TJSP 21/03/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
2020
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Alto, 19 de março
de 2018. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS
MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1000072-06.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Wanderson Luis
Domingos - A exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar os depósitos das taxas
para acessA o aos sistemas BACENJUD e RENAJUD - código 434-1, no valor de R$15,00, para cada qual, conforme valores
publicados no DJE de 15/12/2017, Provimento CSM nº2.462/2017. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1000120-96.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho - - Simone Momenti de Carvalho - - Sérgio Murilo Bellini - Vistos.Considerando que
os executados foram devidamente intimados (fls. 167 e 169), e deixaram de cumprir a determinação para indicar onde se
encontram os veículos descritos às fls. 134 e 139 dos autos (fls. 170), conforme determinado na decisão de fls. 161, nos termos
do artigo 774, parágrafo único, do CPC, considero ato atentatório à dignidade da justiça e fixo multa de 10% do valor atualizado
do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente.Apresente o exequente valor atualizado do débito,
incluindo a multa fixad,a e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000209-85.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reginaldo
Vanderlei Bergamim Me - Amauri Alves de Oliveira - V.Fl. 29: Manifeste-se o exequente.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000244-45.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Jose Carlos de Novaes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1000252-22.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monise Fernandez Bego Proc. n° 1000252-22.2018Considerando a divergência entre os extratos juntados pela autora (fls. 19/20) e os extratos juntados
pelo Banco do Brasil (fls. 31/34), em relação ao número da conta e aos valores existentes, manifeste-se a autora no prazo de
15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença/decisão.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB
199320/SP)
Processo 1000401-18.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Livia Carolina Ortegas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000479-12.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Deivid Aparecido Rosseto
- - Eloá Rosseto Aguirra - Diante do exposto, DEFIRO o pedido para AUTORIZAR o requerente Deivid Aparecido Rosseto
a proceder ao levantamento de 50% do saldo do resíduo do benefício previdenciário junto à agência do INSS de Monte de
Alto/SP, que se encontra em nome do “de cujus” João Aparecido Rosseto, expedindo-se, para tanto, o respectivo alvará. Em
consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.Deverá
ser depositada em conta judicial vinculada ao presente procedimento, a parte cabente a herdeira menor (50% do valor existente
na conta) e, desde já ressalto que qualquer pedido de levantamento futuro deverá ser justificado, apontando a necessidade
de sua utilização imediata em favor do menor. Após o levantamento do valor pertencente a João Aparecido Rosseto, o INSS
de Monte Alto/SP deverá encaminhar o saldo total remanescente, correspondente a menor Eloá Rosseto Aguirra, para conta
judicial. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como alvará. CUMPRA-SE.Transitada esta em julgado, procedamse as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.As custas já encontram-se recolhidas
(fls. 28/30). P.R.I. Monte Alto, 19 de março de 2018. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000858-55.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Costa Mello &
Buzinaro Ltda - Eliane de Oliveira Alves Calado - Vistos.Diante do noticiado cumprimento integral do acordo (fl.83), JULGO
EXTINTO este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito, movida por Costa Mello
Buzinaro Ltda em face de Eliane de Oliveira Alves Calado, o que faço com fundamento nos artigos 487, inciso III, letra “b” e
924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência
de interesse recursal.Intime-se pessoalmente a executada a efetuar o pagamento das custas finais processuais, no valor
equivalente à 05 Ufesp, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa
do Estado. Após recolhidas as custas ou expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.P.R.I. - ADV:
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1002274-24.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda. Me - Victor
Hugo Destefano Ferreira - - Silvana Aparecida Destefano - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003255-19.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda
- Jhenifer Monique Pereira Barbão Gonçalves - Diante do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por FAVERI
CAMARGO AUTO POSTO LTDA em face de JHENIFER MONIQUE PEREIRA BARBAO GONÇALVES, e o faço para condenar a
requerida a pagar à parte autora R$ 936,98, corrigido monetariamente desde abril de 2017 (fls. 04) e acrescido de juros à base
de 1% ao mês, estes computados a partir da citação. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito,
nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.Em decorrência da sucumbência, arcará a ré com custas e despesas processuais
despendidas, bem assim com os honorários advocatícios do patrono da autora, fixados estes em 20% do valor da condenação,
a teor do artigo 85, § 2º, do CPC.P.R.I. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1003385-09.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Jose Abilio Sampaio - Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte autora sem que se desse
regular andamento ao feito, sobre expressa cominação de extinção (v. fls. 67 e 73/74), JULGO EXTINTO este processo de ação
Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, movida por Banco Itaucard S/A em face de Jose Abilio Sampaio, sem resolução de
mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, NCPC.Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações
de extinção e arquivem-se.Não há incidência de custas finais.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1003530-65.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Fundição Zubela SA - Companhia Paulista
de Forca e Luz - Diante do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por FUNDIÇÃO ZUBELA EIRELI em face de
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, e o faço para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 2.425,24,
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