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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018 - Página 1570

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TJSP 19/03/2018 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2538

1570

Processo 0004373-85.2018.8.26.0344 (processo principal 1011606-24.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Big Mart - Centro de Compras Ltda. - Leda Batista Nunes de Oliveira - Vistos.Fls. 01/02. Emende o cumprimento de
sentença a fim de adequar o cálculo do valor do débito nos termos da sentença e do artigo 524 do CPC, no prazo de 15 dias,
sob pena de cancelamento do incidente. Intime-se - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004482-02.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Roberta de Almeida
Rego Germano Falcão - - Eduarda de Almeida Rego Germano Colombo - C. Germano & Cia Ltda - ME - - Carla de Almeida
Rego Germano - - Marilena de Almeida Rego Germano - Vistos.Ciência às partes da redistribuição destes autos.Regularizem
os executados a sua representação processual no prazo de 15 dias.No mesmo prazo, manifestem-se os exequentes sobre o
prosseguimento da execução, apresentando, inclusive o demonstrativo do débito atualizado.No silêncio, aguarde-se em arquivo
provocação dos interessados pelo prazo da prescrição.Intime-se. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP),
GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 0006221-44.2017.8.26.0344 (processo principal 0005293-35.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Joraci Pontes - MARIA LUISA PEREIRA - Ciência ao exequente acerca da pesquisa de
fls. 95 e certidão de fls. 99/100. Fica intimado acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias. - ADV: REGIS PODEROSO DE
SOUZA (OAB 230402/SP), PAULO LUIZ DE JESUS (OAB 269945/SP), DENISE ALONSO (OAB 230330/SP)
Processo 0014690-16.2016.8.26.0344 (processo principal 0012370-08.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Sorrilha Júnior - S.A.P. - Vistos.Fls. 299. Defiro o sobrestamento do processo pelo
prazo de 15 dias. Aguarde-se.Após, manifeste-se o exequente independentemente de nova intimação.No silêncio, intime-se o
exequente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC.Int. - ADV: MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP)
Processo 0015807-08.2017.8.26.0344 (processo principal 1006288-89.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Eduardo Pereira da Silva - Vistos.Fls. 19.
Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD.Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de
transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame)
sobre o(s) veículo(s).Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos a exequente para manifestação quanto ao
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do executado passíveis
de penhora.Fica a exequente desde já cientificada que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá
comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições
de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo
prazo prescricional.Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0015932-73.2017.8.26.0344 (processo principal 1008817-86.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Azul Companhia de Seguros Gerais - José Batista da Silva - - João Batista da Silva - Vistos.
Fl.56/60. Por ora, defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD.Em caso positivo, determino, desde
já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. No ensejo, proceda-se a pesquisa da existência de restrição
(gravame) sobre o veículo.Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente
para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários
para a penhora e eventual remoção do bem.Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória.Sendo
a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente
para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição.
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Int. - ADV: RENATA CRISTINA
PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP), SERGIO LUIS NERY JUNIOR (OAB 198861/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0015937-95.2017.8.26.0344 (processo principal 1012291-31.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Andrea Pinheiros - Jaime Pereira da Silva (J.G.Móveis) - Vistos.Fl.
19: Rejeito de plano a “impugnação por negativa geral”, apresentada pela Defensoria Pública, tendo em vista que a presente
execução é fundada em título executivo judicial, e somente poderá apenas alegar em impugnação as hipóteses previstas no
artigo 525, §1º do CPC.No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, indicação de bens passíveis
de constrição e apresentação do demonstrativo atualizado do débito, podendo valer-se dos sistemas disponíveis ao Poder
Judiciário.Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RUBENS
AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/SP)
Processo 0016730-34.2017.8.26.0344 (processo principal 0027412-92.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Bgk do Brasil Sa - Getec Comércio e Importação Ltda - Fica o exequente intimado a indicar o nome do
advogado, com regularizada procuração e devidos poderes, para constar na Guia de Levantamento, diante da certidão de fl.
73. - ADV: CLELIA DE ALMEIDA FRANCA (OAB 305291/SP), RICARDO CARRIEL AMARY (OAB 234110/SP), HELDER CURY
RICCIARDI (OAB 208840/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0018199-18.2017.8.26.0344 (processo principal 0005343-66.2010.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Wilson Meireles de Britto - Carmen Daguana da Silva - - Márcio José Borges da Silva
- - Marcos Antonio Borges da Silva - - Marcelo Aparecido Borges da Silva - Departamento de Água e Esgoto de Marília Daem
- Wilson Meireles de Britto e outros - Vistos.Tendo em vista os protocolos dos incidentes em apenso, aguarde-se em cartório
o pagamento.Int. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/
SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ (OAB 190601/SP), VANESSA SATO
MARTINS (OAB 233826/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0020669-56.2016.8.26.0344 (processo principal 0011318-98.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Genarde Pedro - Ricardo Pereira Lima - Vistos.Fl. 60: Expeça-se por carta a intimação do executado
acerca do bloqueio on line, conforme decisão de fl. 32.Intime-se. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), ANDRE
SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), MARCEL RODRIGUES PINTO (OAB 278803/SP)
Processo 0020813-93.2017.8.26.0344 (processo principal 1002734-83.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - - Gustavo Padilha Advogados - Oséas Júnior da
Costa Bandeira - Vistos.Fls. 36/37. Regularize o executado o pagamento dos honorários sucumbências, efetuando-o mediante
depósito judicial, no prazo de 05 dias.Em relação ao valor pago mediante guia DARE (fls. 37/38) diretamente perante a Fazenda
Estadual deverá o executado pleitear a restituição diretamente na Fazenda Estadual.Fls. 39. Regularizado o depósito conforme
acima determinado, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento e extinção do feito.Int. - ADV: GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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