TJSP 03/04/2018 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
1497
de colostomia, nº 10 a 70, recortadas, fechadas e descartáveis, a cada 30 dias), na forma como determinado, fixo o prazo de
05 (cinco) dias a partir da intimação desta decisão para cumprimento da determinação e fixo multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), por dia de atraso para o descumprimento da obrigação, limitada ao máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimem-se. - ADV: ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP), MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA
BUCHIGNANI (OAB 122163/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
Processo 1000275-09.2018.8.26.0322 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcos Jose Alves - Lima & Alvarenga Restaurante Ltda - Me - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 51, manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 1000507-21.2018.8.26.0322 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fernando Balansieri
Filho - Me - - Raffael Higor Balansieri - Sobre o aviso de recebimento negativo de fls. 97, com a informação do correio “NÃO
EXISTE O NÚMERO”, manifeste-se o(s) requerente(s), no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1001022-56.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Guarda - D.M. - - R.R.S. - P.F.S.M. - Antes de ser dado
cumprimento à decisão de fls. 18/19, intimem-se os autores para que, no prazo de 05 dias, forneçam a qualificação completa da
requerida, mormente no que tange ao seu endereço para citação. Cumprido o item anterior, cumpra-se e publique-se a decisão
de fls. 18/19 e despacho (m. expediente) de fls. 20. Int. - ADV: ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/SP)
Processo 1001047-69.2018.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000415-87.2018.8.25.0081 - 3ª Vara do Foro
da Comarca de Adamantina) - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Ginez Cláudio Carnicer de Moraes - Sobre a certidão
do oficial de justiça de fls.21, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente (s) . - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1001064-08.2018.8.26.0322 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Edson Fernando de Oliveira
- Detran Sp Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - EDSON FERNANDO DE OLIVEIRA, residente
e domiciliado na rua Francisco de Godoi Bueno, 309, Casa, Jardim Botura, Novo Horizonte SP, impetrou MANDADO DE
SEGURANÇA contra DETRAN SP Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, que pode ser encontrado na
Rua Pamplona, 227, Bela Vista.Nas ações de mandado de segurança a competência é estabelecida pela qualidade e sede
funcional da autoridade apontada como coatora. A impetração foi dirigida contra ato do Detran de São Paulo, com sede na
Comarca de São Paulo-SP, sendo competente para processar e julgar o pedido o Juízo de Direito daquela Comarca; ademais, o
impetrante reside na Comarca de Novo Horizonte.Impõe-se, de imediato, o reconhecimento da incompetência deste Juízo para
apreciação e julgamento da causa.A matéria é disciplinada por princípios e regras próprios, colhendo-se da clássica lição de
HELY LOPES MEIRELLES: “A competência para julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e
pela sua sede funcional” (“Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, etc.”, Malheiros Ed , 28a ed , pág 72). No
dizer de JOSÉ CRETELLA JÚNIOR: “Em mandado de segurança, a determinação da competência decorre, regra geral, não da
natureza da questão (‘ratione materiae’), mas da hierarquia da autoridade cujo ato se procura impugnar ou, em outras palavras,
decorre da função, do cargo, da autoridade (‘ratione functionis, muneris, auctoritatis’)” (“Do Mandado de Segurança”, Forense,
2a edição, pág 213).No caso, a autoridade coatora está sediada na Comarca de SÃO PAULO/SP, fixando-se lá, portanto, a
competência funcional absoluta para conhecimento e julgamento do presente mandado de segurança. Ante o todo exposto e
fundamentado, DECLARO a incompetência absoluta do deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, decorrido o prazo
para recursos voluntários das partes, que o cartório certificará, determino a remessa dos autos uma das Varas da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, fazendo-se as devidas anotações e comunicações, inclusive junto ao Distribuidor. Deixo de
analisar o pedido de assistência judiciária. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1001067-60.2018.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1004553-81.2016.8.26.0400 - 3ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Olimpia) - Milton Ramos - Francisco Carlos Candido - - Andre Henrique Moschion - Verifico que o
correquerido João Paulo Moura, não foi incluído no polo passivo do feito, portanto, determino ao(à) requerente (s) a correção do
cadastro processual para inclusão do correquerido ora mencionado no polo passivo do feito, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfSem prejuízo da determinação
supra, informe o requerente, se houve contestação por parte dos requerido e, em caso afirmativo, deverá juntá-las na presente
carta precatória, bem como, a indicação de seus procuradores para proceder inclusão no feito. Regularizado, voltem-me para
designação de data para a oitiva da testemunha arrolada. Int. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1001068-45.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Edson Fernando de Oliveira - Mafre
Vera Cruz Seguradora Sa - Esclareça o autor o motivo do ajuizamento da ação neste juízo, uma vez que as partes residem em
Comarca diversa (Novo Horizonte e Bauru). - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1001130-85.2018.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000922-44.2018.8.26.0438 - 2ª Vara do Foro
da Comarca de Penápolis) - Dejanira Martins Dias - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A - Sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 14, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente (s) . - ADV: NEVIL REIS VERRI (OAB 150435/SP)
Processo 1001622-14.2017.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Supermercado Confiança de Lins Ltda - Monique Ellen Nunes
da Silva - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação monitória para o fim de
condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 2.090,63, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça deste Estado e juros de mora de 1% ao mês, a contar da apresentação dos cálculos pela Autora (fev/2017 fls. 24) e, nos
termos do artigo 700 e 702, § 8º., do CPC/2015, constituindo-se, de pleno direito, como título executivo judicial. Sucumbente,
arcará A requeridA com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito,
devidamente atualizado. P. I. C. - ADV: THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), ESTELA VIRGINIA FERREIRA
BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 1002543-70.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Edson Ribeiro - Sobre o pedido de fls. 120/121, manifeste-se a requerida, no prazo de 10 dias.Sem prejuízo,
aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 117, para o dia 13/03/2018, às 10h30min, no CEJUSC. Int. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002543-70.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Edson Ribeiro - Procedam-se as pesquisas de endereço em nome do requerido, junto aos sistemas Bacenjud e
Infojud.Juntadas as pesquisas, dê-se ciência ao requerente para requerer o que for de seu interesse.Aguarde-se manifestação
pelo prazo de 30 dias.No silêncio, intime-se o requerente pessoalmente, bem como seu procurador, através de publicação, para
dar o devido impulso processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Nada sendo requerido, certifique-se, retornando
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