TJSP 16/03/2018 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
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As referidas precatórias e senhas serão disponibilizadas pela serventia nestes autos. A comprovação da distribuição deverá
ocorrer nos presentes autos no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.10. Intime-se.” - ADV: GUSTAVO DA MATA
PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1000278-71.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Vilson de Souza - Planeje
Incorporações e Gestão Imobiliária Ltda. - Vistos.Primeiramente, manifeste o exequente acerca do imóvel de fls. 47/50.Intimese. - ADV: LUIS JULIO VOLPE JUNIOR (OAB 280033/SP), PABLA ALANA SCAPIM DA SILVA (OAB 300492/SP)
Processo 1000290-80.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Rogerio Furini - Rosa
Aparecida da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, pag. 11, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO DA
MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1000322-85.2018.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Juliano
Eduardo de Sousa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc.1. A Lei 12.153/2009 criou os Juizados Especiais
da Fazenda Pública com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, até
o valor de 60 (sessenta) salários mínimos O art. 600 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo dispõe que os Juizados Especiais Cíveis das comarcas do interior são competentes para o processamento e
julgamento dos feitos previstos na supracitada Lei 12.153/2009, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada. Assim,
recebo a petição inicial e determino o seu processamento.2. Em casos semelhantes, a tentativa de conciliação restou infrutífera.
Além disso, o Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 21 de fevereiro de 2011
autoriza a dispensa da audiência de conciliação nas causas da Fazenda estadual. Assim, e considerando a necessidade de
não sobrecarregar a pauta de audiências, tal etapa será suprimida. Cite-se o réu, por carta precatória, na pessoa do procurador
do estado chefe da Procuradoria Regional Ribeirão Preto-PR6, conforme o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº
478/1986 e Resolução PGE nº 12 de 03 de maio de 2013, na Rua Cerqueira Cesar, nº 333, Ribeirão Preto/SP, para que, no
prazo de 30 dias, a contar da data da intimação/ciência do ato (Enunciado nº 13 do FONAJE), apresente defesa escrita, sob
pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Fica
o réu cientificado de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Fica ciente também de que, no prazo para oferecimento da contestação, deverá fornecer a este Juízo a documentação de que
disponha para esclarecimento da causa, conforme disposto no artº 9º da Lei nº 12.153/2009. Se o caso, a audiência de instrução
será designada oportunamente.3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número
do processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme § 2º, do art. 1.245,
das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.5. Intime-se.6. Nos termos dos Comunicados CG nºs 155/2016 e 2290/2016, a distribuição da
carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou
Estadual for parte.Assim, promova a parte autora a respectiva distribuição. Instrua a carta precatória com senha para a parte
contrária. As referidas precatória e senha serão disponibilizadas pela serventia nestes autos. A comprovação da distribuição
deverá ocorrer nos presentes autos no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. *OBS: Carta precatória para
distribuição, pags. 49/51. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1001205-66.2017.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Núcleo de Ensino
de Ituverava Ltda Me - Alfeu Medina Bucker - - Tania Marcia Borges - Fica o requerente intimado para promover a distribuição da
carta precatória de pags. 101/103 e comprovar, nos autos, a r. distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: WILSON ANTONIO DE
OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP), MARIA ISABEL SAMPAIO RAMOS DE QUEIROZ (OAB 392081/SP)
Processo 1001256-14.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Luciano da Silva Pires
Gas-me - Silvia Antonia Dias - Fica o requerente intimado para promover a distribuição da carta precatória de pags. 66/68 e
comprovar, nos autos, a r. distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: KARINE ATHAYDE MIGLIORINI (OAB 179357/SP)
Processo 1001512-54.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Danilo
Gustavo de Medeiros - Atílio Ferreira da Silva - Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo suplementar, comprove o requerente
o recolhimento das custas processuais, atentando-se que trata-se do valor de 5 Ufesp’s e na virada do ano o valor da ufesp é
corrigido, ou seja, atualmente o mesmo terá que recolher R$ 128,50, sob pena de inscrição na dívida ativa.Intime-se. - ADV:
WALTER MARTINS JÚNIOR (OAB 354725/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP)
Processo 1001527-86.2017.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdeir da Silva Carmo Peças
Me - Edson F de Oliveira - Vistos.Fls. 36/37: Manifeste o requerido.Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES
(OAB 228239/SP), IZABEL CRISTINA FERREIRA VIEIRA PEREIRA (OAB 200450/SP)
Processo 1002358-37.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eduardo
Gonçalves Costa - Ivone Aparecida Paes Leme e outro - Fica o requerente intimado para promover a distribuição da carta
precatória de citação da requerida Ivone, pags. 36/39, e comprovar nos autos a r. distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV:
MARIANE FERREIRA DE PAULA (OAB 379214/SP)
Processo 1002366-14.2017.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Fatima Aparecida
de Souza Silva - Edmur Viaro Netto - Vistos.Manifeste o(a) requerente acerca da contestação de fls. 27/39, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MESSIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 120922/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP)
Processo 1002530-13.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Antônia Ballatori Aris Olimpio Ballatori - Vistos.Fl(s). 63: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo manifeste-se o(a)
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