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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 3721

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TJSP 02/04/2018 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

3721

de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Prazo cinco
dias. Int. - ADV: AUDREY AQUILINO (OAB 145544/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1013967-17.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Cleuza Rodrigues de Oliveira - Amil
Assistência Médica Internacional Ltda - - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATEND. SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE
- Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação aforada por
CLEUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e FUNDAÇÃO CENTRO
DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA, para declarar válida a cláusula que prevê
reajuste técnico, declarando abusivo o reajuste por sinistralidade aplicado sem a respectiva comprovação, permitindo o reajuste
financeiro. Condeno as requeridas a restituírem a autora dos valores pagos indevidamente observada a prescrição. É caso de
sucumbência recíproca. Todavia, a autora decaiu de parte menor do pedido. Assim, aplica-se o § único do artigo 86 do CPC. As
requeridas responderão pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em dez por cento do
valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP), RITA PARISOTTO (OAB
181745/SP)
Processo 1014345-41.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Adriana Pereira da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Tendo em vista que o aviso postal foi assinado por pessoa estranha à lide (fls. 147),
declaro inválida a intimação. Assim proceda a intimação da parte interessada, por oficial de justiça, para dar regular andamento
ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (§ 1º, art. 485, do CPC).Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 370455/SP)
Processo 1014642-14.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Jacy Gomes da Silva - Telefônica
Brasil SA - Vistos.Tendo em vista que a perícia foi realizada em novembro de 2017, intime-se o perito para apresentação do
laudo pericial. Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1014772-67.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Pedro dos Santos Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação aforada por MARIA PEDRO DOS SANTOS
contra JORNAL OESTE NOTÍCIAS, em razão do direito da autora ter sido alcançado pela prescrição trienal previsto pelo artigo
206, § 3º, V, do Código Civil.A autora é beneficiária da assistência judiciária e isente de custas, despesas processuais. Sem
pagamento de verba honorária, considerando que não se formou a relação processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP)
Processo 1015013-12.2015.8.26.0482 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Niuza Aparecida Paulo Almeida
- Instituto Nacional do Seguro Social - VistosDiga o INSS sobre manifestação da autora (fls. 180). Prazo cinco dias. Int. - ADV:
MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310786/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA (OAB 5157/RN)
Processo 1015415-93.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Silvana Nunes Elias Pereira - - Silvana Nunes Elias Confecções Me - Vistos.D E C I S Ã O :Ante o pedido de fl. 119/123 e
ratificado às fls. 127/130, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, conforme solicitado às fls .129/130.Após o trânsito
em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe.P. R. I. - ADV: CHRISTIANE CHOAIRY
SALEM (OAB 130228/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1015611-92.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vania Aparecida da Silva
Bueno - Bradesco Vida e Previdência S/A - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao(à) r. despacho/sentença de fls. 118, expedi
o(s) mandado(s) de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 106 e 113 (R$ 2.700,00 e R$ 300,00), o(s) qual(is) recebeu(ram)
o(s) número(s) 666/2018 e 667/2018, em favor da parte autora e sua i. Patrona, que será arquivado em pasta própria da
UPJ à disposição para retirada. Certifico, outrossim, que o(s) procurador(es) é(são) habilitado(s) com poderes para receber e
dar quitação ou dar quitação e receber (fls. 14). Certifico, por outro lado, que não há anotações (alertas) acerca de penhora
realizada no rosto dos presentes autos. Certifico finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Retirar o(s) mandado(s) de levantamento nº 666/2018 e
667/2018 em cartório; - ADV: ÉRIKA MARIA CARDOSO FERNANDES (OAB 184338/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA
(OAB 54752/SP)
Processo 1016130-38.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Amabile Cristina Silva
Rocha - Paulo Sergio de Carvalho Presidente Prudente Me - Ciência à parte requerida do documento juntado aos autos fl. 104.
- ADV: SOLANGE SUELI ROSA (OAB 126469/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
Processo 1016136-45.2015.8.26.0482 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Higa Construções
Elétricas Ltda - Itaú Unibanco S.A. e outros - Vistos.Defiro o pedido do Administrador Judicial de fls. 779/781, que conta com
a concordância expressa da recuperanda e do Ministério Publico, para determinar à serventia que expeça oficio à 1ª Vara
do Trabalho da Comarca de Dracena-SP, solicitando a transferência dos valores para conta judicial à ordem e disposição
deste juízo, como requerido.Int. - ADV: HENRIQUE CHAGAS (OAB 113107/SP), MARINALDO MUZY VILLELA (OAB 68633/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA
MARTINS SILVEIRA CHESINE (OAB 229084/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), ROBERTO LARRET
RAGAZZINI (OAB 110764/SP)
Processo 1016210-02.2015.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maurício Norberto - Vistos.Manifeste-se o autor se o acordo foi integralmente cumprido, observando-se que seu silêncio será
interpretado como acordo cumprido, ocasionando a extinção do feito.Prazo: Quinze (15) dias.Int. - ADV: RICARDO CAOBIANCO
(OAB 128069/SP)
Processo 1016267-49.2017.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - “Ciência ao autor
acerca das informações obtido através da pesquisa INFOJUD/ SIEL/ BACENJUD (verificação de endereço) de fls. 52/56”. - ADV:
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1016322-34.2016.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Leatherjet Comércio e Importações Ltda. Me - Vistos.A vista
de que o requerido foi regularmente citado para os termos da presente Ação Monitória e não opôs embargos ao pedido inicial,
constitui-se a dívida cobrada em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, independentemente
de julgamento (art. 701, § 2º do CPC). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como na
verba honorária devida ao(à) advogado(a) da parte autora que fixo em 10% sobre o valor do débito corrigido.Assim, deverá
o credor promover o regular andamento do feito requerendo o início do cumprimento do título judicial previsto no artigo 523
do CPC., cuja petição deverá ser cadastrada como cumprimento de título judicial, a fim de gerar número próprio, devendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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