TJSP 03/04/2018 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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Fato - Procedimento Comum.Após, tornem. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL (OAB 264816/SP)
Processo 1002881-16.2018.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.M. - Vistos, O art.5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: a condição de micro-empresário, bem como a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. No mais, em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, emende o autor
a inicial, optando por qual ação requer que prossigam os presentes autos, tendo em vista que não admitida a cumulação de
pedidos ante a diversidade dos pelos.Ciência ao MP.Int. - ADV: LUCIANE REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP)
Processo 1002890-75.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Aparecido Marrara - Vistos.Trata-se de
ação de Arrolamento dos bens deixados por Maria Rita Barbosa Marrara, com interesse de herdeiros maiores e capazes.
Nomeio como inventariante o Sr(a). Marcelo Aparecido Marrara, independente de compromisso firmado aos autos.Apresente
o(a) inventariante aos autos: primeiras declarações e plano de partilha.Informe o inventariante, se houve abertura da sucessão
de “José Marrara”Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO CUNHA (OAB 50803/SP)
Processo 1002909-18.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - M.D.B. e outro - Fls. 164/166: ante a contestação
apresentada pela ré, através da Defensoria Pública como curadora especial, manifestem-se os autores no prazo legal. À
Defensoria Pública para tanto.Após, ao MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002950-48.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002590-46.2018.8.26.0019 - Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Americana/SP) - J.V.C.F.C. e outro - Encaminhe-se à central de mandados para cumprimento,
observando a gratuidade.Após tornem ao juízo de origem.Intime-se. - ADV: ALCILANE APARECIDA DE FATIMA RAMOS DE
PAULA (OAB 218058/SP)
Processo 1002958-25.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.P.C.G. - Determino a autora a recategorização
dos documentos na pasta do processo digital, no prazo de * dias, sob as penas da Lei.Para a recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANGELICA EIKO YOSHIDA (OAB 295349/SP)
Processo 1003004-48.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.X.S. - T.C.X.S. - Certidões de
honorários em termos para impressão e encaminhamento. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), CARLOS
MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP)
Processo 1003575-53.2016.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.G.M.B. - - E.L.B. - F.P.E. - Vistos.Fls. 169:
recebo em aditamento à carta de sentença, para que as peças ali descritas façam parte integrante da carta, inclusive desta
decisão, providenciando a parte a restituição da carta de sentença em cartório.Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), CLÁUDIA MICHELE
RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1003684-67.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.H.T.S. - - M.C.T. - Fls.
90: indefiro o presente pedido, devendo ser regularizado o mesmo no sentido de ser expedida a carta de sentença.Aguardemse manifestações pelo prazo de cinco (05) dias.Decorrido silente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: SIMONE ANGÉLICA
GRÉGIOS (OAB 212349/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1003941-58.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.I.O. - Fls. 87: concedo o prazo requerido para as
providências mencionadas, manifestando a autora ao final.Ciência à Defensoria Pública. - ADV: LAERCIO GONCALVES (OAB
61683/SP)
Processo 1003996-43.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudineia Ferreira Matias - FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL - Fls. 349/350: esclareça o pedido de expedições de alvarás judiciais, indicando os bens respectivos. Sem prejuízo,
uma vez que já sentenciado o presente feito, intime-se a parte interessada pessoalmente via postal e pela imprensa oficial, para
o recolhimento das custas processuais devidas em 60 dias, sob pena de sua inscrição junto à dívida ativa. Decorrido o prazo
legal sem o recolhimento, expeça-se certidão para a inscrição da dívida, arquivando-se o presente feito.No mais, conforme
sentença retro proferida (fl. 343).Intime-se. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), VITOR HUGO BOCHINO
MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1004042-66.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S.N. - Considerando
a devolução do mandado de prisão, encaminhe-o diretamente à Delegacia Seccional de Santo André ( Rua Xingu, 745 - Cep:
09060-050) ou por malote ou por e-mail institucional.Intime-se. - ADV: ARIELLA D’PAULA RETTONDINI (OAB 241892/SP)
Processo 1004050-72.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - G.A.T. - N.R.T. - Posto isso e o mais que dos
autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para pronunciar expressamente, por sentença, a interdição de NATAN
ROBERITO DE TOLEDO, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando
Gabriela Aparecida Toledo sua curadora, conferindo, portanto, poderes de representação à curadora. Fixo o prazo de 05 (cinco)
dias para que a curadora preste o compromisso legal. Expeça-se mandado de averbação para inscrição da presente sentença
no Cartório de Registro Civil. Por força do artigo 1.773, do Código Civil, produzam-se de imediato os efeitos da curatela.
Prestem-se de contas nos termos da lei. Custas também na forma da lei.Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira,
26 de março de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MICHELLE CARDOSO
DE SOUZA (OAB 384489/SP)
Processo 1004406-67.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosali Sachi Redondano Gouveia - Em cinco (05)
dias, manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento do feito, conforme fls. 10.Decorrido silente, intime-a pessoalmente a
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de destituição. - ADV: ANTONIO CARLOS CAMARGO ERBOLATO (OAB 22641/
SP)
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