TJSP 23/03/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
2010
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou
não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).As circunstâncias do caso não permitem presumir pobreza. Notese que foi contratado inclusive advogado particular para patrocínio da causa, o que já demonstra certa capacidade financeira.
Destarte, uma vez que a parte recorrente sequer trouxe aos autos cópia de demonstrativo de pagamento ou declaração de
Imposto de Renda fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado.Deverá o(a) recorrente comprovar sua situação de miserabilidade
ou o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: SUELLEN PATRICIA NASCIMENTO
VICENTINE (OAB 276858/SP), SONIA MARIA DO NASCIMENTO VICENTINE (OAB 99547/SP)
Processo 0004037-30.2018.8.26.0361 (processo principal 1011500-74.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Alberlande Saraiva Rabelo - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual
para inclusão da executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Para a inclusão de partes é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO (OAB 362956/
SP), RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP)
Processo 0006988-31.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nilda Terezinha Martins Santos - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - 6430 Serviços Agencia de
Viagens Ltda - Certifico e dou fé, haver expedido a guia nº 352/2018 valor R$ 1.232,81, para a autora, devendo ser retirada
após o 5º dia útil desta publicação . - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), THALISSA COSTA
ANDERE RAMOS (OAB 245900/SP)
Processo 0007978-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1006940-89.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Rita Cassia Sampaio - “ A autora deverá se manifestar sobre a certidão do oficial em cinco
dias, após esta intimação.”.-( deixei de proceder e penhora/avaliar e de intima-la, o genitor do representante legal da executada,
não soube indicar o atual paradeiro.) - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANDERLY GINANE
(OAB 128857/SP)
Processo 0015806-69.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Martins de Oliveira - Vistos.Dispenso o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/95.Fundamento e decido.Homologa-se a
desistência da ação (fl. 16).JULGO o processo extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, Lei n. 9.099/95, c.c.
art. 485, VIII, Código de Processo Civil.CANCELE-SE a audiência designada para 25/01/2017. Sem custas ou honorários.No
caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes
condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a
R$ 128,50), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50); se houver
condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50), mais 4% sobre
o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50). Deverá, ainda, ser recolhido
ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 40,30 por volume do processo.P.R.I. - ADV: ANTÔNIO LUIS
MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0015806-69.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Martins de Oliveira - Fica vossa senhoria intimado da sentença de folhas 19 “Dispenso o relatório, na forma do art. 38, Lei
n. 9.099/95. Fundamento e decido. Homologa-se a desistência da ação (fl. 16). JULGO o processo extinto sem resolução de
mérito, na forma do art. 51, I, Lei n. 9.099/95, c.c. art. 485, VIII, Código de Processo Civil. CANCELE-SE a audiência designada
para 25/01/2017. Sem custas ou honorários. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da
interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não
poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior
a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior
a 5 UFESPs, correspondente a R$ 128,50), mais 4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs,
correspondente a R$ 128,50). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$
40,30 por volume do processo.” - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 0016641-57.2017.8.26.0361 (processo principal 1008443-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edvard Correa - Centro Automotivo Viel Ferro Ltda Me - Vistos. Fls. 45/47: Razão assiste o
executado.Assim, cobre-se a carta precatória de fls. 39/40, independentemente de cumprimento.EXPEÇA-SE MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO, observando-se o débito remanescente, dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto
bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua
INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Estando a parte exequente assistida por advogado, deverá o(a)
patrono(a) providenciar o encaminhamento desta carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando
nos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá,
em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o
valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão
leiloados.Intime(m)-se. - ADV: SIMONE BARROS CORREA (OAB 332324/SP), ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP),
RUBENS GEBARA (OAB 44487/SP)
Processo 0016968-02.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bandeirante Energia S/A - Vistos.Diante da concordância no parcelamento do débito, intime-se a requerida/exequente para que
esclareça as condições e modo de pagamento, no prazo de dez dias.Após, tornem.Intime(m)-se. - ADV: DUARTE ALBERTO
LOJAS ANES (OAB 282803/SP), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0017588-14.2017.8.26.0361 (processo principal 1009217-44.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jose da Cruz Rodrigues - “ O autor deverá se manifestar sobre a certidão do oficial em cinco dias, após
esta publicação.”.-( deixei de proceder a penhora e avaliação do bem indicado, fui informado que o veículo foi apreendido no
ano passado, e nõ mais recuperado.).- - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP)
Processo 0017795-13.2017.8.26.0361 (processo principal 0012492-52.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bandeirante Energia S/A - - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Daisy
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