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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 2023

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TJSP 02/04/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

2023

Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail:
[email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada
recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV: GABRIELA SILVINO
HERRERA MEDINA (OAB 352887/SP), ANA MARIA FAUSTINA BRAGA (OAB 74050/SP)
Processo 0020265-27.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020265) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Júlio César Gomes
de Oliveira - - Rosemeire Pinheiro de Oliveira - BENEDITA RIBEIRO DOS SANTOS - - OLIVIO SUTTO - - ODAIR PEREIRA
CAMPOS - - Jessica Hidalgo de Campos - - Vanessa Hidalgo de Campos - - Patrick Hidalgo de Campos - Vistos.Intime-se o
requerente a providenciar o regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do NCPC).
Intime-se. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 0021451-32.2004.8.26.0361 (361.01.2004.021451) - Procedimento Comum - Coisas - Nucleo Educacional Coraçao
de Maria S/c Ltda - Maritima Saude Seguros S/A - Silvia Alves dos Santos - fls. 999: Ciência à requerida, da Petição da parte
contrária, atendendo a parte inicial do item 1 da R. Decisão de fls. 994. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/
SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0021909-73.2009.8.26.0361 (361.01.2009.021909) - Monitória - Pagamento - Metromidia Grafica Importação e
Comunicação Ltda - 1 - Defiro a expedição de ofício à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
R. Sen. Dantas, 74, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-205e solicitando-se seja informado a este Juízo a existência
de Previdência Privada em nome da executada Andreia Rafael de Souza Camargo - CPF 156.487.658-60. 2 - A presente
decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na
cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida
tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao
Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente
em relação a outros documentos somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela
DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0023795-44.2008.8.26.0361/01">0023795-44.2008.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0023795-44.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação dos Aposentados da Fundação Cesp Aafc - José Benedito Olenski - Vistos.1
- Ante a notícia de que não constam depósitos nos autos até a presente data, oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, em referência ao Ofício nº 00732/CDPe-3-Capital de 01 de dezembro de 2017, para que traga informações sobre o
cumprimento da determinação de retenção de 10% do valor da complementação da aposentaria do executado Jose Benedito
Olenski, CPF 004.347.609-00, os quais seriam depositados em favor deste juízo desde 01/12/2017. 2 - A presente decisão servirá
como mandado/ofício e/ou carta. A parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários,
que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art.
425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para
comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada
a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV: ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), PLINIO
RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB 204347/SP)
Processo 0024614-78.2008.8.26.0361 (361.01.2008.024614) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Alfa13 Serviços Terceirizados - - Fabiana Gonçalves Lopes - - Aparecida de Fatima Alves - Vistos.Informem
as partes se houve julgamento definitivo do AI.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARLENE BOSCARIOL
(OAB 114986/SP)
Processo 1001597-20.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rafaela Hitomi Osugui Izuno - JSL
S/A e outro - Nobre Seguradora do Brasil S.A. - Ciência às partes do trânsito em julgado da r. sentença. Considerando que
o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer
depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguardese manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de
cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e
acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Ademais, nos termos do art.
524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da
Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que
deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos
complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo,
além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA
(OAB 309977/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP), VIVIAN ELIANE ANASTACIO (OAB 254440/SP),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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