TJSP 02/04/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2024
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2018
Processo 0000758-07.2016.8.26.0361 (processo principal 1009704-19.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Empreitada - Francisco Masatoshi Tahara - Valdomiro Moreira da Silva - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento.No silencio, arquive-se tão somente.Int. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), CLAUDIO GOMIERO (OAB
77317/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 0001027-80.2015.8.26.0361 (processo principal 0005800-54.2012.8.26.0045) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aniceto Barbosa Neto e Outros - Construtora Embrac Ltda - Vistos.I- Diante do negativo
bloqueio de valores junto ao bacenjud, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Desnecessário juntada de
cópias.II - Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud mediante recolhimento de taxas.Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
PIRES (OAB 164326/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
Processo 0002254-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1008024-33.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ATUALITÁ RECURSOS HUMANOS LTDA - HOME PRIME S/S LTDA - Certidão retro, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, cumprindo o 3° parágrafo do r. Despacho de fls. 11. No silêncio os autos
serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), ALEXANDRE FRANCISCO
PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB
334653/SP)
Processo 0002256-70.2018.8.26.0361 (processo principal 1000230-19.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Ana Cecilia H da C F da Silva - Alpm Café & Chocolate Ltda. Epp - Ana Cecilia H da C F da Silva - Vistos.Diante da concordância
da parte exequente, acolho a impugnação e tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras
e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o
necessário para devolução.Na hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que
proceda ao necessário.Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência,
condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade.Se o
caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio.Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram)
a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ.Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em
julgado, diante da falta de interesse recursal das partes.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ANA CECILIA H
DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), CAROLINE MACHADO RIZZO (OAB 243178/SP), MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB
174817/SP)
Processo 0003608-97.2017.8.26.0361 (processo principal 1003416-21.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Osiris Rafael Cavalheiro Mendes - Banco do Brasil S/A - Vistos.Documentos de fls.
166/174: manifeste-se o exequente no prazo legal, bem como, no mesmo prazo, informe quanto a eventual cumprimento da
obrigação de limitação de descontos em sua folha de pagamento.Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0004307-54.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1003083-35.2016.8.26.0361) (processo principal 100308335.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Renata Cristina de Oliveira - Leonardo Donato
Nascimento-me e outro - Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do
CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do
CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se
o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação
da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação
estipulado pelo artigo 525 do CPC.Indefiro desde já qualquer pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, com base
no § 7º do mesmo artigo, salvo acordo com o exequente.Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte
exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. VALOR DO DÉBITO: R$ 17.728,80. - ADV: WELLINGTON
DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 0004386-33.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1009613-60.2013.8.26.0361) (processo principal 100961360.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tamara de Fátima do Nascimento - Santa Casa
de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo
513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523
do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se
o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação
da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários
advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação
estipulado pelo artigo 525 do CPC.Indefiro desde já qualquer pedido de parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, com
base no § 7º do mesmo artigo, salvo acordo com o exequente.Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da
parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. VALOR DO DÉBITO: R$ 29.418,66. - ADV: MAURO
CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP), NEUSA APARECIDA
MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
Processo 0004556-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1010378-94.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARCEL DELIGI - Vistos.Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual
para inclusão de parte executada no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
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