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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018 - Página 1723

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TJSP 03/04/2018 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2547

1723

provimento ao agravo retido da parte autora, para anular a sentença e determinar a produção de perícia técnica e regular
processamento, em relação aos períodos de 08/04/91 a 02/05/13 e 08/10/85 a 01/09/88.Manifeste-se o autor. Para realização da
perícia nas empresas indicadas pelo(a) autor(a), nomeio o Sr. Eduardo Pires, que poderá ser contatado através do telefone: (16)
3336-9952, endereço Av. Paulino Rodella, 877, Jardim Universal, Araraquara/SP, endereço eletrônico: eduardo.ep0606@yahoo.
com.br. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça
Federal.Faculto, às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Quesitos do
autor às fls. 9.Intime-se o perito para conhecimento da nomeação e início dos trabalhos.Designada a perícia pelo profissional
nomeado, cientifiquem-se as partes, o(a) autor(a) por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC).Com o laudo, digam
as partes.Finalizados os trabalhos periciais, requisite-se o pagamento.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002711-94.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antônio Florêncio dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 162/265. Ciente da cópia do procedimento
administrativo. Ciência as partes.Fls. 270. Oficie-se como requerido, antes porém, forneça o requerente os dados das empresas
para as quais trabalhou, inclusive endereços, períodos e funções exercidas de forma pormenorizada.Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB
236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002737-29.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Djaime Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 271/515: Ciente do V. Acórdão, o qual negou provimento ao
Agravo de Instrumento interposto pelo autor.Providencie, o autor, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimentos das custas judiciais
sob pena de extinção.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003010-42.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Eronilde de Oliveira Pinto Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 150/164: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão.O benefício em favor da
autora já foi restabelecido (fls. 147).Diga a autora se pretende apresentar a liquidação dos valores em atraso ou se deseja que
o Instituto réu providencie a confecção dos cálculos, anotando-se que, nessa segunda hipótese, tem-se verificado em ações
semelhantes, um atraso considerável por parte do INSS no envio da liquidação de ditos valores, haja vista a quantidade de
demandas.No caso da autora optar pela apresentação do cálculo de liquidação, iniciando-se o cumprimento de sentença em face
da Fazenda Publica, observo que o pedido deverá atender aos requisitos do artigo 534, do CPC, sendo inclusive endereçado
a este processo, através de peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de
Sentença”, fazendo notar que no campo “tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Entretanto, caso a autora opte pela segunda hipótese, fica desde já determinada a
intimação do instituto requerido, através de carta com aviso de recebimento, para que apresente o cálculo de liquidação dos
valores pretéritos, no prazo de 90 (noventa) dias.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1003018-82.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Conversão - João Alves Monteiro - Instituto Nacional de
Seguro Social - Vistos.Fls. 167/168: Oficie-se, como requerido pelo autor, às empresas Baldan Máquinas e Implementos agrícolas
e Empreiteira Correia S/A Ltda-Me, observando-se os novos endereços informados a fls.167. Com a resposta aos ofícios, vista
às partes para manifestação. Com relação ao pedido para realização de perícia indireta/similaridade, indefiro. O autor trabalhou
na empresa mencionada na inicial há mais de 25 anos e com certeza, as atuais condições de trabalho não são as mesmas
daquela época, seja em razão do tempo decorrido, seja em razão do avanço tecnológico dos equipamentos industriais.Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1003054-90.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Anedina Maria dos Santos de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Ciente do laudo pericial (fls. 114/125) e da manifestação do requerente
(fls. 137/139), bem como da manifestação do INSS (fls. 131).Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada
a instrução processual.Requisitem-se os honorários periciais arbitrados à fl. 43/44.Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias para requerente e instituto requerido apresentarem suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC).Após, tornem-me conclusos
para decisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 1003147-58.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Antonio Pinotti - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos.Fls.79/166 : Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão.Negado provimento ao recurso de apelação interposto
pelo autor, e diante da isenção do pagamento dos honorários advocatícios, por ser beneficiário da assistência judiciaria gratuita,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), CRISTIANE AGUIAR
DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 1003188-25.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Antônio Maio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 241/249:- Ciente da interposição do recurso de apelação
pelo autor.Intime-se o INSS da sentença, bem como para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias, em
conformidade ao disposto no artigo 1.010, § 1o do novo CPC.Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª região, observadas as formalidades legais.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1003222-92.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edilson Batista Figueredo
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Ciente do laudo pericial (fls. 100/108) e da manifestação do requerente (
fls. 120/123), bem como da manifestação do INSS (fls. 115).Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada
a instrução processual.Requisitem-se os honorários periciais arbitrados à fl. 42/43.Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias para requerente e instituto requerido apresentarem suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC).Após, tornem-me conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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