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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018 - Página 2014

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TJSP 20/03/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2539

2014

sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja:
0000139-09.2018.8.26.0361 Indefiro o requerimento da exequente para que a citação do executado se dê por meio de carta
precatória, visto que nos autos, não há justificativa plausível para que tal meio específico de cientificação seja adotado. Assim,
nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, deverá o executado ser intimado
pelo correio, o que se dará somente após a comprovação da exequente do devido recolhimento das custas referentes, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento da determinação mencionada, intime-se na forma acima elencada o executado, para
que pague a quantia indicada de R$ 15.880,05 (quinze mil oitocentos e oitenta reais e cinco centavos), em fevereiro de 2018,
devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento),
e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao
exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido
o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para
requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.Serve a presente por carta ou mandato.Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Intime-se. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP), ITAMAR
SAID (OAB 204939/SP)
Processo 0000476-95.2018.8.26.0361 (processo principal 1004576-13.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Multa - Celia Cristina Guzzon de Arruda Senhorini - Condominio Residencial Giotto - Vistos.1. Proceda-se o registro
da Execução no sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao
incidente, ou seja: 0000476-95.2018.8.26.03612. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código de
Processo Civil, intime-se o executado pela imprensa, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada em R$
2.358,16 (dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos) em outubro de 2017, devidamente atualizada, no
prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo
os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento
voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo
de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no
prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Mogi das Cruzes, 15 de março de 2018. - ADV:
ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), NATÁLIA ALVES
FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0001985-61.2018.8.26.0361 (processo principal 0007250-25.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Depósito - Michele de Carvalho Lima - Banco Itau Leasing S/A - ANTE A CERTIDÃO E PRINT SUPRA FICA DEFERIDO
O SOBRESTAMENTO DO FEITO , POR MAIS 15 DIAS, A FIM DE QUE O EXEQUENTE DÊ CUMPRIMENTO AO QUANTO
DETERMINADO A FL. 44. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 0002183-98.2018.8.26.0361 (processo principal 1005536-03.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Carla Adriana Alves dos Santos - Francisco Weverton de Araujo - Vistos.1. Proceda-se o registro da Execução no
sistema.Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja:
0002183-98.2018.8.26.0361.2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil,
intime-se o executado pela imprensa, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada de R$ 12.134,56 (doze
mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em fevereiro de 2018, devidamente atualizada, no prazo de (15)
quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo
de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LILIANE DE ANDRADE (OAB 164214/SP),
ANDERSON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 348375/SP)
Processo 0003652-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1005810-98.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda - Vistos.Determino ao exequente
que providencie a correção do cadastro processual para inclusão, no polo passivo, dos nomes dos sócios aos quais deva
se direcionar a responsabilidade pelos haveres discutidos nesse incidente em caso de provimento da desconsideração da
personalidade jurídica ora proposta. Bem como, no mesmo polo passivo acima citado, deverá fazer constar o nome da empresa
CAMPEÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, para que obtenha regular citação acerca do incidente, com a finalidade
de dar cumprimento ao disposto no art. 135 do CPC.Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt.Mogi das Cruzes, 16 de março de 2018. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 282473/SP), MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP)
Processo 0003887-49.2018.8.26.0361 (processo principal 1016696-25.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S.a. - Anderson Moura Ortega - - Vanessa de
Oliveira Santos Silva - - Luiz Alberto Beserra da Silva EPP - Vistos.1. Proceda-se o registro da Execução no sistema.Tendo
em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao incidente, ou seja: 000388749.2018.8.26.0361.2. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, e art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os
executados pela imprensa, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada de R$ 8.424,82 (oito mil quatrocentos
e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos) , em março de 2018, devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias,
sob pena de ser acrescida ao valor devido, multa de 10% (dez por cento), e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios
no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Decorrido o prazo de 15 dias referido acima,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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