TJSP 02/04/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
2191
do BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias.Restando frutífera a diligência do RenaJud,
intime-se a exequente, na pessoa do advogado, através do DJe, a indicar nos autos o atual endereço da executada e efetuar
o prévio depósito da diligência de Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s),
intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no
prazo de 15(quinze) dias, observando-se o disposto no art. 523 do NCPC.Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003376-11.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003376) - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Nathalia Costa Baldassi - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre a pesquisa ao sistema
RENAJUD e BACENJUD dos autos, que resultaram infrutíferos. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003408-16.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003408) - Procedimento Sumário - Nelson Eleuterio de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Oficie-se ao INSS para que seja reconhecido o trabalho
rural da autora no lapso de 26.11.1962 a 15.10.1974, nos termos da fundamentação do v. acórdão de fls. 158/165vº. 3. Anote-se
a extinção do feito (artigo 487, inciso I, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0003433-73.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003433) - Procedimento Comum - Leandro Azenha dos Reis - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl.186: requeira o autor o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 0003444-82.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Wilma Angelica
Bahdur - Vistos. Fls.157/158: Suspendo o curso da presente execução, com base no artigo 921, inciso III, do CPC. Desde logo,
remetam-se os autos ao arquivo da Recall, aguardando-se eventual provocação da parte interessada.Consigno que caso sejam
localizados, pela parte exequente, bens passíveis de penhora, o processo será desarquivado, mediante provocação do credor,
para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), LARA RODRIGUES
ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP)
Processo 0003533-42.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO FENERICH - Thiago dos Santos
Mota - Banco Bradesco S/A - Diligencie a serventia, mediante consulta junto ao Portal de Custas e Recolhimentos, a juntada
aos autos dos extratos bancários correspondentes a eventuais outros depósitos referentes ao presente feito. Após, manifestese o exequente. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB
223768/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0003533-42.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO FENERICH - Thiago dos Santos
Mota - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o exequente, através de seu patrono, sobre os extratos de fls. 179/193. - ADV:
IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0003577-95.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003577) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Luis Antonio Custodio Dias - Banco do Brasil Sa - Manifestem-se as partes, através de seus respectivos
procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV: FABIO JOSE SAMBRANO
(OAB 278757/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 132361/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 0003910-04.2000.8.26.0368 (368.01.2000.003910) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Augusto Abril Filho - Fls. 197/200: Proceda-se o acesso aos sistemas BacenJud e RenaJud, na tentativa de
bloqueio de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) em nome do executado, juntando-se aos autos as
respectivas solicitações. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros
de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada,
nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade
(por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a
tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.Caso
resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância.
A seguir, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, através do DJe, a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça e, após, intime-se o executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do BacenJud.
Restando frutífera a diligência do RenaJud e efetuado o prévio depósito da diligência, expeça-se mandado para a penhora e
avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, observando-se o
disposto no art. 523 do NCPC.Sem prejuízo, proceda-se o acesso ao InfoJud da Receita Federal, requisitando cópia da última
declaração de renda do executado, arquivando-se a resposta em pasta própria, caso frutífera a diligência e intimando-se o
exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Na hipótese de não ter sido apresentada declaração, junte-se a
resposta aos autos, cientificando o credor. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003910-04.2000.8.26.0368 (368.01.2000.003910) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Augusto Abril Filho - O exequente, na pessoa de seus procuradores, fica devidamente intimado sobre o
Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores,
sistema BACENJUD, fls. 203 dos autos, que resultou frutífero e procedeu ao bloqueio no valor de R$303,26. Tendo em vista que
foi penhorada referida importância, deverá ser depositada a diligência do Oficial de Justiça para fins de cumprimento do quanto
determinado no r. despacho de fl. 201 (expedição de mandado de intimação da penhora). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003910-04.2000.8.26.0368 (368.01.2000.003910) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Augusto Abril Filho - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão
lançada à fl. destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que a declaração de renda em nome do executado (informações
positivas) encontram-se arquivadas em pasta própria , neste Cartório, conforme legislação vigente.” Ciência, outrossim, que
resultou infrutífera a pesquisa RENAJUD. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003992-54.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003992) - Procedimento Sumário - Vanderlei Roberto Barbosa - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Diante dos termos da petição de fl. 251, oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo,
no prazo de cinco dias, sobre o atendimento ao ofício expedido à fl. 248, caso não tenha ocorrido o cumprimento da ordem
judicial, esta deverá ser cumprida em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos
reais), sem prejuízo de o responsável pela implantação do benefício responder por crime de desobediência, cujo ofício deverá
ser instruído com as cópias de fls. 248 e vº.Ressalta-se que se exibe como inadmissível o não atendimento da ordem judicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º