TJSP 16/03/2018 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
2302
TROMPS (OAB 300804/SP), VELOSO & OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18957/SP)
Processo 1023028-70.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Rosemary Mujica Bisato - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Diante da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas (IRDR), Processo nº
0054174-66.2017.8.26.000, pelo C. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a suspensão das demandas
que discutem as questões referentes à existência, ou não, de direito do ex-empregado de manter-se como beneficiário do
plano de saúde coletivo mantido pela ex-empregadora, juntamente com seus dependentes, após o encerramento da relação
empregatícia, com fulcro nos artigos 30 e 31, da Lei n. 9.656/98, nos casos em que o plano de saúde, durante a relação de
emprego, tenha sido custeado integralmente pela empregadora, com ou sem o pagamento da coparticipação pelo empregado
quando da efetiva utilização do benefício (Tema 14), DETERMINO o sobrestamento deste feito, obstando a prática de quaisquer
atos processuais até o julgamento final do referido incidente.Anote-se, sob o código SAJ nº 75014. Int. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1023228-43.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Formacasa Moveis e Decorações Ltda Banco Bradesco Cartões S.A. - F. 105: manifeste-se o requerido.Int. - ADV: MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
(OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), ODIRLEI BORDIGNON (OAB 58823/RS)
Processo 1023525-50.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Eliana Batista da
Silva - - Tais da Silva Franco - - Robison da Silva Souza - Declaro nula as citações (fls. 61/62), posto que as cartas foram
entregues a pessoas diversas dos requeridos.Expeça-se o necessário para citação pessoal.Int. - ADV: JULIANA FRANCO
GUIMARÃES (OAB 335093/SP)
Processo 1023569-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gilmar
da Silva Lisboa - BANCO BRADESCO SA - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando a
tutela antecipada concedida, declarar a inexigibilidade dos débitos indicados na inicial, nos valores de R$ 350,70, R$ 308,59 e
R$ 192,18, determinando o cancelamento em definitivo de seu protesto. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará
com 50% das custas e despesas processuais.Sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC), condeno o autor e a ré ao
pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, ambos que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observada a
gratuidade judiciária concedida ao autor.Por derradeiro, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1023599-12.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Fls.89/90: Intime-se o executado, para os fins do art. 854, §2º e 3º do
CPC, providenciando o exequente o necessário. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1023669-24.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Auto Posto Oliveira Ltda. - Fls.40;
Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, no silêncio os autos aguardarão em arquivo. - ADV: ALOISIO EUSTAQUIO
DE SOUZA (OAB 139767/SP)
Processo 1023725-91.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Viviana Furtado - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.VIVIANA FURTADO promoveu a presente AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA contra
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Alega, em apertada síntese, ter sido surpreendida com seu nome inscrito nos órgãos de
proteção ao crédito em razão de uma dívida desconhecida, no valor de R$ 935,67. Requereu a declaração da inexigibilidade do
débito e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais.Acompanharam a inicial os documentos de
fls. 10/23. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1023787-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - CRISTINA DE JESUS REIS
MAGALHÃES. - VIA VAREJO S.A. - - CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A. - - HARPER CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. - Vistos.Decido no momento saneador.1 - Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida
pelas corrés Harper Corretora de Seguros Ltda. e Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A., por se confundir com o mérito e
com ele será analisada. 2 - Também afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela empresa Via Varejo S.A., uma
vez que é a fornecedora do produto adquirido pela autora e, segundo o Código de Defesa do Consumidor, há responsabilidade
solidária de todos aqueles que fazem parte da cadeia de fornecimento dos produtos e serviços, nos termos do art. 7º do referido
diploma. Portanto, tem ela legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação. 3 - Quanto à ocorrência de decadência,
anoto que será analisada juntamente com o mérito. No mais, nesta fase processual, o processo está em ordem, de forma que
declaro saneado.Intime-se a corré Cardif para que justifique a imprescindibilidade da produção de prova oral.Expeça-se ofício
conforme solicitado a fls. 263, intimando-se a peticionária a providenciar o seu encaminhamento e a comprovar o respectivo
protocolo. Intime-se.Osasco, 07 de março de 2018. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), CIBELLE
DEMATTIO LEONARDO (OAB 256859/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), TEREZINHA DANTAS DA SILVA
NOCITI (OAB 137275/SP), ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP), CARLOS NEI FERNANDES BARRETO
JÚNIOR (OAB 192402/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
(OAB 117417/SP), ELISA VIEIRA IAHN (OAB 291277/SP), MAURICIO EDUARDO LOPES FERRERO (OAB 331902/SP), ARMIR
CAETANO FERREIRA (OAB 106729/SP)
Processo 1024526-07.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - José Carlos Teixeira - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - REPUBLICAÇÃO: intimação ao requerente para retirar a guia de levantamento ( 368/2017) expedida, posto ainda estar no
prazo de validade. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1024549-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Consórcio - RENATO ANDRADE HISAMOTO. - REMAZA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - VistosCumpra-se o v. Acórdão.Aguarde-se, por trinta dias, o requerimento de
cumprimento de sentença, pela parte interessada, com a informação do endereço atual dos executados, por peticionamento
eletrônico (Prov. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ).Decorrido o prazo, ao arquivo.Int. - ADV: PATRICIA
CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP), RICARDO RICCI (OAB 42440/SP), JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/
SP)
Processo 1025635-22.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Enzo Isidoro Lopes - Vista ao
Ministério Público. - ADV: MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP)
Processo 1025635-22.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Enzo Isidoro Lopes - Diante da
opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE a parte ré, para que diga(m) se tem(têm)
interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio de advogado, hipótese em que o prazo
para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua concordância.Caso não tenha(m) interesse
na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do Novo Código
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