TJSP 19/03/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
1569
manifestar).Int.. - ADV: MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES NARDI (OAB 294081/SP), AUBREY RENAN DE OLIVEIRA
LEONELLI (OAB 342946/SP), ISRAEL RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 133820/SP), DULCINEI CARNEIRO ORTIZ
(OAB 52714/SP), ANA CAROLINA MACHADO PAULI DE ROSSI (OAB 175738/SP), ARTUR ROGERIO FLORES SANCHES (OAB
284816/SP), MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), ANA CAROLINA ROVIDA DE OLIVEIRA (OAB 147922/SP),
MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 0038539-32.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0008139-06.2005.8.26.0344) (processo principal 000813906.2005.8.26.0344) (344.01.2005.008139/1) - Cumprimento de sentença - Carlos Henrique Paleari Varjao - Vidracaria Opcoes
Vidros de Marilia Ltda Me - - Vidraçaria Carvalho de Marília Ltda. ME - - Carlos Romualdo dos Santos Tarelho Cavalini - - Ciele
Cristiane Carvalho dos Santos - - Lene Marisa Ferreira Xavier - - Amália Carvalho dos Santos - - Anísio Luiz dos Santos - Tales
Hudson Lopes - Vistos.Venha para os autos o original do acordo informado às fls. 943/948.Int... - ADV: WILSON DE MELLO
CAPPIA (OAB 131826/SP), ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), FABIO MARTINS RAMOS (OAB 144199/
SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), TALES HUDSON LOPES (OAB 275792/SP), JOSE ROBERTO
MOSCA (OAB 74753/SP)
Processo 0039647-33.2006.8.26.0344 (apensado ao processo 0004453-21.1996.8.26.0344) (processo principal 000445321.1996.8.26.0344) (344.01.1996.004453/5) - Cumprimento de sentença - Andrea Cristiane Bueno da Silva - Erika Elaine Lima
da Silva - - Maria Luiza de Lima da Silva - - Renata Cristina de Lima da Silva - Vistos.Tendo em vista haver decorrido o prazo
de 5 dias para impugnação, manifeste-se o exequente.Int.. - ADV: JAIRO DONIZETI PIRES (OAB 87740/SP), DORILU SIRLEI
SILVA GOMES (OAB 174180/SP), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP)
Processo 0043918-85.2006.8.26.0344 (apensado ao processo 0012631-75.2004.8.26.0344) (344.01.2004.012631/2) Cumprimento de sentença - Eduardo Pereira da Silva - Telefônica Brasil SA - Ante o exposto, dou provimento a presente
impugnação, e uma vez satisfeita a execução, julgo-a extinta, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas
finais pela executada. Comunique-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas Finais ao Estado (Código 230-6) Total a
Recolher R$3.130,00 - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO
KOGA (OAB 253237/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2018
Processo 0000184-64.2018.8.26.0344 (processo principal 0005611-72.2000.8.26.0344) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Salomao Alberto de Oliveira - Shigueyuki Iwasaki - Vistos.Diante da
manifestação de fls. 244/245, comprove o peticionário a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie
sucessor, nos termos do artigo 112 do CPC.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado da
determinação de fls. 240 e 246.Intime-se. - ADV: RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), LEANDRO MAZERA SCHMIDT
(OAB 204638/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 26985/PR)
Processo 0000588-18.2018.8.26.0344 (processo principal 1002156-23.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lázaro F. Freitas Advogados Associados - Ana Maria Neris Kanzaki - Vistos.Sobre a petição e depósito
de fls. 26/27 manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, inclusive acerca da satisfação da obrigação, pena de extinção pelo
pagamento.Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0002247-62.2018.8.26.0344 (processo principal 0030829-29.2005.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Companhia de Habitação Popular de Bauru \
conhecimento) não tem legitimidade para iniciar a fase de cumprimento de sentença.A autora na ação de conhecimento é
Elenice Cardoso. Não houve pedido de reconvenção/pedido contraposto da requerida Companhia de Habitação Popular de
Bauru - Cohab/Bauru.A sentença julgou procedente a ação, para reconhecer o direito da autora em obter a quitação do contato
de financiamento junto à Cohab/Bauru nos moldes estabelecidos pela Lei 10.150/2000, mas condicionou a obtenção da quitação
do referido contrato ao pagamento das prestações referentes ao período de novembro de 1999 a dezembro de 2000.Assim, a
única parte vencedora da ação foi a autora, tendo apenas ela legitimidade para iniciar o cumprimento de sentença para obtenção
do termo de quitação do contrato de financiamento, desde que cumpra aquela condição suspensiva.Não houve condenação em
favor da ré. O que houve, conforme já afirmado foi o reconhecimento ao direito da autora de obter o termo de quitação, mas
condicionado ao pagamento das parcelas faltantes.Desta forma, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença, ante
a ilegitimidade ativa da aqui requerente (exequente).Publique-se e intime-se. - ADV: PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB
165497/SP), ANA IRIS LOBRIGATI (OAB 218679/SP), MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP)
Processo 0003987-55.2018.8.26.0344 (processo principal 1009719-34.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Rodrigo Lupp
Mota - Vistos.Na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, intime-se o executado, na pessoa do procurador constituído nos
autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$755,04
fls. 45).Não efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos
honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado
e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados.Por fim, decorrido o prazo do
artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal.Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º