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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 2016

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TJSP 02/04/2018 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

2016

. Int - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1004126-70.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Providencie o autor a juntada de uma planilha com o débito atualizado, para realização da pesquisa BACENJUD. - ADV: TIAGO
JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1004217-63.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Atualitta Consultoria Em Recursos
Humanos Eireli - Nextel Telecomunicações LTDA - 1 - Libere-se o valor depositado a favor da requerente.2 - Oficie-se conforme
determinado na sentença as fls. 286. 3- Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever
de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos
do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado
o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se
for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora,
sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico
é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema
e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 1004334-25.2015.8.26.0361 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Wagner Demetrio da Silva e outro - 1
- Os mandados já foram expedidos, nada havendo a deliberar e observado que o sistema de transferência eletrônica não esta
implantado no Juízo. Cumpra-se o quanto mais deliberado as fls. 217.Int - ADV: RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP),
RAUL IBERÊ MALAGÓ (OAB 236165/SP)
Processo 1005502-91.2017.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - American Tower do Brasil Cessão
de Infraestruturas Ltda - José Alberto Lemes - Vistos.Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil. Desnecessária a manifestação da parte ré, considerando a subscrição do ajuste formulado.Eventuais custas em aberto
pelo autor.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado,
arquivando-se os autos, em seguida.P.R.I. - ADV: PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP), GRAZZIANO
MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), JESSIKA ALINE SILVA DE CARVALHO (OAB 383748/SP)
Processo 1005953-53.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - I.V.M. - Fls. 158/165: Carta
Precatória devolvida negativa- Manifeste-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1006132-84.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Trindade Peral Duarte Denilson Aristides dos Santos - MAURO FIDALGO CIMOLA - Vistos.Providencie o exequente a apresentação do seu crédito,
devidamente atualizado e descontado os valores pagos, em cinco dias. No mais, diga em termos do prosseguimento. Intime-se.
- ADV: SUELI BOVOLENTO (OAB 60021/SP), INACIO JOSE DE SOUSA (OAB 324743/SP)
Processo 1006243-05.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - Rafael Marcelo Cardoso Ikeda - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fls. 140: Mandado de Intimação devolvido com negativa. Manifeste-se o requerente. ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1006297-97.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Fls. 133: Ofício resposta Claro - Ciência. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), TATIANA
CARVALHO RODRIGUES (OAB 217784/SP)
Processo 1006375-33.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MERIDIANO FUNDO INVESTIMENTO DIREITOS CREDIT MULTISEGMENTOS FIDC - SIMONE MAGALI DE FARIA - Fls. 60:
Ofício resposta de Sul América Companhia Nacional de Seguros. Ciência. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP),
MARCEL ZANGIACOMO DA SILVA (OAB 261928/SP)
Processo 1006896-75.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Fauna - Ministério Público do Estado de São Paulo - Benedito
David Simoes de Abreu - Benedito David Simoes de Abreu - Vistos.Defiro o prazo requerido para 180 dias. Decorrido o prazo,
reitere-se o ofício à CETESB e solicitando-se informações sobre o andamento do processo de recuperação da área degradada.
Sem prejuízo, esclareça o executado acerca de eventual julgamento definitivo do agravo interposto.2- Intime(m)-se. - ADV:
BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP)
Processo 1007005-50.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - 1- Intime-se pessoalmente o requerente a providenciar o regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, § 1º do NCPC).2- Intime(m)-se. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1007061-54.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. Mauro Jose Cox Fernandes - Conforme comunicado da E. Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016, a parte autora deverá
providenciar a impressão e o encaminhamento da carta precatória expedida às fls. 186/188, instruindo com as peças necessárias
e comprovando a sua distribuição nos autos, no prazo de dez dias. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007730-73.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.C. - D.V.A. - Fls. 125/138:
Resposta Ofício Hospital das Clínicas - Ciência. - ADV: IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP)
Processo 1008527-15.2017.8.26.0361 - Notificação - Rescisão / Resolução - Companhia de Habitação Popular Bandeirante
- Cohab Bandeirante - No aguardo pelo prazo requerido de 30 dias. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/
SP)
Processo 1008891-26.2013.8.26.0361/01">1008891-26.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1008891-26.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - LABORATÓRIO FLEURY - 1 - Ante a concordância do exequente, defiro o parcelamento
requerido pelo executado. Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente do depósito inicial, bem como dos futuros
e até satisfação do débito.Intime-se o executado na continuidade dos pagamentos e comprovação das parcelas vencidas no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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