TJSP 26/03/2018 - Pág. 2614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
2614
informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos poderão ser parcelados, com valor mínimo por
parcela de R$100,00 (pessoa física ou pessoa jurídica).4.Caso haja acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução
fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF.5.Decorrido
os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a
realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento, neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada
vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.Intime-se. Patrocínio Paulista, 25 de janeiro de 2018. - ADV:
EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001873-11.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - INTIMO
A EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE O QUE FOI CERTIFICADO ACIMA. - ADV: EDUARDO GIRON
DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001873-11.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ ENCAMINHO OS AUTOS PARA PUBLICAÇÃO. - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001897-39.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - Vistos.1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%.2.Eventuais
custas postais ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente
a todas as execuções fiscais distribuídas).3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá
ser buscado na via administrativa, no setor tributário da Prefeitura Municipal de Itirapuã (responsável: Jorge Elias Bachur
Neto). Consigne-se ainda que, conforme informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos poderão
ser parcelados, com valor mínimo por parcela de R$100,00 (pessoa física ou pessoa jurídica).4.Caso haja acordo comunicado
e comprovado em Juízo, a execução fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus para as partes, nos
termos do art. 26 da LEF.5.Decorrido os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação devidamente cumprida,
manifeste-se a exequente sobre a realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento, neste caso, indicando
medidas executivas pertinentes. Nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.Intime-se. Patrocínio
Paulista, 25 de janeiro de 2018. - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001897-39.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - *MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE O QUE FOI CERTIFICADO ÀS FLS. 06. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001898-24.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - Vistos.1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%.2.Eventuais
custas postais ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente
a todas as execuções fiscais distribuídas).3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá
ser buscado na via administrativa, no setor tributário da Prefeitura Municipal de Itirapuã (responsável: Jorge Elias Bachur
Neto). Consigne-se ainda que, conforme informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos poderão
ser parcelados, com valor mínimo por parcela de R$100,00 (pessoa física ou pessoa jurídica).4.Caso haja acordo comunicado
e comprovado em Juízo, a execução fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus para as partes, nos
termos do art. 26 da LEF.5.Decorrido os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação devidamente cumprida,
manifeste-se a exequente sobre a realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento, neste caso, indicando
medidas executivas pertinentes. Nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.Intime-se. Patrocínio
Paulista, 25 de janeiro de 2018. - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001898-24.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o polo passivo, devidamente citado, efetuasse
o pagamento do débito ou oferecesse bens à penhora. Patr. data abaixo. - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001899-09.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - Vistos.1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%.2.Eventuais
custas postais ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial (facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente
a todas as execuções fiscais distribuídas).3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá
ser buscado na via administrativa, no setor tributário da Prefeitura Municipal de Itirapuã (responsável: Jorge Elias Bachur
Neto). Consigne-se ainda que, conforme informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos poderão
ser parcelados, com valor mínimo por parcela de R$100,00 (pessoa física ou pessoa jurídica).4.Caso haja acordo comunicado
e comprovado em Juízo, a execução fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus para as partes, nos
termos do art. 26 da LEF.5.Decorrido os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação devidamente cumprida,
manifeste-se a exequente sobre a realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento, neste caso, indicando
medidas executivas pertinentes. Nada vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.Intime-se. Patrocínio
Paulista, 25 de janeiro de 2018. - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001899-09.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITIRAPUÃ - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o exequente, tendo em vista o decurso do prazo para
pagamento do débito. Nada Mais. - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001901-76.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%.2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas).3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Itirapuã (responsável: Jorge Elias Bachur Neto). Consigne-se ainda que, conforme
informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos poderão ser parcelados, com valor mínimo por
parcela de R$100,00 (pessoa física ou pessoa jurídica).4.Caso haja acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução
fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF.5.Decorrido
os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a
realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento, neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada
vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.Intime-se. Patrocínio Paulista, 25 de janeiro de 2018. - ADV:
EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º