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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018 - Página 2015

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TJSP 20/03/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2539

2015

certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com
posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
No que se relaciona ao pleito do exequente, ao fim da exordial desse incidente, para expedição de certidão com a finalidade
pontual de apresentação ao cartório de protestos, defiro a pretensão, com a ressalva de que, como visto ao fim do próprio art.
517 do CPC mencionado pelo exequente, somente após o decurso do prazo para pagamento voluntário é que essa decisão
poderá ser utilizada para o fim acima elencado. Já no que diz respeito ao pleito específico de inclusão dos exequentes no rol
de inadimplência do SERASA, importa frisar que para tanto, deverá o exequente apresentar comprovação do recolhimento da
taxa referente prevista no Provimento CSM n. 2462/2017 para que se utilize do sistema Serasajud.Não sendo apresentada
impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS
(OAB 10676/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), SIDNEY FABRO BARRETO (OAB 215928/SP)
Processo 0005426-84.2017.8.26.0361 (processo principal 0027758-26.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Viabiliza Design Comercio e Representações de Mobiliario para Escritorio Ltda
Me - - Kleber Della Nina Tavares - - Marcela Della Nina Conde Tavares - - Solange Romero Conde Tavares - - Kleber Della
Nina Tavares Junior - Vistos.1. Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as
partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 0005426-84.2017.8.26.0361.2. Nos termos do art.
513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intime-se os executados “Viabiliza Design Comercio e
Representações de Mobiliario para Escritorio Ltda Me” e Kleber Della Nina Tavares pela imprensa, através de seu procurador;
bem como, intime-se os executados Marcela Della Nina Conde Tavares, Solange Romero Conde Tavares e Kleber Della Nina
Tavares Junior, com fulcro no art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, do mesmo Diploma Legal supramencionado, para que
paguem a quantia indicada de R$ 58.714,36 (cinquenta e oito mil e setecentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), em
março de 2017, devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10%
(dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção;
não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se
o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Serve a presente por carta ou mandato.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NELSON
JUDICE MUNIZ (OAB 26715/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0010751-74.2016.8.26.0361 (processo principal 0008897-84.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Neusa Maria dos Santos - Carlos Alberto Rangel Ariza - - Felisberto Manuel Bandeira de Almeida - Vistos.
Ante o atendimento do coexecutado Carlos Alberto Rangel Ariza do disposto na decisão de fls. 448, defiro a Justiça Gratuita
requerida (anotado).Já no que toca às determinações direcionadas à exequente, cumpre frisar que esta ainda não fora capaz
de cumprir o elencado na r. decisão acima citada. Ainda que a maior parte do mandamento tenha sido cumprido, a aplicação
dos juros moratórios não condiz com a r. sentença que enseja este incidente, tampouco condiz com as demais decisões que
reiteradamente elucidaram o método a ser utilizado. A aplicação dos juros nos cálculos apresentados pela exequente deverá
se dar de forma diferente para cada verba pleiteada nesse incidente, conforme pode se observar em fls. 20 a 22, bem como
em fls. 448 e 449.Desta feita, deverá o exequente se atentar ao fato de que, para as verbas locatícias e congêneres (aluguéis
e encargos), considera-se como termo inicial as datas dos respectivos vencimentos, aplicando-se no importe de 1% (um por
cento) ao mês; todavia, no que diz respeito às custas e despesas processuais, os juros moratórios deverão incidir desde
o mês da citação (com observância do art. 231, § 1º do CPC), tendo como quantum mensal de aplicação o mesmo acima
citado. Ademais, se eximiu o exequente de indicar expressamente os números das folhas deste incidente que demonstram os
dispêndios tidos que ensejam o pagamento de custas e despesas (a partir dos quais se incidirá a correção monetária destes
valores em específico).Assim, deverá o exequente, conforme preceitua o art. 317 do Código de Processo Civil, no prazo de
15 dias, retificar seus cálculos e apresentar nova planilha, além de cumprir a determinação de indiciar os números das folhas
deste feito nos moldes acima elencados, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 485, III do mesmo Diploma Legal.
Intime-se.”Intime-se. - ADV: ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP), TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/
SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP)
Processo 0015288-79.2017.8.26.0361 (processo principal 1001443-60.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Cosme Machado do Nascimento - I9 + Multimarcas - - Luciano do Amaral Marciano - Vistos.O
exequente segue sem cumprir o dispostos nas r. decisões de fls. 20 e 26, no sentido de pormenorizar os valores dispostos em
seus cálculos e dispor em planilhas diversas os créditos que deduz ter direito, pontualmente, a serem adimplidos por cada um
dos executados. Dessa forma, concede-se o prazo de 15 dias para que o exequente cumpra o disposto, conforme preceitua o
art. 317 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 485, III do mesmo Diploma Legal.
Intime-se. - ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 0018109-90.2016.8.26.0361 (processo principal 0013027-88.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença NATHALIA TARRAFA - Itaú Unibanco Sa - Guia de levantamento nº 160/2018 expedida. Providencie a parte exequente sua
retirada em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0018231-69.2017.8.26.0361 (processo principal 1008816-16.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Posse
- Alexandre Rogério Cursino - Vistos.Ante o decurso do prazo disposto em fls. 03/04, deve o exequente no prazo de 15 dias,
conforme preceitua o art. 317 do Código de Processo Civil, cumprir o a decisão acima mencionada, sob pena de extinção do
processo, com fulcro no art. 485, III do mesmo Diploma Legal. Intime-se. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/
SP), DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
Processo 1000821-44.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10418500520158260224 - 1ª Vara Civel) Organização Educacional Conhecer Ltda - Me - Silmara Regina Martins Alves - Providencie o requerente no prazo de 05 dias,
o deposito da condução do sr. oficial de justiça. Na omissão, será devolvida ao Juízo de origem. - ADV: ALONSO SANTOS
ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1002664-44.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Terezinha Maria de Azevedo - Lucia
Rossetto Fukumoto - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/07/2018 às 15:00h a se realizar no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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