TJSP 26/03/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
2023
Processo 1004321-34.2017.8.26.0368 - Protesto - Liminar - J.j.j. Oliveira Comércio de Madeiras Ltda Me - Artemio José
Verus Epp e outro - Verifique a serventia e é possível averiguar, por meio eletrônico, se houve a distribuição da carta precatória
(fls.85). - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1004321-34.2017.8.26.0368 - Protesto - Liminar - J.j.j. Oliveira Comércio de Madeiras Ltda Me - Em vista da
certidão de fls.92, esclareça a Autora se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, em hipótese positiva, comprovar
a distribuição da precatória, sob pena de revogação da liminar concedida a fls.23. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB
271756/SP)
Processo 1005310-40.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Jose Roberto Ferraz - Antonio Augusto Toseti Arquivem-se os autos. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2018
Processo 0000546-91.2018.8.26.0368 (processo principal 1001260-68.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.A. - R.V. - Aguarde-se a manifestação da exequente, determinada a fls.62. - ADV: JOSE
LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB
323734/SP)
Processo 0001898-21.2017.8.26.0368 (processo principal 0001745-66.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Natan
Willian Dias da Silva - A.D.S. - INTIME-SE o Exequente NATAN WILLIAN DIAS DA SILVA, na pessoa da genitora, SILVIA
APARECIDA DA SILVA, a dar seguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Servirá o presente, assinado
digitalmente, como MANDADO.Int. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1000288-64.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.D.A.C. - - D.A.A.C. - A.D.O.C.
- Fls.80: defiro o sobrestamento do feito, por 30 dias (corridos). - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), JOSÉ
HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1000836-89.2018.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.S.M. - T.S.M. - Vistos.Defiro
a gratuidade judiciária.À vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de conciliação
para o dia 10 de ABRIL de 2.018, às 11:00 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE o Requerido, consignando que,
se por algum motivo, não for obtida a conciliação será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que
deverá ser apresentada a contestação.INTIME-SE o Autor, na pessoa da genitora..O pedido para antecipação dos efeitos da
tutela será objeto de deliberação após a realização da audiência, caso não haja acordo.Sem prejuízo, desde logo, OFICIESE à empregadora do Requerido (empresa Cepera, em Ibitirama) para que informe acerca de seus ganhos mensais.Servirá o
presente, assinado digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 1005548-59.2017.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.S. - C.F.R.C. - Ante o exposto, nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação e decreto o divórcio de LUCICLEIDE
SOARES DA SILVA e CESAR FERNANDO RODRIGUES DA CRUZ, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal,
e artigo 1.580 do Código Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, LUCICLEIDE SOARES DA SILVA.
Ademais, concedo a guarda de Lauany Gabrielli Rodrigues da Cruz, nascida em 18/05/2009, à autora LUCICLEIDE SOARES
DA SILVA. O requerido exercerá o direito de visitas às sextas-feiras, no período da tarde até o domingo, todos os finais de
semana e, em datas festivas e feriados, as visitas deverão ser feitas de forma alternada. Por fim, condeno o requerido a pagar
à filha pensão alimentícia mensal fixada em 1/3 do salário mínimo vigente na data do pagamento, a ser paga até o dia 10 de
cada mês, mediante recibo. Em razão da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, fixados, por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
reais), observada a gratuidade judiciária que ora concedo ao requerido. Anote-se. Expeça-se certidão de honorários em favor
dos Patronos das partes, nomeados de acordo com o convênio OAB/DPE (p. 10 e 31). Após o trânsito em julgado desta, expeçase mandado de averbação nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.Monte Alto, 20 de março de 2018. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), RAFAEL MIRANDA
BIANCHI (OAB 333513/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2018
Processo 1000005-41.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roberta Simões de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido por ROBERTA SIMÕES DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. Em razão da sucumbência, condeno a Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a gratuidade
judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º