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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018 - Página 2009

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TJSP 19/03/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2538

2009

ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP)
Processo 0002525-64.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002525) - Monitória - Cheque - Enecivalda Vieira de Menezes Campos
- Agnaldo Simoes de Oliveira - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre a pesquisa ao sistema
RENAJUD e BACENJUD, que resultaram infrutíferos. - ADV: JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP)
Processo 0002526-49.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002526) - Monitória - Cheque - Enecivalda Vieira de Menezes Campos
- Aparecido Donizete de Deus - Aguarde-se, por 30 dias, a juntada aos autos do comprovante do levantamento da guia cuja
cópia se encontra reproduzida à fl.112. Int. - ADV: AUGUSTO MELARA FARIA (OAB 292696/SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA
COSMO (OAB 252140/SP)
Processo 0002527-97.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Gerson Carlos
Alfenas Junior - Fl. 188: Defiro o substabelecimento. Anote-se no sistema informatizado e na contra-capa dos autos, para as
futuras intimações referentes ao presente feito, pelo DJe. Fl.184: Proceda-se o acesso ao sistema BacenJud, na tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, até o montante apresentado na planilha de débito de fl. 185.Aguarde-se
a resposta do BacenJud.Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o
bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854
do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança),
mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão
pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência,
com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, utilizando-se
do saldo remanescente da guia de diligência do Oficial de Justiça anexada à contra-capa dos autos (nº 0217), expeça-se
mandado para intimação pessoal do executado sobre a penhora realizada, oriunda do bloqueio BacenJud, para que apresente
impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias (art. 523, CPC). Proceda-se, ainda, o acesso ao SerasaJud, para que
seja incluído o nome do executado no cadastro da Serasa, em relação ao débito executado nestes autos. Intime-se. - ADV:
LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0002527-97.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Gerson Carlos
Alfenas Junior - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais
de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, que resultou infrutífero.
- ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP),
WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 0002688-83.2009.8.26.0368 (368.01.2009.002688) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Martins
Mussato Usinagem e Tecnologia de Monte Alto Ltda Me - Banco do Brasil Sa - 1. Fl.453: proceda a serventia a inclusão do
nome do DR. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2.
Retornem os autos ao arquivo, uma vez que o processo já se encontra extinto. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 13710/SP)
Processo 0002771-51.1999.8.26.0368 (368.01.1999.002771) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Aparecido
de Arruda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Diante dos termos da certidão de fl. 357 e consultando o sistema
informatizado foi possível verificar que já houve a requisição dos pagamentos, inclusive, com levantamento no tocante aos
honorários advocatícios.Assim, anote-se a extinção deste feito (artigo 487, inciso, I, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0002816-98.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002816) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - W.D.F.L. - Q.J.L. - Manifeste-se a procuradora do requerido, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão
lançada à fl. 224 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei não constar o Ofício
de Nomeação da patrona do requerido, Dra. Naiara Barroso, documento necessário à expedição da certidão de honorários
determinada na r. Sentença de fl. 211.” - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 0002824-41.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002824) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wellington Carlos
Salla - Gabriel Barao Lopes - Vistos.Fls. 74/75: Considerando que não há nos autos qualquer notícia de que a dívida foi adimplida,
defiro o pedido formulado.Proceda-se o acesso ao sistema RenaJud, na tentativa de bloqueio de veículos (licenciamento e
transferência) em nome do executado, juntando-se aos autos as respectivas solicitações.Restando frutífera a consulta junto
ao RenaJud e efetuado o prévio depósito da diligência de Oficial de Justiça, expeça-se mandado para a penhora e avaliação
do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, observando-se o disposto
no art.523 do NCPC.Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0002824-41.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002824) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wellington Carlos
Salla - Gabriel Barao Lopes - O exequente, através de seus respectivos patronos, fica devidamente intimado sobre a solicitação
no RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, que resultou frutífera. Portanto, deverá ser depositada a diligência
do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do quanto determinado no r. despacho de fl. 34 (expedição de mandado de
penhora, avaliação e intimação). - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES
(OAB 323734/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0002859-98.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002859) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Brunaldi
- Jose Roberto Tercino - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça,
lançada no Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site”
http://esaj.tjsp.jus.br). - ADV: ELIANA DO VALE (OAB 225250/SP)
Processo 0002903-88.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002903) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Primavera do
Monte Alto Ltda - Izildo Roberto Andrioli - Diante da certidão de fl.223, manifeste-se o exequente, apresentando, inclusive,
certidão de objeto e pé do proc. nº 1001427-22.2016.8.26.0368, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESTA COMARCA. Prazo: 15
(quinze) dias.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0002917-53.2003.8.26.0368 (368.01.2003.002917) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Marcos Samuel Oliveira da Silva - Deonice Santana dos Santos e outro - Sidnei Soares dos Santos - Fls.756/758: diante do
pedido de leilão judicial eletrônico, primeiramente, determino à parte exequente que: traga a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s)
imóvel(is) a ir(em) a leilão; b) indique, discriminadamente, todas as pessoas que deverão ser intimadas sobre a alienação
judicial (leilão), TAIS COMO, EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS
USUFRUTUÁRIOS, CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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