TJSP 03/04/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
1566
fundamentos, entendo ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo
300 do CPC), INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de mediação, nos termos do artigo 334 do CPC.Citem-se e intimem-se os réus. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado, com as prerrogativas constantes no §2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei.Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 07/05/2018, às 14:50 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando
o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Mandados de Citação e
Intimação do(a) Requerido(a) Expedido e Encaminhado à Central de Mandados) - ADV: CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB
369446/SP)
Processo 1000463-51.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum - Exoneração - J.I.S. - Vistos.Defiro, ao autor, os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se.Diante da natureza da ação, é imprescindível que se conceda à parte contrária a possibilidade
de se manifestar, já que o perigo de dano irreparável se dá em relação ao alimentado, e não ao alimentante. Pelo exposto,
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de mediação,
nos termos do artigo 334 do CPC.Citem-se e intimem-se os réus. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá o autor apresentar resposta à reconvenção).Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado, com as prerrogativas constantes no §2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 19/06/2018, às 16:10 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando o(a)
patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Mandados e Carta de Citação
e Intimação dos Requeridos Expedidos e Encaminhados) - ADV: MARCOS CÉSAR SANTOS MEIRELLES (OAB 174907/SP)
Processo 1000550-75.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - J.L. Construções Civis e
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me - Vistos.Fl. 83: indefiro, posto que não esgotadas as tentativas de citação dos réus.
Expeça-se carta precatória para citação dos réus no endereço de fls. 73/74.Intime-se. (sessão de conciliação designada para o
dia 23/07/2018, às 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o
comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a providenciar(em), no prazo de 5 (cinco)
dias, a impressão pela internet da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), devendo providenciar a(s) sua(s) distribuição(ões)
através do peticionamento eletrônico, nos termo do Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481 SPI), de 22/08/2017,
devendo instrui-la(s) com as peças necessárias (taxas de distribuição, diligência(s) e impressão da precatória). Fica ainda
intimado(a) a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a(s) distribuição(ões) da(s) precatória(s) (Caso haja audiência
designada na(s) precatória(s), esta(s) deverá(m) ser(em) distribuída(s) com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência da
data da audiência designada, sob pena de não cumprimento da mesma). ) - ADV: LUIZ CARLOS SOARES DO AMARAL SILVA
(OAB 108992/SP), DANILO LADINI (OAB 353078/SP)
Processo 1001378-37.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Lucas Cardoso dos Santos - Vistos.
Defiro, ao autor, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.Cite-se e intime-se a ré. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se o autor
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá o autor apresentar resposta à reconvenção).Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado, com as prerrogativas constantes no §2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 23/04/2018, às 13:50 horas, a ser realizada no CEJUSC,
ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Carta de Citação
e Intimação do Requerido Expedida e Encaminhada) - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), VALDEMIR
JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1001410-42.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Cecilia Lopes de Moraes - - Ricardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º