TJSP 20/03/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
2006
101045/SP), ANDRÉ LINHARES PEREIRA (OAB 163200/SP), SIDNEI SOUZA BUENO (OAB 182678/SP), BENEDITO DAVID
SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
Processo 0012231-34.2009.8.26.0361 (361.01.2009.012231) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Indusval S/A - Canto Verde Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Neudir Corso - - Luiz Carlos Kamarowski
- Neudir Corso ME - - Ind. e Com. Alimentos Esperança Ltda ME - - Mercearia e Açougue Corso Ltda ME - - Discarne Comercio
de Carnes Ltda - - Kamarowski e Palumbo Ltda - (FLS. 468) - Vistos.Tendo em vista o que consta de fls. 466/467, certifique
a serventia quanto à efetiva diligência em todos os endereços constantes dos autos e se esgotados todos os meios para
localização dos executados, inclusive, quanto às pesquisas junto aos sistemas judiciais, e:1. Em caso positivo, isto é, se
realmente esgotados todos os meios de tentativa de localização do requerido e efetivadas as diligências em todos os endereços
indicados no processo, defiro sua citação por edital, com o prazo de vinte dias, expedindo a serventia o competente edital,
observados os termos do art. 257 e incisos II (publicação no DJE) e IV (advertência de que será nomeado curador especial em
caso de revelia), do C.P.C..Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador
Especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.2. Em caso negativo: a) havendo endereço ainda
não diligenciado, expeça-se o necessário para nova tentativa de citação (mandado ou carta).Intime-se. - ADV: EMMANOEL
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), AGENOR MASSARO FILHO (OAB 134812/SP), MAURO CARAMICO (OAB
111110/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012484-56.2008.8.26.0361 (361.01.2008.012484) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Renato Consolmagno - Esequiel Pompeo dos Reis - - Edna Honorio Borges - - Eusebio Alves de Oliveira Junior - Maria Fatima Andrade - Jose Aurelio Moreno Leon - Tatiane Verissimo Monteriro - habilitado/herdeiro de Maria Fátima Andrade - Denilson Verissimo Monteiro, habilitado/herdeiro de Maria Fátima Andrade - - Claudio Verissimo Monteiro, habilitado/herdeiro de
Maria Fátima Andrade - - Fabiana Verissimo Monteiro, habilitado/herdeiro de Maria Fátima Andrade - - Tiago Verissimo Monteiro,
habilitado/herdeiro de Maria Fátima Andrade - - Gabriela Verissimo Monteiro, habilitado/herdeiro de Maria Fátima Andrade - Wilson Verissimo Monteiro, habilitado/herdeiro de Maria Fátima Andrade - - Douglas Verissimo Monteiro, habilitado/herdeiro de
Maria Fátima Andrade - Vistos.O reembolso relativo às despesas de condução de oficial de justiça é feito por meio de ofício.
Assim sendo, apesar do requerimento do autor de fls. 1151/1152, tendo em vista o ofício de fls. 1147, solicite-se ao BANCO DO
BRASIL S/A para que o valor recolhido a título de Despesas deConduçãodos Oficiais deJustiça nas guias de n°s 52026, 52027,
52028, 52029, 52030 e 52031, no valor individual de R$ 75,21, que perfaz o montante de R$ 451,26, seja liberado em favor
da patrona do autor, Dra. LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES, OAB/SP n.º 321.460, CPF n.º 318.241.278-71, RG n.º
33.380.810-1 (procuração às fls. 1138), porquanto deixaram de ser utilizadas nos autos em epígrafe, observando que a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo.No mais, certificado o decurso de prazo do edital, cumpra-se a serventia a determinação de fls. 1116, parte
final. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.Int. - ADV: MARIA LUIZA VASCONCELOS MORENO (OAB 155278/
SP), AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP)
Processo 0012666-03.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012666) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - David Costa de
Souza - - Eunice Aparecida de Souza - Mario Ikeoka - - Alice Ikeoka de Moraes - - Alberto Hiroyuki Iqueoka - - Osvaldo Mitsuo
Ikeoka - - Clara Ikeoka - - Ricardo Hideo Iqueoka - - Mariy Watanabe Iqueoka - - Mauro Ikeoka - - Regina Yuya Iqueoka - - Iorika
Ikeoka (viúva meeira) - EZEQUIEL ANICETO RODRIGUES - - PEDRO DA CRUZ RAFAELE - PREFEITURA DE MOGI DAS
CRUZES - Adriana de Tal - Vistos.Fls. 330/334 e 336/361: Dê-se ciência às partes acerca da carta precatória que retornou
positiva “... citei o requerido Alberto Hiroyuki Iqueoka ...”.Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias.Após, tornem
conclusos para saneador.Int. - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO
ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), SANDRA PASSOS
GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0012895-94.2011.8.26.0361 (361.01.2011.012895) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gileno Pereira Sydney Ribeiro - - Ivone Cardoso Ribeiro - (fls. 491) Providencie o autor no prazo de 05 dias, cumprimento integral da r.
Decisão de fls. 487 - informando qualificação/endereço de Patrícia, herdeira da antecessora Ivone. Na omissão será intimado
pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 0013027-54.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013027) - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - Gil Augusto
Cláudio - - Maria Inês da Silva Cláudio - Nanci Krobath Delizoicov - - Edelcio Krobath e outros - (FLS. 378) - Vistos.Fls. 325/371
- Tendo em vista a notícia do falecimento do correquerido Erich, e do encerramento de seu inventário, retifique-se o pólo passivo
da presente ação, excluindo-o, posto que constará apenas seus herdeiros Nanci (já citada - fls. 210) e Edélcio.No mais, expeçase carta precatória para citação de Edélcio no endereço indicado a fls. 325.Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA
(OAB 55120/SP)
Processo 0013580-82.2003.8.26.0361 (361.01.2003.013580) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Massa
Liquidanda da Cooperativa Agricola de Cotia Cooperativa Central Em Liquidaçao - Pratigel Industria e Comercio de Alimentos
Ltda - - Takamassa Nishikawa - - Tomio Hirano - - Tereza Etsuko Sugimoto - - Lino Seiji Yoshizane - - Lucy Reiko Komatsu Evson Luis Alves dos Santos - Rolff Milani de Carvalho - Caixa Economica Federal - Rolff Milani de Carvalho - Rolff Milani de
Carvalho - Vistos.1. Fls. 871/874 e 882/884 - em que pese a inércia da exequente, não é possível reconhecer a prescrição
intercorrente, porque não se passaram, da data do arquivamento (19/08/2013) até a manifestação de fls. 855/859 (06/10/2017)
o prazo de cinco anos previstos para tanto. Logo, impossível acolher o requerimento dos coexecutados Tomio Hirano e s/m.
Teresa Etsuko Sugimoto.2. No mais, o presente feito precisa ser trazido à ordem.Observo que, em que pesem as decisões de
fls. 298/299, deferindo as penhoras dos imóveis, e a de fls. 359/360, declarando a ineficácia das vendas dos imóveis objetos
das matrículas sob nºs 52.047 e 14.150 do 1º CRI de Osasco, o cumprimento da carta precatória expedida para comunicação
ao respectivo cartório (fls. 362/364), e a expedição das respectivas certidões para fins de registro de penhora (fls. 373 e 374),
conforme era praxe à época quando inexistente o sistema ARISP, até a presente data a exequente não apresentou nos autos
as matrículas devidamente atualizadas. Tampouco com relação ao imóvel cujo arresto foi convertido em penhora (fls. 375/376
e fls. 411 - matrícula nº 121.900 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP), e cuja avaliação data de maio/2012 fls. 491/524. Anoto que antes da determinação de leilão do imóvel, referida avaliação deverá ser devidamente atualizada pela
perita anteriormente nomeada no Juízo deprecado. Desta feita, antes de apreciar qualquer pedido da exequente, deverá esta
trazer aos autos no prazo de quinze dias, cópias da matrículas atualizadas de TODOS os imóveis penhorados, comprovando
as devidas averbações, ou requerendo o que entender de direito.Observo, ainda, que em razão da declaração de ineficácia das
alienações efetivadas, os compradores (Akio Komatsu e s/m Nobuko Komatsu - matrícula 14.150 e Maria Hirano - Matrícula
52.047) deverão ser devidamente intimados. Providencie, assim, a exequente, seus respectivos endereços. Intimem-se. Ciência
ao MPMogi das Cruzes, 15 de março de 2018. - ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP), ROLFF MILANI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º