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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018 - Página 1212

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TJSP 03/04/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2547

1212

Processo 0000669-72.2018.8.26.0309 (processo principal 0040887-89.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Descontos Indevidos - Cruz Azul - Carlos Eduardo de Faria - Fls. 69/70: diga o exequente. - ADV: ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0001047-62.2017.8.26.0309 (processo principal 3003606-14.2012.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Fernanda Aparecida Rabello Portella
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI - Vistos.Rejeito os embargos de fls. 121, simplesmente porque, muito ao
contrário do que lá se aduziu, não há absolutamente nada a declarar no julgado embargado, fls. 115/118, ausente ali qualquer
omissão, ambiguidade, obscuridade, erro material ou contradição a ser sanada.Da mesma forma, nada há a reconsiderar quanto
ao decidido a fls. 115/117, que fica aqui integralmente mantido por seus próprios fundamentos.Acrescenta-se que o julgado
embargado se encontra suficientemente fundamentado, lá tendo sido reconhecido quadro de inadimplência e descumprimento
de ordem judicial, suficiente à incidência de multa, cuja extensão lá foi igualmente arbitrada de modo razoável e proporcional a
tanto.E o que consta do julgado embargado é o que basta para servir de fundamentação à decisão lá adotada, tanto em relação
à existência do débito, quanto em relação à sua extensão, descabendo que o juízo fique a apreciar um a um cada argumento
posto pelas partes, ao que, aliás, não é e não pode ser obrigado.De resto, se discorda a parte do teor do julgado, que então
interponha o recurso adequado à sua reforma, desprovidos os declaratórios de efeitos infringentes, não se prestando eles
também a rediscutir com o juízo o teor de suas decisões, nem a desnudar o descontentamento do vencido.Int. - ADV: LUIZ
MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), FABIANA RABELLO RANDE (OAB 170250/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER
(OAB 125016/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 0006756-78.2017.8.26.0309 (processo principal 0018125-50.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Estado de Sao Paulo - Enedino de Souza - Vistos.Defiro fls. 33, providencie-se o necessário para a
concretização da(s) diligência(s) requerida(s).Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente,
manifestação em 15 dias.Conclusos em seguida.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARIANA RODRIGUES
GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), CARLA KUDREVICIUS PIRES (OAB 147910/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE
QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Processo 0008705-40.2017.8.26.0309 (processo principal 0011272-20.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fundação Municipal de Ação Social - Fumas - Elaine de Fatima Brito Felipe Souza - - Alessandro Pinheiro
de Souza - Vistos.I. Conforme se pode verificar de fls. 124, o bloqueio de fls. 116, no valor de R$ 335,41, em 01.12.2018, alcançou
verba salarial e, portanto, impenhorável, artigo 833, IV, NCPC.Logo, de rigor o deferimento do pedido de desbloqueio, fls. 123,
item ‘7’, e o levantamento da constrição, que não mais pode subsistir, o que fica ora determinado.Providencie-se o desbloqueio,
expedindo-se o necessário e certificando-se.II. Por conseguinte, tem-se por prejudicado o pedido de fls. 126, primeira parte,
bem como por prejudicado fls. 131, último parágrafo.III. Sem prejuízo, defiro o mais requerido a fls. 126, providenciando-se o
necessário à realização das diligências lá indicadas.Em sendo localizado registro de veículos em nome da parte executada,
proceda-se o imediato bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD, certificando-se.Com o resultado das diligências, dê-se
ciência ao exequente, manifestação em 15 dias, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento.Após, conclusos.IV.
Por fim, em relação a eventual acordo de parcelamento, a teor das manifestações de fls. 123, item ‘, e de fls. 131, devem as
partes buscar a composição diretamente entre si, em sede administrativa, e, caso alcançada, trazer a respectiva petição aos
autos para a devida homologação.Fica a parte executada, portanto, intimada com a publicação desta, via IOE, na pessoa de
seu advogado, para comparecimento ao estabelecimento do executado, para tentativa de composição, conforme requerido a fls.
131.Igualmente sem prejuízo do mais acima determinado, aguarde-se por 30 dias a vinda de notícia de celebração de acordo
entre as partes e, se sim, a juntada do respectivo instrumento para sua homologação, pena de prosseguimento da execução.V.
À parte executada, para regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato, que não acompanhou fls.
121/123, 15 dias, pena de prosseguimento do feito à sua revelia.Int. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 0008705-40.2017.8.26.0309 (processo principal 0011272-20.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fundação Municipal de Ação Social - Fumas - Elaine de Fatima Brito Felipe Souza - - Alessandro
Pinheiro de Souza - Fls. 135/148: ciência às partes. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 0008707-10.2017.8.26.0309 (processo principal 0027305-56.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Fundação Municipal de Ação Social - Fumas - Jose Aparecido de Moraes - Certidão: certifico
e dou fé que decorreu o prazo do edital de fls. 116/117. Certifico, ainda, que decorreram os prazos para o executado efetuar o
pagamento do débito, bem como apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.Ato ordinatório: manifeste-se a exequente
sobre a certidão supra. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010128-35.2017.8.26.0309 (processo principal 0010024-78.1996.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Ideal Standard Wabco Industria e Comercio
Ltda - Fls. 51/53: diga a exequente - ADV: SANDRA MARA PRETINI MEDAGLIA (OAB 107073/SP), FERNANDO HENRIQUE
GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), NILTON CEZAR MARCHI (OAB 142003/SP), ANTONIO CARLOS VIANNA DE BARROS
(OAB 17663/SP), ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP), NELSON DA SILVA TEIXEIRA (OAB 68282/SP),
ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/SP)
Processo 0011875-20.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Julio Alberto Macieira Junior
- - Transportadora Maris Ltda - - Pierre Henri Matalani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pierre Henri Matalani - - Pierre
Henri Matalani - Vistos.I. Fls. 35: trata-se de documento (cópia de despacho proferido nos autos da execução de n. 001187520.2017.8.26.0309) e não de ‘petições diversas’, como foi cadastrado.Retifique-se, certificando-se.II. Sem prejuízo, tem razão o
requerente a fls. 39/40, pois a peça mencionada no ato de fls. 38 (‘petição da executada concordando com o valor executado’)
não consta haver nos autos da execução, já que concordância do executado lá não houve, mas sim decurso de prazo sem
manifestação ou impugnação da fazenda pública devedora, como se extrai de fls. 28 destes autos.Fica nesse ponto, portanto,
revogado o teor do ato de fls. 38.Porém, os autos ainda não autorizam a expedição do requisitório, pois, independente do teor
da decisão proferida nos autos da execução e aqui reproduzida a fls. 28, não consta destes autos do presente incidente cópia
da certidão de decurso de prazo para a fazenda apresentar impugnação, fls. 35 dos autos da execução, o que se faz necessário
para a adequada formação do presente instrumento.À parte requerente, para a juntada de cópia da certidão de decurso de
prazo expedida a fls. 35 dos autos da execução, 15 dias.Após, conclusos.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), PIERRE HENRI MATALANI (OAB 98307/SP)
Processo 0011879-57.2017.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Viação Jundiaiense
Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: imprimir o oficio expedido, instruí-lo com cópias da certidão
de transito em julgado, do calculo exequendo, da petição de concordância da execução, da decisão que homologou o valor
executado, e encaminhá-lo à entidade devedora, comprovando-se no prazo de 10 dias. - ADV: ADRIANA HELENA SOARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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