TJSP 03/04/2018 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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para decisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1003256-38.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lurdes
Rodrigues Coura - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls.236/250: Trata-se de pedido de habilitação formulado
por ELAINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA e LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DA
SILVA, filhos da autora falecida.Vê-se pela certidão de óbito juntada às fls.250, que além dos filhos já relacionados acima,
a falecida autora, Maria de Lurdes Rodrigues Coura, deixou ainda a herdeira filha de nome Kamira, não incluída no pedido
de habilitação.Sendo assim, primeiramente esclareça a patrona requerente.Sem prejuízo, oficie-se à agência local do INSS
solicitando informação acerca da existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. Após dê-se vista ao INSS
para manifestação.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
(NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor dos ofícios recebidos , juntados a fls. 258/259 e fls.261 - ADV: OZANA APARECIDA
TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1003380-50.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Oswaldo Pedro de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL
DE ARARAQUARA/SPPrimeiramente, defiro a(o) requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Providencie a serventia as
anotações necessárias.Fls. 78/79. Ciente.Cite-se a autarquia ré para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos
termos do art. 183, caput, do CPC.Advirta-se o instituto requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil.Por oportuno, assento que
ponderando o ofício nº 34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este Juízo, através
do qual o instituto requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação
prevista no art. 334, do Código de Processo Civil.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA,
acompanhado das cópias necessárias, inclusive ofício-senha para consulta eletrônica dos autos. - ADV: LIAMARA BARBUI
TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1003382-20.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Margarida Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.O requerido INSS, em sua contestação de
fls. 72/82 arguiu, preliminarmente, a falta de interesse de agir ante a ausência de prévio pedido administrativo.O autor não
se manifestou em réplica (fls. 88/90).É a síntese do necessário. Decido.Embora este Juízo compartilhe do entendimento de
que é necessário o prévio pedido administrativo perante o INSS como condição para demandar perante o Poder Judiciário
(Tema 350 do STF), no caso, o fato do instituto réu ter contestado o mérito da demanda e, consequentemente, impugnado o
direito da autora ao benefício previdenciário, por si só, afasta a necessidade do pedido administrativo que certamente restará
negado.Deste modo, REJEITO a preliminar arguida pelo instituto réu.Sem prejuízo, especifiquem as partes outras provas que
porventura queiram produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ JORGE (OAB 393146/
SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
Processo 1003618-69.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Alessandro de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Ciente da contestação(fls. 78/101) e réplica (fls. 105/135 apresentados.Fls.
109/135: Manifeste-se o INSS acerca dos documentos juntados.No mais, aguarde-se pela designação da data da perícia pelo
Imesc. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1004172-09.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - OSMAR JOSÉ
SANTANA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls. 196/238: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão, o qual
deu provimento ao recurso de apelação do Instituto-réu para julgar improcedente o pedido do autor.Benefício já cessado conforme
ofício de fl. 239. Ciência as partes.Manifeste-se o INSS.Considerando a isenção do pagamento dos honorários advocatícios,
por ser a parte autora, beneficiária da assistência judiciaria gratuita, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 1004385-10.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria
Clarete de Freitas Polegato - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DE ARARAQUARA/
SPPrimeiramente, defiro a(o) requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Providencie a serventia as anotações necessárias.
Fls. 113/114. Ciente.Cite-se a autarquia ré para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos termos do art.
183, caput, do CPC.Advirta-se o instituto requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil.Por oportuno, assento que ponderando o
ofício nº 34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este Juízo, através do qual o
instituto requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação prevista no
art. 334, do Código de Processo Civil.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, acompanhado
das cópias necessárias, inclusive ofício-senha para consulta eletrônica dos autos. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS
SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1004502-98.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Simone Cristina da Silva Andrade
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada.
- ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1004679-62.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jose Antonio Onofre - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos.Ciência as partes do procedimento administrativo juntado às fls. 98/176.As partes são legítimas e
inexistem nulidades ou vícios a sanar, de modo que declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos a existência ou
não dos requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário postulado pela parte autora. Destaco ainda que,
nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora.Nesta senda, defiro a produção de prova
oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão (art. 385, do novo Código de Processo
Civil) e oitiva de testemunhas. A necessidade dos depoimentos pessoais será verificada por ocasião na audiência.Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de maio de 2018, às 14h30min, a realizar-se no edifício do Novo Fórum,
sito à Rua Leandro Bocchi nº 560, Residencial Monte Carlo - CEP 15.991-152, Matão-SP.Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias
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