TJSP 26/03/2018 - Pág. 2619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
2619
ITIRAPUÃ - Vistos.1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%.2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas).3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Itirapuã (responsável: Jorge Elias Bachur Neto). Consigne-se ainda que, conforme
informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos poderão ser parcelados, com valor mínimo por
parcela de R$100,00 (pessoa física ou pessoa jurídica).4.Caso haja acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução
fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF.5.Decorrido
os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a
realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento, neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada
vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.Intime-se. Patrocínio Paulista, 25 de janeiro de 2018. - ADV:
EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001940-73.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a exequente sobre o AR negativo juntado às fls. 6. Nada Mais. - ADV:
EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001942-43.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%.2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas).3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Itirapuã (responsável: Jorge Elias Bachur Neto). Consigne-se ainda que, conforme
informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos poderão ser parcelados, com valor mínimo por
parcela de R$100,00 (pessoa física ou pessoa jurídica).4.Caso haja acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução
fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF.5.Decorrido
os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a
realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento, neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada
vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.Intime-se. Patrocínio Paulista, 25 de janeiro de 2018. - ADV:
EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001942-43.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Manifeste-se o polo ativo sobre o AR negativo juntado retro. - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001943-28.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%.2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas).3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Itirapuã (responsável: Jorge Elias Bachur Neto). Consigne-se ainda que, conforme
informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos poderão ser parcelados, com valor mínimo por
parcela de R$100,00 (pessoa física ou pessoa jurídica).4.Caso haja acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução
fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF.5.Decorrido
os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a
realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento, neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada
vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.Intime-se. Patrocínio Paulista, 25 de janeiro de 2018. - ADV:
EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001943-28.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vista à Fazenda para manifestação sobre o AR negativo juntado, informando novo endereço para citação do
executado. - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001946-80.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%.2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas).3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Itirapuã (responsável: Jorge Elias Bachur Neto). Consigne-se ainda que, conforme
informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos poderão ser parcelados, com valor mínimo por
parcela de R$100,00 (pessoa física ou pessoa jurídica).4.Caso haja acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução
fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF.5.Decorrido
os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a
realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento, neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada
vindo, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.Intime-se. Patrocínio Paulista, 25 de janeiro de 2018. - ADV:
EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001946-80.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - *INTIMO O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS SOBRE O AR NEGATIVO DE FLS. 06. - ADV:
EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 1001947-65.2017.8.26.0426 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITIRAPUÃ - Vistos.1.Cite-se, por carta, para pagamento em cinco dias. Fixo honorários em 10%.2.Eventuais custas postais
ainda não recolhidas deverão ser providenciadas pela exequente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
(facultado a apresentação da guia diretamente na Secretaria, sem a juntada no processo, referente a todas as execuções fiscais
distribuídas).3.Na carta de citação, consigne-se que eventual parcelamento do débito deverá ser buscado na via administrativa,
no setor tributário da Prefeitura Municipal de Itirapuã (responsável: Jorge Elias Bachur Neto). Consigne-se ainda que, conforme
informado pela assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, os pagamentos poderão ser parcelados, com valor mínimo por
parcela de R$100,00 (pessoa física ou pessoa jurídica).4.Caso haja acordo comunicado e comprovado em Juízo, a execução
fiscal será extinta, após o pagamento da dívida acordada, sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da LEF.5.Decorrido
os 30 dias contados da devolução aos autos da carta de citação devidamente cumprida, manifeste-se a exequente sobre a
realização extrajudicial do acordo ou sobre a falta de pagamento, neste caso, indicando medidas executivas pertinentes. Nada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º