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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018 - Página 2024

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TJSP 26/03/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2543

2024

Processo 1004135-11.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria
de Lourdes Caldeira Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls.107: necessária a verificação da data da ocorrência
da citação.Solicite-se, via e-mail ou mediante contato telefônico, a devolução da carta precatória. - ADV: CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP)
Processo 1004350-84.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Tatiane de Oliveira Pitta Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls.106: nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC, corrijo o erro material existente
na sentença lançada a fls.93/95, para contar corretamente o nome da autora como sendo TATIANE DE OLIVEIRA PITTA e não
como equivocadamente constou, Ivone Calamari Beraldo.Aguarde-se a intimação do INSS e o decurso do prazo para eventual
recurso. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2018
Processo 1000387-34.2018.8.26.0368 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Q.K.S. - VISTOS.QUELI KALBAIZER DA SILVA ajuizou o presente procedimento especial visando à retificação de seu nome no
assento de casamento para excluir o sobrenome do marido, que foi incluído sem seu consentimento, argumentando que quando
da lavratura do assento matrimonial não lhe foi oferecida a opção para manter o seu nome de solteira, que era se desejo.O
Ministério Público manifestou-se ao acolhimento da postulação inicial (fls.37/39).É a síntese do necessário.Fundamento e
decido.O pedido para retificação do nome do requerente merece acolhimento porque em conformidade com o artigo 57 da Lei
nº6.015/73.Não existe óbice legal para a supressão do sobrenome do marido, como pretende a Requerente, de modo que a
pretensão comporta deferimento. Além disso, não há qualquer indício de que o deferimento da pretensão acarretará prejuízos a
terceiros.Posto isso, julgo PROCEDENTE a postulação inicial e determino seja efetuada a retificação pretendida no assento de
casamento da Requerente, passando a constar o seu nome de solteira, ou seja, QUELI KALBAIZER.Tratando-se de jurisdição
voluntária, desnecessário aguardar o prazo para recurso. Expeça-se certidão de honorários, no valor máximo.Certifique-se,
desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO PARA
AVERBAÇÃO junto ao assento de casamento da Requerente. P.R.I.C.Monte Alto, 22 de março de 2018.Faço constar para
averbação:A Requerente voltou a assinar o nome de solteira: QUELI KALBAIZERMatrícula nº115865.01.55.2007.2.00059.
155.0007590-61Trânsito em julgado: 22/03/2018.PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. - ADV: FERNANDA
CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2018
Processo 0000434-59.2017.8.26.0368 (processo principal 1004017-69.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Lucas Davi Martins Arruda - D.F. - Vistos. 1) Cumpra-se o quanto determinado a fls. 222, item 2.2)
Fls. 228: excepcionalmente, este juízo havia intimado a parte exequente para fins de informar se aceitava a proposta da parte
executada anteriormente dirigida a este juízo.Excepcionalmente porque, em casos como este, o certo seria a parte executada,
por si ou representada por seu advogado, procurar diretamente a parte contrária a fim de tentar comporem-se amigavelmente.
Nestes autos, competiria à parte executada, nesse momento, comprovar tão somente que pagou o valor total da pensão
alimentícia, até porque a sua prisão já foi decretada.Portanto, nada a deliberar a respeito da petição de fls. 228.3) Aguardese o cumprimento da prisão, lembrando-se que o débito alimentar em sua INTEGRALIDADE, que ensejou o decreto da prisão
civil, deverá ser acrescido das pensões alimentícias que se venceram ao longo da demanda, com dedução da módica cifra
(considerado o “quantum” devido nos autos) depositada pela parte executada a fls. 199.Int. - ADV: MARCELO BORSONARO
SILVA (OAB 132519/SP), FELIPE AUGUSTO CURY (OAB 348583/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0000542-54.2018.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5005055-61.2016.8.13.0707 - 1ª Vara Civel da
Comarca de Varginha MG) - Churrascaria e Pizzaria Costelao Ltda ME - Pinturas Nova Germania Ltda ME - - TSC Via Cafe
Shoping SA - - MPC Construcao e Engenharia Ltda - Vistos.1) A fls. 16 consta que a parte interessada é beneficiária da justiça
gratuita.2) Designo a data de 21 de MAIO p.f., às 13:50 horas, a fim de se realizar o ato deprecado (inquirição referente ao
processo supra, oriundo do Juízo Deprecante).3) Nos termos do artigo 455, “caput”, do Código de Processo Civil, cabe ao(à)
(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) informar(em) ou intimar(em) a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo observar(em) o que dispõe os §§ 1º ao 4º do artigo supra.Saliento à(s)
parte(s), ainda, que caso frustrada(s) a(s) intimação(ões) eventualmente feita(s) nos termos do §1º do artigo 455 do Código de
Processo Civil, deverá(ão) comunicar o fato a este Juízo com antecedência mínima de 05(cinco) dias da audiência, a viabilizar,
dessarte, tempo hábil para a intimação judicial prevista no §4º correspondente, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA observo
que os 3(três) dias mencionados no §1º do art. 455 em apreço refere-se, somente, à juntada de cópia da correspondência
e do comprovante de recebimento respectivo, não da notícia acerca da frustração, que deve obedecer, dessarte, o prazo
judicial supra (5 dias antes da audiência) na hipótese de notícia de frustração de intimação da testemunha pela parte, portanto,
deverá o(a) auxiliar do juízo, observando o que aqui se dispôs, expedir mandado de intimação da(s) testemunha(s) a ser(em)
indicada(s), independentemente de nova deliberação judicial.3) Consigno que as audiências deste Juízo Deprecado realizamse no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras, nº 17, Centro, Monte Alto / SP.4) Comunique-se o Juízo
deprecante, servindo a presente deliberação judicial como OFÍCIO.Int., observando-se os advogados apontados na presente
(fls. 16). - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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