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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018 - Página 2006

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TJSP 03/04/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2547

2006

Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal).Note-se que foi contratado inclusive advogado particular para patrocínio da causa, o que já demonstra
certa capacidade financeira. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita.Deverá o(a) recorrente por derradeira oportunidade,
comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ROSA
(OAB 368679/SP)
Processo 1002393-35.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Enza
Margareth Dal-ri Manini - - Mauro Mitsuo Koga - Manifeste-se a parte autora acerca do AR ou certidão de fls. 33, devendo
indicar endereço válido para citação da parte requerida, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: EDSON ROGERIO
MARTINS (OAB 101077/SP)
Processo 1002675-73.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Francisco Aparecido da Silva - manifeste-se a parte requerente indicando endereço válido da parte para prosseguimento
do feito em virtude do AR de folhas 77/78 no prazo de 10 dias sob pena de extinção - ADV: WANDA NOGUEIRA DOS SANTOS
AMORIM (OAB 352053/SP)
Processo 1002716-74.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogério
Santiago da Silva - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Certifico e dou fé, haver expedido a guia
nº 388/2018 para o autor R$ 7.103,70 e para a patrona Dra.Ana Paula Borges de Andrade e Lima guia nº 389/2018 valor R$
1.420,74, devendo ser retirada após o 5º dia útil desta publicação. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB
160158/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1003406-69.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Florivaldo José Gonçalves
- Vistos.1) Inicialmente, cumpre consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente
relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar
juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência
justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A
própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza,
em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 022054933.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de
Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000).
Destarte, não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites ou da declaração de imposto de renda, fica, por ora,
indeferido o benefício pleiteado.2)Não houve prestação de caução nos autos a possibilitar expedição de ofício para retirada
do protesto em nome do autor junto ao 1º Tabelionato de Protesto de Mogi das Cruzes, conforme jurisprudência do STJ (REsp
627.759-MG, Terceira Turma, DJ 8/5/2006; e AgRg no Ag 1.238.302-MG, Quarta Turma, DJe 1º/2/2011. REsp 1.340.236-SP,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 26/10/2015.)Os documentos de fls. 09/14 não
são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem
ser melhor analisados sob o contraditório.Não há, outrossim, urgência necessária à concessão do pleito. Note-se que cabe à
própria autora arcar com as despesas necessárias ao cancelamento do protesto (STJ, REsp 1339436/SP, Relator(a) Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 24/09/2014).Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.3)Intime(m)-se
e cite(m)-se, com as advertências de praxe. - ADV: TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP), CARLOS ALBERTO
ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1003629-22.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dirce de Siqueira Silva - João Moreira Silva - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 10 de Maio de 2018, às 10:30 horas, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido
Xavier de Almeida, nº 159, sala 124, Vila Partênio, Mogi das Cruzes. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e
condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade
válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou
não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia
que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente
audiência de instrução e julgamento. Neste caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos,
acaso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até
3 (três) testemunhas que possam confirmar a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação
(caso necessário, vossa senhoria poderá requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou
diretamente no balcão do Juizado Especial Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).
Todas as provas serão produzidas durante a audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para
apresentar documentos ou ouvir testemunhas. Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os
documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos de que disponha para comprovar os fatos que afirmar. Advirto que as
mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes
as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte
requerida se apresentar acompanhada de advogado, vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na
data da audiência. - ADV: ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1004321-21.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alberto
Tervedo Neto - Vistos.1) Os documentos de fls. não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.A limitar poderia atingir terceiro de
boa-fé. No mais, tudo indica que foi o autor quem entregou a detenção, no mínimo, ou a posse ao suposto estelionatário.Diante
do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.2) Intime(m)-se e cite(m)-se, com as advertências de praxe. - ADV: ANA MARIA
CARDOSO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 276198/SP), MIKAELY CARDOSO ELOY (OAB 404830/SP)
Processo 1005163-35.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eber
Barrinovo - Eber Barrinovo - Vistos.Atente-se a serventia para que equívocos como este não mais ocorram.No mais, designe-se
leilão em caráter de urgência.Intime(m)-se. - ADV: EBER BARRINOVO (OAB 206416/SP)
Processo 1008896-77.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - José Augusto Ferreira - José
Augusto Ferreira - Fica a parte exequente intimada da disponibilização de Certidão de Crédito, nos autos de fls. 27/28. - ADV:
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP)
Processo 1009670-39.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Nelson Kurita - Fica a parte
autora intimada a apresentar endereço válido para citação das partes requeridas, tendo em vista AR Negativos de fls. 74, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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