TJSP 19/03/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
2022
úteis.Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP),
ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2018
Processo 1003429-28.2017.8.26.0368 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - J.P. - J.P.R.N. - - C.T.T.A. - A contestação não foi
conhecida porque oferecida intempestivamente (fls.142).Declaro encerrada a instrução.Concedo às partes o prazo de 05 dias
para alegações finais.Encaminhe-se ao Ministério Público. - ADV: GISLAINE PERPETUA RIBEIRO (OAB 280553/SP), MAIRA
SCARLET PEREIRA JUSTINO (OAB 355377/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2018
Processo 1000379-57.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Alves Cordeiro - Aihezer
de Oliveira Braga Costadelli - Fica intimada a parte requerente sobre o endereço encontrado na declaração de imposto de renda.
Necessita-se de diligência. Audiência em 22/03/2018. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1004704-12.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Rodinei
Aparecido Gomes - Fica intimada a parte requerente de que a requerida não possui saldo para ser bloqueado no Bacen, assim,
manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2018
Processo 0001463-81.2016.8.26.0368 (processo principal 0003571-54.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ADELINO PRESSENDO - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 186: ciente.Retornem,
dessarte, os autos ao arquivo. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0002389-28.2017.8.26.0368 (processo principal 0002359-95.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Mara Regina Leme Fernandes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - URGENTE
!1. Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que tratam do direito de compensação (ou abatimento)
dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a eventuais créditos de natureza tributária, foram declarados
inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI’s) 4425
e 4357, fato, inclusive, citado em um recurso de Agravo de Instrumento nº 139307/PB, Acórdão datado de 02.12.2014, de
lavra da Exa. Sra. Dra. Desembargadora Federal Relatora, Cíntia Menezes Brunetta, TRF da 5ª Região, cuja ementa, em
resumo, passo a descrever: “Constitucional. Compensação prevista no art. 100 parágrafos 9º e 10 da Constituição Federal.
Inconstitucionalidade declarada pelo STF. 1. ... 2. Ora, os §9º e 10, do art. 100, da CF/88, foram declarados inconstitucionais
pelo STF por ocasião do julgamento das ADIs nº 4357 e 4425. ...”, razão pela qual este juízo deixa de apreciar acerca do
eventual direito de compensação (ou abatimento) que vem disposto nos §§9º e 10º da nossa “Lex Fundamentalis”, porquanto
referidos dispositivos foram declarados inconstitucionais pelo plenário do STF.2. Destarte, DESDE JÁ, a fim de cientificar a
parte a respeito da liberação da quantia devida nos autos pelo INSS, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça INTIMAR A PARTE
AUTORA, com URGÊNCIA, cientificando-a de que o INSS pagou os atrasados nos autos, no valor de R$ 25.940,33 (valor
PRINCIPAL sujeito a acréscimos), com determinação judicial de expedição de alvará judicial a seu favor, conforme determinação
abaixo, intimando-a, ainda, sobre o inteiro teor desta sentença.3. Servirá a presente sentença, como ALVARÁS JUDICIAIS,
INDEPENDENTEMENTE do trânsito em julgado desta:a) para autorizar o(a) REQUERENTE supra, na pessoa do(a) advogado(a),
SEVLEM GERALDO PIVETTA, OAB/SP 88.348 (QUE POSSUI PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO VIDE FLS.
08), a proceder ao levantamento da importância total (valor do principal: R$ 25.940,33), que se encontra depositada na conta
nº 2900128292348, até zera-la, a ser acrescida dos juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, junto à
agência do(a) BANCO DO BRASIL S/A, em nome do(a) REQUERENTE acima, podendo para tanto assinar todos os papéis e
documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; CUMPRA-SE, na forma e sob as penas
da lei; eb) para autorizar o(a) advogado(a) supra, para levantamento da importância a proceder ao levantamento da importância
total (valor do principal: R$ 3.903,52), que se encontra depositada na conta nº 3100128292562, até zera-la, a ser acrescida dos
juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, junto à agência do(a) BANCO DO BRASIL S/A, em nome do(a)
ADVOGADO(A) em referência, podendo para tanto assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o
mais praticar para o mencionado fim; CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.4. No mais, JULGO EXTINTO este processo
que se encontra em fase de cumprimento de sentença, que trata de uma Ação Previdenciária ajuizada pela parte REQUERENTE
acima descrita em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.5. Não há custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º