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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018 - Página 1366

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TJSP 20/03/2018 - Pág. 1366 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2539

1366

99939/SP), VICTOR JHODGI SATO (OAB 242453/SP)
Processo 1000034-80.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arthur
Sanchez Badin - Arthur Sanchez Badin - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 05/06/2018 às
13:00h (Sala 03 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001)
e expedido a carta de citação eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV:
ARTHUR SANCHEZ BADIN (OAB 164823/SP)
Processo 1000121-65.2015.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - RENATO GASPAR RTA GLOBAL PROPAGANDA E MARKETING LTDA e outros - Viviane Cristina Martins - Certifico e dou fé, que lavrei a presente
para intimar a parte ARREMATANTE a apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com o COMUNICADO
CONJUNTO Nº 474/2017, tendo em vista os depósitos de fls.303 até 309, 362 até 365, tendo em vista que referidos depósitos
foram efetuados após março/2017. - ADV: SANTA VERNIER (OAB 101984/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB
395638/SP), CRISTIANE VALERIA GONCALVES DE VINCENZO (OAB 85996/SP), ADRIANO GUIMARÃES GIANNELLI (OAB
234307/SP), FRANKLIN KILBERT KARBSTEIN (OAB 132786/SP)
Processo 1000249-27.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Multifranquias Franchising
Ltda Epp - Fls.137: Aguarde-se o prazo concedido à parte requerida às fls. 127.Após, tornem conclusos. - ADV: BRUNO LUIZ
MALVESE (OAB 326142/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP)
Processo 1000250-41.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Robson Porfírio Nascimento - Lavrei o presente para intimar a parte autora do cancelamento da audiência designada
para o dia 06/04/2018, diante da necessidade de aguardar o endereço da ré PORTAL VENDAR e de expedição de carta precatória
para citação e intimação da corré MP DIGITAL, diante da devolução da carta como “ausência 3 vezes”. - ADV: HÉVILEN CARLA
RODRIGUES SANTOS (OAB 357242/SP)
Processo 1000383-83.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Denise
Frainer Barranco - Fls. 34: Providencie o Cartório a designação de nova audiência de conciliação, intimando ambas as partes a
respeito.Expeça-se novo mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprido nos endereços indicados. - ADV:
PAULO ENEAS SCAGLIONE (OAB 85001/SP)
Processo 1000394-15.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giucelia
Maria Carvalho Sampaio - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 123/125: para viabilizar a homologação do acordo, o réu deverá
apresentar carta de preposição com o nome do Sr. Robson Pontes dos Santos, o qual não consta no documento de fl. 118. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), INGRYD CARILLO COSTA (OAB 382074/SP)
Processo 1000430-57.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Rogerio Mauro D’avola Rogerio Mauro D’avola - 4. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil.5. Preparo: R$596,84.P. R. I. - ADV: ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP)
Processo 1000787-71.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Camilla
Araújo Gomes - Rio 40º Graus - Vistos,Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerida, mas rejeito-os,
no mérito, por entender inexistente na sentença retro prolatada o vício de obscuridade, contradição ou omissão.A contradição
que autoriza a integração da sentença por meio do recurso em questão é a da sentença com ela mesma, nunca a suposta
contradição entre ela e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão
pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas
e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação da sentença é suficiente para embasar a decisão tomada.A
parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar com o entendimento exarado em sentença, o que não
é permitido por meio do recurso em questão.Intimem-se. - ADV: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW (OAB 296938/SP),
PAULO CARNEIRO RANGEL (OAB 168599/RJ), VIVIAN DELAMARE PADRÃO (OAB 198478RJ)
Processo 1000806-77.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Mauricio
Macedo Cichitosi - TURKISH AIRLINES INC e outro - Mauricio Macedo Cichitosi - 6. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de
R$7.910,99 , a título de danos morais, valor esse sujeito à atualização monetária, desde a data da publicação da presente
sentença, com o acréscimo de juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a partir da citação.7. Deixo de fixar os encargos
sucumbenciais, haja vista a ausência de má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).8. Preparo: R$537,68.P. R. I. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MAURICIO MACEDO CICHITOSI (OAB 195821/SP), FLAVIO IGEL (OAB
306018/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP)
Processo 1000902-58.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Eduardo de Aquino Oliveira - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Fls. 68/69: Nada
há a reconsiderar, uma vez que não foi alegada nem comprovada intercorrência que altere o convencimento que determinou
a decisão de fls. 28.Aguarde-se audiência designada. - ADV: CARLOS GUSTAVO BAPTISTA PEREIRA (OAB 176743/SP),
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1000913-24.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Ricardo Izar
Junior - George Guimarães e outros - Fls. 331/332: a corré Márcia Vieira Caputo comprova que fraturou um dos dedos de um
dos pés (chamado popularmente de “mindinho”). Isso, evidentemente, não a impede de se locomover de Bauru a São Paulo,
até porque, pelo que se presume, ela teria de utilizar algum meio de transporte para fazê-lo. MANTENHO, pois, a audiência na
pauta.Intime-se. - ADV: CELSO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 188068/SP), MARCELO JALLAD HADDAD (OAB 314387/SP),
LUIS FILIPE DE OLIVEIRA NAZAR (OAB 273353/SP), RODRIGO BRUNO NAHAS (OAB 347389/SP), MARIA LETICIA BENASSI
FILPI (OAB 218921/SP), CRISTIAN THEODOR DAKU (OAB 203622/SP)
Processo 1000935-48.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Manoel Eneas de
Souza - Vistos,Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias.Intimem-se. - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES (OAB 128731/SP), LEANDRO CAMPOS MATIAS (OAB 178614/SP)
Processo 1001084-44.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Paulo Yukio
Fukuzaki e outros - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 06/06/2018 às 14:00h (Sala 01 - 5°
andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta
de citação eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: RODRIGO TUBINO
VELOSO (OAB 131728/SP)
Processo 1001151-09.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Aparecida Pereira de Matos Vistos,Indefiro o pedido de citação por hora certa. Se, de um lado a Lei n.º 9.099/95 somente veda expressamente a citação por
edital, por outro, em seu artigo 18, ao descrever as modalidades de citação admitidas, apenas prevê as pessoais, realizadas
por meio de carta e por meio de mandado.Portanto, como a citação por hora certa não é vedada expressamente, nem permitida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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