Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 21/03/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2540

2020

presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Alto, 19 de março
de 2018. - ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS
MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1000072-06.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Wanderson Luis
Domingos - A exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar os depósitos das taxas
para acessA o aos sistemas BACENJUD e RENAJUD - código 434-1, no valor de R$15,00, para cada qual, conforme valores
publicados no DJE de 15/12/2017, Provimento CSM nº2.462/2017. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1000120-96.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Sabrina de Moraes Pelloso e Carvalho - - Simone Momenti de Carvalho - - Sérgio Murilo Bellini - Vistos.Considerando que
os executados foram devidamente intimados (fls. 167 e 169), e deixaram de cumprir a determinação para indicar onde se
encontram os veículos descritos às fls. 134 e 139 dos autos (fls. 170), conforme determinado na decisão de fls. 161, nos termos
do artigo 774, parágrafo único, do CPC, considero ato atentatório à dignidade da justiça e fixo multa de 10% do valor atualizado
do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente.Apresente o exequente valor atualizado do débito,
incluindo a multa fixad,a e requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000209-85.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reginaldo
Vanderlei Bergamim Me - Amauri Alves de Oliveira - V.Fl. 29: Manifeste-se o exequente.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000244-45.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Jose Carlos de Novaes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1000252-22.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monise Fernandez Bego Proc. n° 1000252-22.2018Considerando a divergência entre os extratos juntados pela autora (fls. 19/20) e os extratos juntados
pelo Banco do Brasil (fls. 31/34), em relação ao número da conta e aos valores existentes, manifeste-se a autora no prazo de
15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença/decisão.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB
199320/SP)
Processo 1000401-18.2018.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Livia Carolina Ortegas - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000479-12.2018.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Deivid Aparecido Rosseto
- - Eloá Rosseto Aguirra - Diante do exposto, DEFIRO o pedido para AUTORIZAR o requerente Deivid Aparecido Rosseto
a proceder ao levantamento de 50% do saldo do resíduo do benefício previdenciário junto à agência do INSS de Monte de
Alto/SP, que se encontra em nome do “de cujus” João Aparecido Rosseto, expedindo-se, para tanto, o respectivo alvará. Em
consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.Deverá
ser depositada em conta judicial vinculada ao presente procedimento, a parte cabente a herdeira menor (50% do valor existente
na conta) e, desde já ressalto que qualquer pedido de levantamento futuro deverá ser justificado, apontando a necessidade
de sua utilização imediata em favor do menor. Após o levantamento do valor pertencente a João Aparecido Rosseto, o INSS
de Monte Alto/SP deverá encaminhar o saldo total remanescente, correspondente a menor Eloá Rosseto Aguirra, para conta
judicial. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como alvará. CUMPRA-SE.Transitada esta em julgado, procedamse as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.As custas já encontram-se recolhidas
(fls. 28/30). P.R.I. Monte Alto, 19 de março de 2018. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1000858-55.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Costa Mello &
Buzinaro Ltda - Eliane de Oliveira Alves Calado - Vistos.Diante do noticiado cumprimento integral do acordo (fl.83), JULGO
EXTINTO este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito, movida por Costa Mello
Buzinaro Ltda em face de Eliane de Oliveira Alves Calado, o que faço com fundamento nos artigos 487, inciso III, letra “b” e
924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência
de interesse recursal.Intime-se pessoalmente a executada a efetuar o pagamento das custas finais processuais, no valor
equivalente à 05 Ufesp, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa
do Estado. Após recolhidas as custas ou expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.P.R.I. - ADV:
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1002274-24.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Vera L. S. Maria & Cia. Ltda. Me - Victor
Hugo Destefano Ferreira - - Silvana Aparecida Destefano - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1003255-19.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda
- Jhenifer Monique Pereira Barbão Gonçalves - Diante do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por FAVERI
CAMARGO AUTO POSTO LTDA em face de JHENIFER MONIQUE PEREIRA BARBAO GONÇALVES, e o faço para condenar a
requerida a pagar à parte autora R$ 936,98, corrigido monetariamente desde abril de 2017 (fls. 04) e acrescido de juros à base
de 1% ao mês, estes computados a partir da citação. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito,
nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.Em decorrência da sucumbência, arcará a ré com custas e despesas processuais
despendidas, bem assim com os honorários advocatícios do patrono da autora, fixados estes em 20% do valor da condenação,
a teor do artigo 85, § 2º, do CPC.P.R.I. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1003385-09.2017.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Jose Abilio Sampaio - Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte autora sem que se desse
regular andamento ao feito, sobre expressa cominação de extinção (v. fls. 67 e 73/74), JULGO EXTINTO este processo de ação
Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, movida por Banco Itaucard S/A em face de Jose Abilio Sampaio, sem resolução de
mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, NCPC.Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações
de extinção e arquivem-se.Não há incidência de custas finais.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1003530-65.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Fundição Zubela SA - Companhia Paulista
de Forca e Luz - Diante do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por FUNDIÇÃO ZUBELA EIRELI em face de
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, e o faço para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 2.425,24,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo