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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 2003

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TJSP 02/04/2018 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

2003

querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 dias. Não havendo impugnação ficam desde já homologados por este Juízo.
Após, proceda-se serventia respectiva comunicação junto ao aludido Portal. Depositados os honorários pelas partes (1/3 do
valor arbitrado para cada uma), intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Deverá o perito judicial comunicar a data designada
por e-mail ([email protected]).Fixo o prazo de 30 dias (a contar da intimação do perito acerca do depósito dos seus
honorários) para entrega do laudo.Anoto que o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento
das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5
dias (par. 2º do art. 466 do CPC). Com a vinda do laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo
comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu parecer.Cumpra-se e intimese. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP),
RODRIGO CABRERA GONZALES (OAB 158960/SP)
Processo 1006573-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Humberto J de Oliveira Ferramentaria Me - - Humberto Jose de Oliveira - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 485, inciso III, cumulado com art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Condeno
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais já despendidas.Oportunamente, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas.P.R.I. Mogi das Cruzes, 27 de março de 2018 - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 1008885-14.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Comercial Company Couros Ltda Epp, na pessoa do sócio Paulo Roberto Hilario - Vistos.Citada (fl. 75), a executada não
comprovou o pagamento do débito (fl. 76). Assim, defiro a penhora on line (fl. 78). Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de
Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida
prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade
do valor indicado à folha 79 (R$ 46.890,17) em contas bancárias e aplicações dos devedores (CNPJ 74.388.893/0001-20, CPF
690.220.978-20 e CPF 095.303.678-21) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para
conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada
a lavratura de termo por expressa previsão legal. Outrossim, defiro a pesquisa de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud.
Segue, contudo, resultado negativo. Intimem-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1012232-89.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Rubi - Mauro Rangel Vidal - Vistos.Ante o descumprimento do acordo, defiro a penhora on line (fls. 21/22). Nos
termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve
obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que
segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 24 (R$ 818,94) em contas bancárias e aplicações do
devedor (CPF nº 095.303.678-21) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência.
Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de
termo por expressa previsão legal. Intimem-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1013678-93.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Mega Transportes e Distribuidora de Telhas Eireli - - Edilson Rodrigues - Vistos.Citados (fl. 58 e fl. 60), os
executados não comprovaram o pagamento do débito (fl. 62). Assim, defiro a penhora on line (fls. 64/65). Nos termos do
art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer
à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Destarte, consoante relatório que segue,
este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado à folha 80 (R$ 151.101,62) em contas bancárias e aplicações dos
devedores (CNPJ nº 19.827.691/0001-20 e CPF nº 248.795.318-71) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por
cinco dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora
sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Outrossim, defiro a pesquisa de bens junto aos
sistemas Infojud e Renajud. Seguem informações obtidas, sendo que não houve entrega da ultima declaração de imposto de
renda pelos executados. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014039-13.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - J Rodrigues de Souza
Caçambas - - Naymer Rodrigues de Souza - - Adriana Ribeiro Rodrigues - Vistos.Embora não intimados os réus revéis, em
nome próprio, via imprensa oficial, para se manifestarem sobre os embargos de declaração, conforme determinam os arts. 346
c/c 1.023, § 2º, ambos do CPC, é certo que o embargante alega a existência de erro material no dispositivo da sentença de
fls. 117/118, hipótese em que o julgador pode, inclusive, agir ex officio. Sendo assim, modifico o referido dispositivo para que
conste, como valor do título executivo judicial, R$119.573,61, valor que se depreende da petição inicial e dos documentos de
fls. 44/47, utilizados como base da sentença de fls. 117/118.Intimem-se as partes, com atenção à observação acima sobre os
revéis. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015759-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Sandra Cristina dos Anjos
Neto - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Não havendo recurso,
certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se o(a) réu(ré) (art. 331, § 3º do CPC/2015).P.R.I., arquivando-se oportunamente.
- ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2018
Processo 0003804-33.2018.8.26.0361 (processo principal 0008231-88.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.A.E.S. - - R.A.E.S. - A.E.S. - Fls. 18: defiro o prazo requerido (30 dias). - ADV: FERNANDO ROBERTO FARIA
(OAB 61882/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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