TJSP 16/03/2018 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
2046
Processo 1000938-54.2017.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.F. - Providencie o patrono nomeado às fls.
05 a juntada do ofício com respectivo número de RGI para a expedição de certidão de honorários, no prazo de 10 dias, haja
vista que o referido número não consta dos documentos juntados às fls. 42/44. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB
130473/SP)
Processo 1001163-74.2017.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.S.D. - Manifeste-se a Exequente acerca da certidão de fls. 30, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: WILL CAVALCANTE
(OAB 310971/SP)
Processo 1001343-27.2016.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.T.L.G. - Cumpra-se o determinado à fl. 12, com
celeridade. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 1001522-24.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.O.
e outro - Comprovada a mudança de foro de atuação, homologo a renúncia requerida à fl. 36. Expeça-se certidão de honorários.
Oficie-se à OAB, solicitando a indicação de advogado em substituição, intimando-o para providenciar e comprovar a distribuição
da carta precatória de fls. 28/29.Int. - ADV: LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP)
Processo 1001652-14.2017.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.O. - - M.P.O. - - L.P.O. - A.L.M.O.
- AO AUTOR: Manifeste-se sobre a contestação de fls. 65/72 e documentos, no prazo de 15 dias. - ADV: THIAGO ROSA NETO
(OAB 392365/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 1001927-60.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.P.C. - - F.P. - - A.P.S. - - T.C.P. - A(s)
certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser
encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. ADV: ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB 318586/SP)
Processo 1001965-72.2017.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1026898-50.2017.8.26.0224 - JD DA 4ª VARA
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE GUARULHOS) - Bryan Henrique da Silva de Campos - - Ana Flavia
da Silva de Campos - Nos termos do art. 252 do Código de Processo Civil, cabe ao Oficial de Justiça certificar a suspeita de
ocultação do réu.A certidão de fl. 18 nada dispõe acerca de tal suspeita.Portanto, devolva-se ao Juízo deprecante, com as
homenagens de estilo.Int.Mongaguá, 12 de março de 2018. - ADV: ELIANE CRISTINA MORALES BOSCATTO (OAB 189221/
SP)
Processo 1002261-31.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - L.L.L.G. - B.R.D. - Reporto-me ao decidido às
fls. 157/158.Dos autos se destaca a existência de desavenças pessoais profundas entre as partes, a recomendar cautela na
apreciação dos pedidos de tutela de urgência.Com urgência, remetam-se os autos ao setor técnico, para realização de estudo
psicossocial com a autora.No que toca ao réu, expeça-se carta precatória para realização de estudo psicossocial.Observe-se,
para tanto, os endereços atualizados das partes, conforme determinado às fls. 157/158.Int. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA DOS
SANTOS (OAB 367675/SP), ALBERTO TELES MARTINS FILHO (OAB 228291/SP)
Processo 1002293-02.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Família - Nilzete Maria Pereira dos Santos - Ante o constante
dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente como curadora provisória do interditando, mediante
compromisso, limitando-se os poderes à prática de atos negociais e à representação em instituições financeiras e órgãos
públicos.Designo a entrevista do interditando para o dia 02 de julho de 2018, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se, devendo
o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para
impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Avenida São Paulo, 300, Vila São Paulo, na sala de audiências da 1ª Vara Judicial desta Comarca.Sem
prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de perícia médico-psiquiátrica, intimando-se as
partes para comparecimento.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP)
Processo 1002752-04.2017.8.26.0366 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - J.S. - Nestes termos,
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o ESTADO DE SÃO PAULO providencie, no prazo improrrogável de 48
(quarenta e oito horas), a internação compulsória do corréu AELSON FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR em hospital para adequado
tratamento de tuberculose, podendo ser em estabelecimento público ou privado, às expensas do ESTADO, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções administrativas
e criminais que se fizerem necessárias ao integral cumprimento da presente ordem judicial.Fica autorizada a utilização de força
policial para o cumprimento da referida diligência (acompanhada de equipe de enfermagem especializada) para hipótese de
resistência da paciente, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar e relatar, detalhadamente, todos os fatos ocorridos quando
do cumprimento desta ordem judicial, zelando pela preservação da integridade física da enferma, restringindo-se à prática dos
atos necessários à sua contenção e encaminhamento à unidade de tratamento. Deverão ainda os requeridos, no prazo de 05
(cinco) dias contados da internação compulsória proceder a adequada avaliação psiquiátrica da paciente, com a confecção
de laudo circunstanciado, indicando as patologias diagnosticadas e solução terapêutica compatível com sua enfermidade,
juntando aos autos o referido relatório, informando ainda sobre a existência de programa regular para acompanhamento da
evolução da doença e disponibilizar ao paciente os medicamentos e insumos necessários ao seu tratamento. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).3. Cite-se e
intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever
detalhadamente seu estado aparente e sua eventual dificuldade/impossibilidade de compreensão, visando a nomeação de
curador para a realização do ato citatório.4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int.Mongaguá, 08 de março de
2018. - ADV: MANOELA LISBOA GONÇALVES (OAB 364770/SP)
Processo 1002796-23.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.N. - Recebo a petição de fls. 18/19 como
emenda à inicial. Anote-se.Nos termos da manifestação ministerial de fl. 14, determino a realização de estudo social na residência
dos requerentes.Com o laudo, abra-se vista aos requerentes, pelo prazo de 15 dias.Após, ao Ministério Público, tornando, por
fim, conclusos.Int.Mongaguá, 14 de março de 2018. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º