TJSP 03/04/2018 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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do mandado de citação.No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30%
do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao
oferecimento de embargos.Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por
dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Intimem-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000472-20.2018.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jose Antonio Mussato - - Maria
Jose Françolin Mussato - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos.Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II).
Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: ROSIMEIRE DA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 232852/SP),
ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000486-09.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Bela Vista Monte Alto
Ltda - Comercial São Valerio Natividade Ltda - Fls.204/207: indefiro o pedido para concessão da tutela de urgência, ante a
expressa regra processual disposta no artigo 916, §7º, do CPC, que exclui a possibilidade do parcelamento previsto no caput
do mencionado artigo.Aliás, tratando-se de direito disponível, é perfeitamente possível a composição extrajudicial.Manifeste-se
a exequente acerca do pedido de fls.204/207. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), FABIO VIEIRA (OAB
243795/SP), CARLOS ROGÉRIO LOPES THEODORO (OAB 156052/SP)
Processo 1000514-69.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ariovaldo Freite Moura - Vistos.Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo de fls.40/43.Nos termos do artigo
922, do Novo Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução.Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto a eventual
descumprimento, porquanto desnecessária a permanência do feito em cartório enquanto houver o adimplemento do acordo. ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP)
Processo 1000862-87.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Benedito
Vicente Barreto - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária.O pedido relativo à tutela de urgência, merece ser acolhido.A autora nega
a existência de débito para com a Ré, em relação aos contratos nºs.907450072319, 910700214697 e, 902751008484, por não
reconhecer ser o proprietário ou possuir dos imóveis relativos às contas, circunstância que, ao menos para a análise sumária
do pedido, é suficiente para a concessão da medida para preservar o eventual direito invocado e para que não haja danos
de problemática reparação ao Autor. Além disso, inexiste perigo de irreversibilidade deste provimento.Posto isso, ANTECIPO
os efeitos da tutela e determino que se providencie à exclusão do nome do Autora junto ao cadastro do SCPC por de meio
eletrônico relativamente aos débitos indicados nos contratos acima indicados.Por outro lado, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V).Além disso, tratando-se de matéria que admite autocomposição,
faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.CITE-SE a Ré, através de carta com AR, para contestar a ação
no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.Int.Monte Alto, 28 de março de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000902-69.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Bruno
Fernando Alves - - Breno Henrique Alves - Analisando os autos nº1005195-19.2017.8.26.0368, verifico que inexiste motivação
para distribuição do feito por direcionamento a esta Vara posto que não há repetição de ação, tratando-se de contratos diversos.
Encaminhe-se para livre distribuição. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000903-54.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Analisando os autos nº1005195-19.2017.8.26.0368, verifico que inexiste motivação para distribuição do feito por direcionamento
a esta Vara posto que não há repetição de ação, tratando-se de contratos diversos.Encaminhe-se para livre distribuição. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001020-50.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabiano Henrique Aguetoni - Antonio
Donizete Freitas de Jesus - Conheço dos embargos de declaração oferecidos a fls.264/267. Contudo, nego-lhes provimento.Não
se trata de desconsideração da personalidade jurídica e sim de penhora sobre quotas de capital social, perfeitamente possíveis,
nos termos do artigo 835, inciso IX, do CPC.Além disso, o objeto da ação de despejo noticiada, não se confunde com este, por
se tratar de pedido e partes diversas, não sendo, portanto, causa extintiva desta obrigação. O embargante, se interesse tiver,
deverá buscar a modificação do julgado mediante recurso adequado. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1001051-36.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Pedro
de Souza Oliveira EPP e outros - O imóvel objeto da matrícula nº16.077 é a residência do co-executado Pedro de Souza Oliveira
(fls.222).Portanto, impenhorável, nos termos da lei.Manifeste-se o banco-exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB
202476/SP)
Processo 1002001-11.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Carroceria Santo Antonio Industria e Comercio Ltda e outro - Fls.254/263: manifeste-se o banco-exequente. - ADV: SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), PAULA MORENO
(OAB 278535/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/
SP)
Processo 1002465-35.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Karina de Quadros - Fabio Aparecido
Miranda - Aguarde-se a audiência. - ADV: FERNANDA CRISTINA VELOSO (OAB 390571/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA
(OAB 264077/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º