TJSP 02/04/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2015
oficiando-se.Observo que nos termos o art. 3º, § 12 do mencionado Decreto-Lei, a parte autora poderá requerer a apreensão do
bem diretamente ao juízo da comarca onde este estiver localizado, bastando que em tal requerimento conste cópia da petição
inicial e cópia desta decisão.Anote-se, desde logo, à vista do quanto disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação
dada pela lei 13.043/2014 que, caso não seja encontrado o bem ou não se ache na posse do devedor, fica facultado ao credor
requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista nos artigos
771 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil. Não há mais possibilidade de conversão da ação em depósito, excluída pela
nova redação conferida à Lei 13.043/2014.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam deferidos os benefícios
contidos no artigo 212, §2º, do NCPC, se necessários, bem como, autorizada a requisição de reforço policial e de ordem de
arrombamento, se necessário. Observação: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1003151-53.2014.8.26.0361/01">1003151-53.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1003151-53.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Jose Beraldo - Jose Beraldo - 1 - Diante da notícia de improvimento do agravo, resta reconsiderada
a determinação para restituição dos valores.No mais, não obstante a satisfação da exequente em razão do levantamento dos
valores, pende o pagamento da multa fixada na decisão de fls. 246/252. 2 - Assim, apresente a exequente o valor da multa
em 05 dias e intime-se o executado para pagamento em igual prazo, sob pena de prosseguimento da execução. Int - ADV:
BARBARA BERALDO FARIA (OAB 185170/SP), WALDIR SOARES DA SILVA (OAB 327930/SP), SONIA CRISTINA BERALDO
(OAB 172497/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1003179-84.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Laura de Azevedo Marques
Anderi - Jorge Cardoso Anderi - Nito Sona Neto - - Lilian Domingues - - Sona Terraplanagem e Transportes Ltda - Nelson Luiz
Gasparin (Perito Judicial) - Super Lance Leilões - Murilo da Silva Muniz - Murilo da Silva Muniz - Deverá a parte exequente
comparecer em cartório dois dias após a publicação desta para retirar o mandado de levantamento nº 175/2018 no valor de R$
9.375,74. - ADV: DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), MURILO DA
SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP)
Processo 1003181-49.2018.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Jessica Gonçalves Batuira Sevasteli - João Robson Delmira Bezerra Ferreira - 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.2 - A inicial deve ser
emendada para juntada de instrumentos de procuração com data atual, vez que as acostadas tem quase um ano, além do que,
a de fls. 04 indica a representação para atuação junto a Fazenda Pública. Devem ainda especificar o alegado estelionato e
comprovar documentalmente o fato.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Int - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB
363806/SP)
Processo 1003244-16.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMPANHIA BONSMARA BEEF MARIA DA PENHA BEZERRA RESTAURANTE-ME e outros - 1- Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III,
CPC.Aguarde-se provocação no arquivo.2- Intime(m)-se. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), ANTONIO
CARLOS BRUCK CHAVES (OAB 129664/SP), MARCOS ROBERTO NUNES DA SILVA (OAB 212620/SP), DANIELE FRANCO
DELLA TORRE (OAB 313513/SP)
Processo 1003535-79.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Horácio Rodrigues de
Moraes - Amico Saúde Ltda - 1 - Ciente de fls. 265, libere-se o depósito em duplicidade em favor da requerida. Nada mais sendo
requerido, tornem ao arquivo. Int - ADV: LIDIA MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 350147/SP), THOMAZ JEFFERSON
CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), LUCIANO MARCOS LUCHESI
(OAB 151711/SP)
Processo 1003611-98.2018.8.26.0361 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã
- Rogerio Leone - Vistos.1- O contrato é de locação não-residencial, prorrogado por prazo indeterminado, tendo o atual locador
notificado o réu de seu intento de retomada. A demanda é proposta em até 30 dias do prazo conferido para desocupação.2Sendo assim, após caução em dinheiro nos autos (03 meses de aluguel), nos termos do art. 59, § 1º, VIII, da Lei 8.245/91
(tutela de evidência desnecessários os requisitos da tutela de urgência), defiro a antecipação de tutela para determinar o
despejo, concedendo ao locatário prazo de 15 dias para desocupação voluntária, a contar do ato citatório (e não da juntada
do instrumento aos autos).3- Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. 4- Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5- Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente
(processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico.6- Intime-se. - ADV: LUCIANO CARVALHO TORRAGA DOS SANTOS (OAB
367743/SP)
Processo 1003841-77.2017.8.26.0361 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Donizeti Aparecido Martins Veredas Imovéis - - Nelson Garcia - Fls. 156/160: Ofício resposta Banco do Brasil - Ciência. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
SILVA (OAB 230288/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), RODRIGO ALVES DE SOUSA (OAB 316011/SP),
ANDRÉA SIMONE NG URBANO (OAB 202581/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1003875-86.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Celia Rosa Soares - 1 - Diligenciese a citação no endereço de fls. 70.Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo solicitando-se
seja informado a este Juízo eventual endereço da parte ré Marisa Cascardo Guimarães. 2 - A presente decisão servirá como
mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos
de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente
quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público
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