TJSP 02/04/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2004
RELAÇÃO Nº 0379/2018
Processo 0000389-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1009271-49.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - C.A.O.B. - J.I.B. - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as
partes nos presentes autos (fls. 23/29) e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução.Aguarde-se o
cumprimento do acordo em cartório até fevereiro/2019.Decorrido o prazo supra, deverá a parte exequente informar, em 10 dias,
independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação
do acordo, tornando então os autos conclusos para extinção. No silêncio, tornem-me para extinção da execução (art. 924, inciso
II, do C.P.C.).Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003969-80.2018.8.26.0361 (processo principal 0016385-66.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - G.M.B.
- - M.M.B. - E.B.J. - Defiro aos exequentes os benefícios da assistência judiciária. Anotado.Emendem os exequentes a a petição
inicial para regularização de sua representação processual (procuração em nome dos menores, representados por sua genitora).
Outrossim, conforme informado na inicial, o executado é autônomo ( taxista ), sendo que o título judicial juntado a fls. 16/17,
houve fixação dos alimentos para a hipótese de atividade sem vínculo empregatício em 22% do salário mínimo, que atualmente
corresponde a R$ 209,88 (22% de 954,00), não se podendo atribuir o valor correspondente à situação de emprego com registro
em carteira de 22% dos rendimentos líquidos.Ainda, nos termos do art. 527, § 7º do CPC/2015 o débito alimentar que enseja
a prisão é o que compreende até as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. Assim, considerando que a execução foi protocolada em 13.3.18 e a pensão tem vencimento a todo dia
10 de cada mês, emendem os exequentes a petição inicial para exclusão das parcela vencidas anteriores a janeiro/2018 e
inclusão da parcela vencida em março/2018, correção do valor do débito, bem como regularização da representação processual,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 0011658-15.2017.8.26.0361 (processo principal 1001722-17.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - D.Y.M.N. - - R.H.M.N. - M.A.N. - Vistos.Diante da expedição de fl. 19, dou por cumprida a formalidade legal.
Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EMERSON NEUMANN SIQUEIRA (OAB 289313/SP), ALAINE CRISTIANE DE ALMEIDA
FEITAL (OAB 159930/SP)
Processo 0012847-28.2017.8.26.0361 (processo principal 1013834-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.F.A.L. - G.S.L. - Diante do tempo decorrido sem que houvesse manifestação da parte autora, expeça-se carta de
intimação da parte autora no endereço constante dos autos, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção.Cumpra-se, servindo a presente como carta de intimação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 0013853-70.2017.8.26.0361 (processo principal 1009334-74.2013.8.26.0361) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Edivaldo Fernandes de Oliveira - Joaquim Fernandes de Oliveira - João Batista Ferreira de Oliveira Diante dos documentos juntados, como de rigor, dê-se ciência à parte contrária.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: BENEDITO
CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), RENATA GOMES DE ANDRADE (OAB 187999/SP), DANILO ALVES DOS
SANTOS (OAB 341567/SP)
Processo 0018893-33.2017.8.26.0361 (processo principal 0008319-34.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença K.V.S.A. - L.G.A. - Procedemos ao cadastro do procurador constituído à fl. 47. Com vista ao Defensor Público para ciência
e M.P. - ADV: MARLY ALVES DA SILVA PAULA (OAB 126490/SP), EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000263-48.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.L.H. - D.R.H. Fica o n. advogado, Frederico Augusto dos Santos Costa, OAB/SP 163438, ciente de que foi indicado para atuar na defesa dos
interesses do executado e, intimado a se manifestar nos termos da decisão de fls. 278, no prazo legal. - ADV: CLOVIS DA SILVA
HATIW LÚ JUNIOR (OAB 156566/SP), FREDERICO AUGUSTO DOS SANTOS COSTA (OAB 163438/SP), DANILO ALVES DOS
SANTOS (OAB 341567/SP)
Processo 1000948-21.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.P.R. - B.P.R. - R.J.D.R. - Vistos.Fls. 179/184: indefiro a intimação do executado, porquanto a comunicação da renúncia do mandato
compete ao próprio mandatário. Assim, na sua ausência, permanece o patrocínio.No mais, considerando que decorreu o prazo
da decisão de fls. 174, sem manifestação dos exequente acerca de eventual pagamento, expeça-se carta de intimação no
endereço constante dos autos para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção.Cumpra-se, servindo a presente como carta
de intimação.Intime-se. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP), GIOVANE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
278343/SP)
Processo 1001757-06.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.V.S.R. - H.R.O. - Vistos.Expeça-se mandado de
averbação, observando a serventia o trânsito em julgado certificado a fls. 116.Defiro a expedição de carta de sentença, pagos
os impostos devidos, ou comprovada sua isenção.Nada mais sendo requerido, arquivem-se.Intime-se. - ADV: UANDERSON
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA LEAL (OAB 336026/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1002036-89.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F. - K.R.C. - Para apreciação do requerimento
dos benefícios da assistência judiciária, junte a ré os três ultimos comprovantes de rendimentos, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento.Quanto à incidência dos descontos da pensão alimentícia, a questão deverá ser dirimida nos autos em
que fixada a obrigação.Diante da devolução do mandado de averbação, providencie a serventia nova expedição, informando a
data do trânsito em julgado.Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. - ADV: ROBERTO REZETTI
AMBROSIO (OAB 346793/SP), ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP), EDSON FERRETTI (OAB 212933/SP),
NAZIAZENO ALVES DA SILVA (OAB 365532/SP)
Processo 1003692-23.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.A.L.M. - S.Z. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO E DEPÓSITOS EFETUADOS PELA
PARTE CONTRÁRIA, VALENDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA E EXTINTO O FEITO PELA SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
- ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), MAURÍCIO CARLOS GUEDES (OAB 160519/SP), ALEXANDRE JOSE
RODINI (OAB 137113/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1003743-97.2014.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I.P.S. - J.A.B. M.G.C.B. - Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTA a presente
execução.P.R.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se e arquivem-se. - ADV: LEANDRA CRISTINA SOARES
TEIXEIRA (OAB 144329/SP), CAMILA DOMINGUES PEREIRA DAS NEVES (OAB 301046/SP), MARCIA REGINA SHIZUE DE
SOUZA (OAB 83315/SP)
Processo 1004390-87.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - E.S.M.S. - C.P.S. - Isto posto, JULGO EXTINTO
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