze) dias.Intime-se. - ADV: TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB
189695/SP), JOSÉ AMILTON MARZOLA (OAB 381608/SP), LUCIANA DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP)
Processo 0000862-22.2018.8.26.0363 (processo principal 1005107-30.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Despejo
para Uso Próprio - Betellen Dante Ferreira - Luiz Antonio Martins - Betellen Dante Ferreira - Vistos.1. Proceda-se todas as
anotações e retifique-se a autuação para constar que o feito prossegue em execução, para cumprimento da sentença (honorários
sucumbência), na forma do Título II, Capítulo I (arts.513 e seguintes do NCPC).2. Observe-se o disposto no inciso III do art. 4º
da Lei Estadual 11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária ao final.3. Com o cálculo de fls.01, intime-se a parte executada
LUIZ ANTONIO MARTINS (art. 513, § 2o, do NCPC), pela imprensa, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para
que efetue o pagamento do débito apontado as fls. 01 no valor de R$ 850,56 (oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e seis
centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), do valor da condenação e, também,
de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, 523, § 1º), fazendo-se constar o valor do débito para o conhecimento da
parte executada.4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art.525 do NCPC).5. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art.523, § 3o, do NCPC).6. A credora poderá a qualquer tempo, indicar à
penhora bens livres e desembaraçados do devedor para cumprimento da obrigação. 7. O oficial de justiça praticará todas as
diligências necessárias para o fiel cumprimento do mandado de penhora, restando autorizado, desde já, que se valha das
prerrogativas previstas nos arts. 212, § 1º, 252, 253, 275, 782, § 3º e 846, § 1º, todos do NCPC, requisitando força, com a mera
apresentação de cópia desta decisão à Autoridade Policial. 8. Na hipótese de expedição de mandado de penhora e avaliação,
deverá o procurador jurídico da credora providenciar o recolhimento da taxa para impressão de documentos digitais necessários
à instrução do mandado, consoante o Comunicados CG nº 165/2014, SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.195/2014, bem
como as diligências do Oficial de Justiça para regular cumprimento da presente ordem judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as
penas da lei, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 9. Caso a avaliação não seja feita pelo Oficial de Justiça, o que deverá ser
justificado, voltem conclusos para nomeação de avaliador.10. Realizada a avaliação, intime-se a parte executada, da penhora
e da avaliação, caso ainda não intimada da primeira (penhora), com a advertência de que poderá impugnar em 15(quinze) dias.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 0002351-02.2015.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - OSVALDO TAKEMITI TAMASHIRO - Guilherme
Alvarenga Tamashiro - RAFAEL TAMASHIRO - Fica, o herdeiro Guilherme Alvarenga Tamashiro(representado por sua genitora
Carolina Pereira Alvarenga), INTIMADO de sua nomeação nos autos como inventariante, ficando intimado ainda do prazo de
lei para se manifestar acerca do prosseguimento do feito. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP), CAMILA
CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP)
Processo 1000003-86.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Santo
Edson Bernardo - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca do mandado cumprido negativo, certidão do Oficial de Justiça de
fls. 56, no prazo legal. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1000837-89.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Incam
Industria e Comercio de Artefatos - - Armando Guardino Junior - - Maria Lucia Rocha Guardino - Vistos.Inocorre hipótese de
prevenção nos presentes autos, eis que nos autos do processo nº 1004650-61.20178.26.0363 se refere a crédito diverso.Assim
sendo, ao distribuidor para livre distribuição do feito.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1001201-32.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Isolete Trentin Archangelo - Marcos Antonio Benedito - Vistos.Fls. 83: Acolho o articulado pela parte exequente e, a teor
do artigo 921, inciso III, do C.P.C., declaro suspenso o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano.Arquivem-se
provisoriamente os autos em cartório, observadas as anotações de praxe, aguardando-se nova provocação dos interessados.
Intime-se. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2018-Cível
Processo 1000193-49.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fábio Ventura Inacio - Ana
Maria da Silva Inacio - Manifeste-se a parte autora sobre a resposta ao Ofício apresentada às fls. 26/27, no prazo legal. - ADV:
ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP)
Processo 1000496-63.2018.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.A.M. - - R.M. - Deverá o advogado nomeado,
Dr(a). Renata de Araújo (OAB 232.684/SP) juntar aos autos cópia do ofício de nomeação onde consta o número do Registro
Geral de Indicação, para posterior emissão da respectiva certidão de honorários. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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