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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018 - Página 2127

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TJSP 16/03/2018 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2537

2127

Processo 1000308-43.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valmir Soares da
Silva - Vistos.Acolho a emenda à inicial ofertada. Defiro os benefícios da gratuidade ao autor.cite-se o requerido para os termos
da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 30 (trinta) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob as penas da Lei
(NCPC, arts. 183 e 335 c/c 334, § 4º, II).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/
SP)
Processo 1000361-58.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.G.S.L. - W.F.S.R.L.
- D.C.S.S.M. - Autor, dar regular andamento ao feito, comprovando a distribuição da carta precatória de fls. 35/36, no prazo de
05 dias, sob pena de arquivamento pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/SP)
Processo 1000369-98.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Indefiro prazo suplementar. Providencie-se o recolhimento em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção da inicial.Com o recolhimento, certifique-se a regularidade.Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000387-90.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio da Silva Nascimento
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos.Fls. 139: Ciência ao autor.Intime-se. - ADV: MICHELLE MARIA
CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP),
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 1000454-21.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Vistos.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/
SP)
Processo 1000481-38.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - P.S. - B. - Vistos.Embargos de
declaração às fls. 207/211, apontando omissão, na sentença de fls. 199/205.Acolho os embargos de declaração para sanar a
contradição apontada.Primeiramente, esclareço que não há que se falar em incidência de honorários na fase de conhecimento,
uma vez que como constou na sentença, o procurador do exequente não atuou no processo.Com relação aos honorários na
fase de execução, observo no cálculo de fls. 18/22 que já houve a inclusão dos honorários no cálculo apresentado, sendo que
o valor depositado pelo Banco do Brasil foi o mesmo, assim, considerando que já houve o deposito de honorários de 10%,
não importando a que titulo foi, entendo que restou suprida a exigência do procurador do exequente.Deste modo, ACOLHO os
embargos declaratórios, para o fim de retificar a contradição apontada, no mais, persiste a sentença tal como fora lançada. ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA
CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000490-29.2018.8.26.0372 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gustavo Lucas de
Souza - Vistos.Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade. Anote-se.Afirma o autor a existência de dúvida razoável a
quem pagar. Assim, sob sua ótica, há motivo bastante para a consignação. Destarte, determino o depósito em juízo das parcelas
que se vencerem no curso da demanda, até que seja resolvida a questão de quem é o verdadeiro credor.No mais, citem-se
os réus, com as cautelas de praxe, para que respondam ao feito no prazo legal. Intime-se. - ADV: SABRINA DOS SANTOS
PEREIRA DA SILVA (OAB 391431/SP), LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA (OAB 392375/SP), BRUNO BARRETO
LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP)
Processo 1000501-29.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Valdir Betarelli - Banco do Brasil
S/A - Dispositivo.Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO PROCEDENTE a pretensão de
cumprimento da sentença coletiva, CONDENANDO o impugnante ao pagamento dos índices constantes da sentença objeto do
cumprimento (fls. 35/48), com correção pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde
fevereiro de 1989 e com a incidência dos expurgos posteriores. Sobre o montante incidirão juros moratórios na proporção de
1% (um por cento) ao mês (art. 406 CC/2002), desde a citação na ação civil pública e juros remuneratórios de 0,5%, conforme
acima explicitado (capitalizados desde fevereiro de 1989).Condeno o Banco devedor no pagamento de honorários advocatícios
ao patrono do credor que fixo em 10% sobre o valor efetivamente devido, o qual já foi depositado pelo devedor, segundo o
demonstrativo de atualização do debito juntado pelo credor.Com transito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor
do exequente. Após, arquivam-se os autosP.I.C. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000525-57.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - João Batista Bettarelli - Banco do Brasil
S/A - Vistos.Embargos de declaração às fls. 225/229, apontando omissão, na sentença de fls. 217/223.Acolho os embargos de
declaração para sanar a contradição apontada.Primeiramente, esclareço que não há que se falar em incidência de honorários
na fase de conhecimento, uma vez que como constou na sentença, o procurador do exequente não atuou no processo.Com
relação aos honorários na fase de execução, observo no cálculo de fls. 18/22 que já houve a inclusão dos honorários no cálculo
apresentado, sendo que o valor depositado pelo Banco do Brasil foi o mesmo, assim, considerando que já houve o deposito de
honorários de 10%, não importando a que titulo foi, entendo que restou suprida a exigência do procurador do exequente.Deste
modo, ACOLHO os embargos declaratórios, para o fim de retificar a contradição apontada, no mais, persiste a sentença tal
como fora lançada. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000531-93.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Loteamento
Jardim Itapoan - Roberta Cristina Lopes - - Reginaldo Palomo Moraes - Manifeste-se o autor sobre a Certidão do Oficial de
Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 1000537-03.2018.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Martins
Ferreira Porfirio - Vistos.Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, concedo os benefícios da gratuidade
judiciária ao(a) requerente. Anote-se. A lei de locação estabelece no art. 51, como requisitos legais para a presente ação, o
contrato de locação escrito e por prazo determinado, prazo mínimo de 5 anos e a exploração do comércio, pelo prazo mínimo
e ininterrupto de 3 anos.Verifico em cognição sumária que a parte autora não preenche os requisitos elevandos no inc. I do art.
51, quais sejam, o contrato por escrito e por prazo determinado, eis que relata a condição de contrato verbal e por prazo verbal.
Assim, antecipação de tutela não comporta acolhimento.Designo audiência de conciliação para o dia 16/04/2018 às 14:00h. A
audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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