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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 - Página 2110

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TJSP 16/03/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2537

2110

a guarda de nenhum dos filhos, tendo sido proferida, por este Juízo, nos autos dos processos nº 0003427-11.2013.8.26.0370 e
0000374-90.2011.8.26.0370, decisão concedendo a guarda dos filhos à avó paterna e ao pai de uma das crianças.Desta feita, a
concessão de prisão domiciliar à acusada não ensejará a finalidade objeto da r. decisão, já que, a acusada não detém a guarda
dos filhos, estando os filhos, como se viu, sob os cuidados de avós e do genitor.Desta feita, pelos motivos expostos, indefiro o
pedido.Após, abra-se vista ao M.P., para oferecimento da denúncia.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB
405180/SP)
Processo 0000095-65.2015.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luis Henrique do Prado Vistos.Cumpra a determinação de fls. 174, intimando-se pessoalmente o defensor.Ocorrendo o trânsito em julgado, comunique
à Superior Instância, expeça mandado de prisão.Efetivada a prisão expeça guia de recolhimento, certidões de honorários
advocatícios, elabore-se cálculos da multa e taxa judiciária e em seguida dê-se vista ao M.P. a fim de que se manifeste sobre os
cálculos. Desde já, estando de acordo intime pessoalmente os sentenciados para pagamento, sob pena de inscrição da dívida.
Oportunamente, proceda as anotações, comunicações necessárias e arquivem-se os autos.Int. - Dra. Debora Cristina Brasil de
Souza, comparecer em Cartório para tomar ciência do v. Acórdão. - ADV: DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA (OAB 248082/
SP)
Processo 0000126-56.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000126) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itapeva VI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Ane Artefatos de Papel Ltda
Me - - Rafael Goulart Palin - - Inaiara Guessi Palin - Vistos. Fl. 99: Defiro o pedido do exequente e com fundamento no artigo
866 do CPC, de penhora sobre 30% (trinta por cento) do faturamento da empresa, até satisfazer a dívida, ficando nomeada
depositaria a executada.Oficie-se Junta Comercial do Estado de São Paulo, para anotação da constrição.Intime pessoalmente a
executada da penhora, do encargo de depositaria, de que os depositos deverão ocorrer mensalmente e, do prazo para embargos,
devendo a exequente providenciar o depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça.Oportunamente, diga a exequente.Desde
já, em sendo requeridas providências visando o regular prosseguimento e garantia da execução ficam deferidas, expedindo a
Serventia o necessário.Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0000154-92.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000154) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luciano
Mendes Filho - - Maísa Maria Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cumpra-se o julgado intimando-se os
litigantes.Após, proceda as anotações necessárias e arquivem-se os autos.Int. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/
SP)
Processo 0000209-09.2012.8.26.0370 (370.01.2012.000209) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Irineu
Arroyo Fioreze. - Gleber Dias Sanches. - - Bruno Luciano da Silva. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão intimando-se os litigantes.
Observando-se os termos do Provimento - CG n. 16/2016, em relação a eventual oferecimento de cumprimento de sentença,
observando a existência de recurso pendente.Após, proceda as anotações necessárias e arquivem-se os autos.Int. - ADV:
JANAINA LIMA FERREIRA (OAB 144140/SP), DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP), CLEBER RODRIGO
SARTORI (OAB 262347/SP), JOSE VANDERLEI FELIPONE (OAB 128751/SP)
Processo 0000209-38.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LIANE
LTDA - Daniela Regina Ramos Me - Vistos. Regularmente intimado a exequente não se manifestou nos autos.Assim, não
havendo notícia de bens penhoráveis e não indicando o(a) exequente seguimento às diligências, decreto a suspensão da
execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o
prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência de bens
penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á, nos
termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/
SP), WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 0000262-53.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Advocacia José Martins Alcebiades Batista Bazile - Vistos. Fl. 266: Defiro o sobrestamento da execução por 180 dias conforme requerido pela exequente.
Decorrido o prazo diga a exequente.Desde já, não havendo notícia de bens penhoráveis e não indicando o(a) exequente
seguimento às diligências, decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que
se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando-se que o prazo
da prescrição intercorrente iniciar-se-á, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 0000329-47.2015.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - PC de Oliveira Lanchonete ME (Paulinho
Bar) - Silvio Aparecido Venancio - - Gislene Aparecida Vio - VistosTendo o (a) executado (a) satisfeito sua obrigação, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução, com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data,
ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C.Publicada, expeça o necessário em favor dos executados, para
levantamento/cancelamento de eventuais bloqueios/restrições, intime o(s) executado(s) para no prazo de 05 dias efetuar(em)
o pagamento das custas processuais em aberto, esclarecendo-(os) de que o não pagamento acarretará na inscrição da dívida.
Desde já, não ocorrendo o pagamento expeça certidão para fins de inscrição.Posteriormente, proceda as anotações necessárias
e arquivem-se.P.I. - ADV: NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP)
Processo 0000356-69.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000356) - Procedimento Comum - João Delfino de Jesus - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão intimando-se as partes.Proceda as anotações necessárias
e arquivem-se os autos.Int. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB
269285/SP), MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP)
Processo 0000482-17.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Rural - Olga Pin Tondin - Carmen Zilda
Pereira de Toledo - - CARMEN ZILDA PEREIRA DE TOLEDO - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias conforme
requerido pela exequente a fl. 140.Decorrido o prazo diga a exequente.Desde já, não havendo notícia de bens penhoráveis
e não indicando o(a) exequente seguimento às diligências, decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do artigo 921, III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte
credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento
judiciário, consignando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á, nos termos do artigo 921, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), GUSTAVO HENRIQUE ZANON AIELLO
(OAB 326219/SP)
Processo 0000585-29.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000585) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - V.C. - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
ELANE PEÇANHA VIANA (OAB 223360/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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