TJSP 20/03/2018 - Pág. 1367 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
1367
expressamente, há que se analisar todo o sistema para se chegar à conclusão sobre a admissão ou não dessa modalidade de
citação.Nesse diapasão, considerando que a lei privilegia o comparecimento pessoal das partes e a possibilidade de composição
e, ainda, um procedimento célere e objetivo, com poucos atos processuais, com vista à pronta solução da controvérsia, concluise que nenhum tipo de citação ficta é admissível no sistema dos juizados especiais, já que desvirtua o procedimento, impondo
a nomeação de curador especial, contestação por negativa geral, intimações por edital, etc.Defiro a pesquisa do endereço da
parte requerida, por meio eletrônico, junto ao banco de dados da DRF e por meio do sistema BACENJUD.Aguarde-se, por vinte
dias, as respostas às pesquisas. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MATOS MACIEL SILVA (OAB 386637/SP), PAULO SERGIO
FERRARI (OAB 129296/SP)
Processo 1001409-19.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sebastião dos Reis Albino Maia - Fls. 49/73: recebo como aditamento à inicial.Já que resta qualquer pedido
preliminar, designe-se data para a audiência de conciliação.Cite-se. Intime-se. - ADV: ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB
340540/SP)
Processo 1001697-98.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Inez Gorete
Bulcão Macedo - Maria Aparecida Ferreira de Melo - Fls. 116/117: Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a proposta de
acordo/parcelamento apresentada.No mais, para eventual início da fase de cumprimento de sentença, em conformidade com a
nova orientação constante do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá o requerente peticionar junto ao sistema SAJ, cadastrando
o expediente como”Classe/Tipo de Petição”, sob ocódigo 156. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), ANA PAULA BARROS LEITÃO (OAB 222229/SP), NATHALIA DE SOUSA ALBERTOS (OAB 313120/SP)
Processo 1001782-50.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Carlo Alberto
Hochman - Carlo Alberto Hochman - HOMOLOGO o pedido de desistência em relação à corré SIMM Soluções Inteligentes e
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. - ADV: CARLO ALBERTO HOCHMAN (OAB 352925/SP)
Processo 1001869-06.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Serviços de Escritório
Maju Ltda - ME e outro - 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige-se, para a concessão da tutela de
urgência, a presença de elementos que evidenciem (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo.2. Na situação dos autos, observo que as alegações deduzidas pelos autores, cotejadas com os elementos
constantes dos autos, bem demonstram a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável, ressaltando
que apesar de devidamente intimada, a ré não apresentou manifestação.Considerando que se cuida da prestação de serviços
essenciais à garantia da saúde, resta demonstrado que o não deferimento da medida pode causar dano irreparável aos autores.
Também está presente, portanto, o periculum in mora.3. Ante o exposto, concedo a medida de urgência, para determinar que a
ré:a) restabeleça o plano de assistência saúde anteriormente fornecido aos autores, com a exclusão do Sr. José Edviges Sousa,
no prazo de 72 (setenta e duas) hora, sob pena de incorrer em multa diária equivalente a R$1.000,00 (mil reais), limitada a
incidência da sanção, em princípio, a vinte dias, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.b) Emita novos boletos
relativos às mensalidades não pagas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais),
limitada, a princípio, em 20 (vintes) dias.4. Intime-se a ré, com celeridade.5. Int. - ADV: JOSE EDVIGES SOUSA (OAB 211238/
SP)
Processo 1001990-34.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Laide
Ferrone - Fls. 32 (certidão cartorária): Ciência à parte autora, que deverá se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, observando
que o recolhimento das custas deve ser realizado no processo nº 1012706-57.2017.8.26.0016. - ADV: EDMILSON RAMOS DA
FONSECA (OAB 393221/SP)
Processo 1001993-86.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Regina Helena Gregory
- Vistos,Ciência da desistência da parte autora de emendar a inicial. O feito prosseguirá nos termos iniciais.Aguarde-se a
audiência designada.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MUCCI JUNIOR (OAB 153871/SP)
Processo 1002106-40.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Jorge Ricardo Castello
Branco Guterres - Vistos.Fls. 48/50: Nada há a reconsiderar, uma vez que não foi alegada nem comprovada intercorrência que
altere o convencimento que determinou a decisão de fls. 45, ressaltando que foi expressa a condenação às custas na sentença:
“JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, condenando o ausente ao pagamento das custas processuais” ,
observando que o §2º do art. 51 da Lei 9.099/95 somente permite a isenção de custas caso comprovado motivo de força maior,
tendo se tratado de erro material a inserção posterior de expressão padrão que consta em termo de audiência em que as partes
comparecem (“sem custas ou honorários nesta instância”).Sobre o tema, precedentes de Colégios Recursais:Juizado Especial
Cível - Ausência da parte autora na audiência de conciliação - Condenação ao pagamento de custas de 1% sobre o valor da
causa - Ausência de justificativa de força maior - Artigo 51, § 2º, que sustenta o pagamento das custas - Recurso improvido
(TJSP; Recurso Inominado 1009884-26.2015.8.26.0482; Relator (a): Carlos Eduardo Lombardi Castilho; Órgão Julgador: 3ª
Turma Cível; Foro de Piracicaba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2017; Data de Registro: 30/05/2017)EXTINÇÃO DO
PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INCIDÊNCIA DA
REGRA INSERTA NO ART. 51, DA LEI 9.099/95 - Impedimento ao comparecimento que não restou devidamente demonstrado
nos autos - Documento apresentado pela parte recorrente por ocasião do recurso que não se presta a comprovar o impedimento,
na medida em que documento ilegível do qual não se extrai qualquer informação relevante - Parte autora que, por razões não
esclarecidas, não se preocupou em justificar a ausência perante o juízo de primeiro grau - Postura que torna ainda mais duvidosa
a justificativa apresentada - Extinção que deve ser mantida, bem assim a condenação ao pagamento das custas processuais Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado 1004543-04.2015.8.26.0002; Relator (a): Cláudia
Maria Chamorro Reberte Campaa -Sto. Amaro; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Central Cível 32ª VC; Data do Julgamento: 20/05/2016; Data de Registro: 25/05/2016)O valor das custas é o previsto em lei (1% do valor da
causa, observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs).Desta forma, comprove o requerente o recolhimento das custas a que
foi condenado no processo nº 1012536-85.2017.8.26.0016 no prazo de 10 (dez) dias.Caso haja eventual pleito de gratuidade,
a parte que o postula deverá apresentar as duas últimas declarações completas de bens e rendimentos utilizadas para fins de
imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare sob as penas da lei contribuinte isento de I.R. deverá juntar os
dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Intimem-se. - ADV: ROSALVA MASTROIENE (OAB 58773/SP), REBECA MASTROIENE SALVADOR (OAB 374350/SP)
Processo 1002236-30.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio
Barbosa Bentes - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 05/06/2018 às 14:00h (Sala 03 - 5°
andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta
de citação eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: MARCOS PUGLISI
DE ASSUMPÇÃO (OAB 267498/SP), CÉLIO CÁSSIO DOS SANTOS (OAB 184942/SP)
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