Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 22/03/2018 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2541

2014

Dantas Chaves - Vistos.Pág. 156: defiro pelo prazo requerido. No mais aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. Intime-se.
- ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), DANIELA FRANZ PERES (OAB 364058/SP)
Processo 1015081-63.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Patricia Garcia Secani - Patricia Garcia Secani - Ciência à requerente, das competentes Guias de Levantamento (n. 128/2018)
em seu favor emitidas, devendo as mesmas ser retiradas em Cartório no prazo de 10 dias e levantadas junto à instituição
bancária no prazo máximo de 365 dias de sua emissão, sob pena de cancelamento, nos termos do Cap. IX, art. 1.114 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP)
Processo 1015100-69.2017.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Camillo Oliveira Mello - Carlos Alberto Rosa
- Pág. 111: concedo ao requerido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que dê integral cumprimento ao determinado à
pág. 101. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como se têm interesse na realização
de audiência de conciliação.Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes tornem os autos imediatamente conclusos
para saneamento ou julgamento antecipado. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), OSMAR MOLINA TELES
(OAB 167566/SP)
Processo 1016412-80.2017.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciana Novaes Campello Soleiman
- Lygia Maria Novaes Campello Soleiman - Pág. 163: ciente do esclarecimento. Quanto ao recolhimento do ITCMD esclareço
à inventariante que deverá apresentar a via protocolizada da entrega da declaração junto à Procuradoria Fiscal, no prazo de
vinte dias.Defiro a expedição de alvará, com prazo de trezentos e sessenta dias, autorizando a inventariante a proceder ao
encerramento das atividades da empresa JORGE SOLEIMAN NETO-EPP, de titularidade do “de cujus”.No mais aguarde-se
a vinda da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s). - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), ERIKA HIRAKAWA DE
CAMPOS (OAB 366443/SP)
Processo 1017109-04.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente no prazo de cinco dias úteis, considerando
certidão de mandado de citação negativa (fl. 76) colacionado aos autos, devendo indicar novo endereço, bem como providenciar
o recolhimento das respectivas custas de citação postal ou diligência do sr. Oficial de Justiça. Caso não haja endereço conhecido,
deverá recolher taxa para pesquisas de endereço (um para cada tipo de pesquisa: infojud, renajud, bacenjud e siel). - ADV:
WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1017877-27.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Marli Alves Ribeiro - Marli Alves Ribeiro promoveu
a presente Procedimento Comum em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.. Devidamente intimado(a)
a se manifestar nos termos da decisão de pág. 35, publicada em 5 de fevereiro de 2018, deixou(aram) o(a,s) autor(a,es) de
recolher as custas judiciais. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO A falta de recolhimento das custas iniciais faz com que
o feito não esteja devidamente preparado, findo o prazo de trinta dias desde a distribuição da demanda. Tal situação acarreta
o cancelamento da distribuição, diante do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, sem que haja necessidade de
qualquer outra intimação. Assim sendo, a única solução é o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, observando-se
que: “O exame das condições da ação e dos pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo não
fica precluso para o juiz, devendo ser pronunciados mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição” (Ac. Unân. da 1ª Câm.
do TAMG de 7.12.84, na apel. 26.615, Juiz Bady Curi).” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito,
nos termos do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil. As custas em aberto e as demais despesas processuais ficarão a
cargo da impetrante. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.PRI - ADV: MARIA IRIDAN
DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
Processo 1017934-45.2017.8.26.0361 - Notificação - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Associação dos Chacareiros
e Moradores das Terras da Caixa Beneficente Santo Ângelo - Associação dos Chacareiros e Moradores das Terras da Caixa
Beneficente Santo Ângelo promoveu a presente Notificação em face de Adriana Aparecida Silva. Devidamente intimado(a) a
se manifestar nos termos da decisão de pág. 25, disponibilizada no DJE no dia 14.02.2018, deixou(aram) o(a,s) autor(a,es) de
recolher as custas judiciais. É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO A falta de recolhimento das custas iniciais faz com que
o feito não esteja devidamente preparado, findo o prazo de trinta dias desde a distribuição da demanda. Tal situação acarreta
o cancelamento da distribuição, diante do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, sem que haja necessidade de
qualquer outra intimação. Assim sendo, a única solução é o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, observando-se
que: “O exame das condições da ação e dos pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo não
fica precluso para o juiz, devendo ser pronunciados mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição” (Ac. Unân. da 1ª Câm. do
TAMG de 7.12.84, na apel. 26.615, Juiz Bady Curi).” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos
termos do art. 485, inc. IV do Código de Processo Civil. As custas em aberto e as demais despesas processuais ficarão a cargo
da impetrante. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.PRI - ADV: FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1018734-73.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - H.N. - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 02/05/2018 às 14:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de
Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: MARIA ALICE CORREIA LOUREIRO (OAB 192930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2018
Processo 0000227-47.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1011178-20.2017.8.26.0361) (processo principal 101117820.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lourdes Daisy Martins de Carvalho - Alex Hideki
Nakashima, e outro - Páginas 26/31: “Manifeste-se a parte exequente.” - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/
SP), LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP), IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP)
Processo 0002250-63.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1000208-80.2016.8.26.0462) (processo principal 100020880.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Elza Paiva de Almeida - Banco Itaucard S/A
- Vistos. Maria Elza Paiva de Almeida, ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de Banco Itaucard S/A. Houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo