TJSP 03/04/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
1567
Sergio Corjado Puglia - - Nicole Moraes Puglia - Vistos.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.Cite-se e intime-se a ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intimem-se os autores para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverão se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverão, os autores, apresentar resposta à reconvenção).Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado, com as prerrogativas constantes no §2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei.Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 03/05/2018, às 09:50 horas, a ser realizada no CEJUSC,
ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Carta de Citação
e Intimação do Requerido Expedida e Encaminhada) - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP)
Processo 1001461-53.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Bancários - Ivanete Souza Macedo - Vistos.Defiro, à
autora, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.Cite-se e intime-se o réu. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. (sessão
de conciliação designada para o dia 23/04/2018, às 14:10 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando o(a) patrono(a) do(a)
autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Carta de Citação e Intimação do Requerido
Expedida e Encaminhada) - ADV: AMANDA REIS ALVES MURTA (OAB 386793/SP)
Processo 1001499-65.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roselci Aparecida da Silva
Maia - Vistos.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do
CPC.Cite-se e intime-se o réu. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, com
as prerrogativas constantes no §2º, do artigo 212 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. (sessão de
conciliação designada para o dia 03/05/2018, às 10:10 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a)
intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Carta de Citação e Intimação do Requerido Expedida e
Encaminhada) - ADV: MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/SP)
Processo 1001576-74.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Conceicao Aparecida Costa dos
Santos - Vistos.Defiro, à autora, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.Cite-se e intime-se a ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intimese a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 23/04/2018, às 14:50 horas, a ser realizada no CEJUSC, ficando o(a)
patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Carta de Citação e Intimação
do Requerido Expedida e Encaminhada) - ADV: PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP)
Processo 1002015-85.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pablo Sieiro Quinteiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º