Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 23/03/2018 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2542

2009

Processo 1012802-07.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mario
Sebastião Cesar Santos do Prado - - Denise de Almeida - - Newton Hilario Grilo - - Tatiane Campana Abrante Ferreira - Hotel
Fonte Luminosa e outro - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado - - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado - - Mario Sebastião
Cesar Santos do Prado - - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado e outro - Vistos.Dê-se baixa na audiência designada.
Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do
art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora
deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 21 de março de 2018.Thiago Massao Cortizo
Teraoka Juiz de Direito - ADV: RAFAEL SILVA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 175860/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP), RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB 197500/SP)
Processo 1012927-43.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jair Leme Filho
- Edinaldo Bueno de Oliveira - Vistos.A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no
prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido.A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há
interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução.À vista do exposto, JULGO EXTINTO o
processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil.Aguarde-se pelo prazo de trinta
dias para o desentranhamento de documentos, que desde já é deferido. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Mogi das Cruzes, 21 de março de 2018.Thiago Massao Cortizo
Teraoka Juiz de Direito - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), ADRIANA APARECIDA DE SOUZA
PIRES (OAB 254843/SP)
Processo 1015726-88.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Blocos Oriente Indústria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda-epp - Construtora Suporte Eireli - Me - Vistos.JULGO
EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de
termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), REGINA APARECIDA DA SILVA ÁVILA (OAB 201982/SP)
Processo 1017261-52.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luiza Leal Ferreira - Vistos.Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.Ante
a inércia da parte requerente, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil.Caso deseje recorrer, a parte deverá recolher o preparo e o porte de remessa e retorno
conforme previsão legal.Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde
já fica deferido.Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em
julgado, arquivem-se.Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANNA CAROLINA MOREIRA (OAB 381469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2018
Processo 0001648-72.2018.8.26.0361 (processo principal 0013997-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Alzenir Trajano da Silva - Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à
inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será
efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da
dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora
on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o
bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras
restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto,
para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117
do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindose mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o
BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 0001648-72.2018.8.26.0361 (processo principal 0013997-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alzenir Trajano da Silva - Vistos.Fl. 20. Analisando os autos percebo que, por equívoco, foram
bloqueados valores referentes à honorários advocatícios, visto que incluídos nos cálculos apresentados. No entanto, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição nas ações do Juizado
Especial. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento em favor do autor no valor de R$ 3.085,29. O restante deverá ser
levantado pela executada. Fl. 21. Nos termos do convênio entre a Defensoria e a OAB, a certidão de honorários só será
expedida com o trânsito em julgado da ação. Aguarde-se. Intime(m)-se. - ADV: EDSON CARVALHO (OAB 98976/SP)
Processo 0001650-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1001907-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Raquel
Abias Gomes Ferreira - Suzani Henrique de Moura - Certifico e dou fé, haver expedido a guia nº 353/2018 valor R$ 3.174,16,
para a autora em nome do patrono Dr. Alexandre francisco Pazello Mafra-OAB/SP.307.202, devendo ser retirada após o 5º dia
útil desta publicação. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB
307202/SP), RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP)
Processo 0001650-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1001907-84.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Raquel
Abias Gomes Ferreira - Suzani Henrique de Moura - Certifico e dou fé, haver expedido a guia nº 355/2018 valor R$ 1.846,162,
para a autora em nome do patrono Dr. Alexandre francisco Pazello Mafra-OAB/SP.307.202, devendo ser retirada após o 5º dia
útil desta publicação. - ADV: RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP), ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA
(OAB 307202/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 0002090-38.2018.8.26.0361 (processo principal 0003678-17.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Sebastião Gabriel Pereira da Silva - Vistos.Consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei
nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo