TJSP 16/03/2018 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
2197
Processo 0001881-50.2016.8.26.0390 (processo principal 1000521-97.2015.8.26.0390) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Ciência à parte requerente sobre fls. 58/59 (Inclusão de restrição
veicular - Sistema RENAJUD), requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002870-22.2017.8.26.0390 (processo principal 1000714-78.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Granadense Ltda - Matheus de Almeida Butignol Me - Vistos.1. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 34/39, celebrada nestes autos.2. Determino a suspensão da ação
para cumprimento do avençado (término previsto para 20/03/2019), para que o(s) executado(s) cumpra(m) voluntariamente a
obrigação, nos termos do artigo 922 do novo CPC, findo o prazo, manifeste-se o(a) exequente, independentemente de novo
despacho ou intimação, sobre o cumprimento integral do acordo.3. Decorrido o prazo de acordo e nada sendo requerido em 30
(trinta) dias, tornem conclusos para extinção, por se presumir integralmente cumprida a obrigação.Int. - ADV: ANTONIO ALVES
FRANCO (OAB 20226/SP), DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP), MARILIA FRANCO FERREIRA
ALVES (OAB 392087/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1000013-49.2018.8.26.0390 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Andrea Aparecida Favero Ferraz Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Fls. 75/78: Vista ao autor dos documentos novos juntados aos
autos, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.Sem prejuízo, nos termos do artigo 355, inciso I, do
CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo mesmo prazo, sob
pena de julgamento da ação no estado em que se encontra.Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: FABIANO REIS
DE CARVALHO (OAB 168880/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ALEXANDRE AMADOR
BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1000017-23.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Donizete
Menezes de Souza - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em
caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado
os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos
pelo Provimento CG nº 16/2016, bem como o Comunicado cg 1789/2017, devendo ser cadastrado incidente de execução de
sentença.Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo
próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, e instruído com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado,
se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais
que o exequente considere necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos
instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como
verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Não sendo requerida a
execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, com anotação de baixa definitiva, sem prejuízo de oportuno
prosseguimento da fase de execução.Iniciada a fase de cumprimento de sentença e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício
de justiça lançará nestes autos principais movimentação específica de arquivamento provisório (código - 61612), nos termos do
art. 1.286, §4º das NCGJ.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1000038-33.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - De
acordo com o art. 1.016 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, “o recolhimento das despesas de condução
deverá ser efetuado por meio da guia própria, para crédito (GRD - guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta
aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente”.Assim, providencie o
requerente a regularização, com recolhimento da GRD vinculada à agência de NOVA GRANADA (agência 0146-5 do Banco
do Brasil), para que possa ser expedido o mandado, conforme decisão de fls. 131/132. Valor das diligências: R$ 77,10. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000044-69.2018.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às
fls 41/45. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação. Isento de custas processuais remanescentes, nos termos do § 3º, artigo 90 do CPC. Após o trânsito
em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000103-57.2018.8.26.0390 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Zenilda Barbosa Belo
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos.Ante a concessão do efeito suspensivo, sustando a decisão
proferida às fls.53/55 até julgamento final do agravo de instrumento nº 203818719.2018.8.26.0000 (fls. 151/153), aguarde-se a
vinda da decisão na forma determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Com o julgamento, requeira o
interessado o que de direito em cinco (05) dias e tornem conclusos.Int. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB
251495/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1000173-74.2018.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda - Vistos.HOMOLOGO, para
que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls.30/34. Em consequência, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação.Homologo, ainda, a
desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado.Isento de custas processuais remanescentes, nos termos do §
3º, artigo 90 do CPC. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.Int. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB
313182/SP)
Processo 1000315-83.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 1000240-10.2016.8.26.0390) - Procedimento Comum Contratos de Consumo - Jose Carvalho Christiano e outros - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vista dos autos
à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo:
15 (quinze) dias.Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB
145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP)
Processo 1000464-79.2015.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Considere suspenso o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo, manifeste-se o autor, independentemente de novo despacho ou intimação em termos de prosseguimento do feito, sob
pena de arquivamento/extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
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