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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018 - Página 2524

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TJSP 03/04/2018 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2547

2524

Processo 1001406-86.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Edgar
Garcia - Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas de bens às fls. 108/113, no prazo legal. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP)
Processo 1001411-74.2018.8.26.0408 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Ronaldo Nunes Faria - Diretor
do Departamento de Transito do Estado de São Paulo - Vistos.O writ é impetrado em face do Diretor do Departamento de
Trânsito de São Paulo- DETRAN/SP. A sede funcional da autoridade impetrada está localizada na Capital. Logo, este Juízo é
absolutamente incompetente para conhecer do processo. Sobre o tema, confira os seguintes precedentes do Superior Tribunal
de Justiça:PROCESSUAL CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA COMPETÊNCIA ABSOLUTA AUTORIDADE IMPETRADA A
competência para julgamento de mandado de segurança é definida de acordo com a categoria e a sede funcional da autoridade
impetrada, tratando-se, nestes termos, de competência absoluta e, como tal, improrrogável. Recurso conhecido e provido. (REsp
257556 PR 5ª T. Rel. Min. Felix Fischer DJU 08.10.2001 p. 00239).PROCESSUAL CIVIL. REFIS. EXCLUSÃO COMPETÊNCIA.
COMITÊ GESTOR. LEI 9.964/00. 1- É a categoria e a sede funcional da autoridade coatora quem define a competência para
julgamento de mandado de segurança, tratando-se de competência absoluta e, como tal, improrrogável. 2- (.....). 3- Recurso
Especial improvido. (REsp 638.964 RS 2ª T. Rel. Castro Meira DJU 20.09.2004).CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NEGATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. FONTE PAGADORA. JURISDIÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
FEDERAL SUSCITADO. 1- Cuida-se de conflito de competência surgido de mandado de segurança objetivando a suspensão da
exigibilidade da cobrança de imposto retido na fonte, incidente sobre verba indenizatória. 2- Na fixação do juízo competente, em
se tratando de mandado de segurança, importa considerar-se a sede da autoridade coatora e a sua categoria funcional. 3- (.....).
4- Conflito conhecido para declarar competente para julgar a lide o Juízo Federal da 1ª Vara Federal da Cidade de São Paulo,
suscitado. (CC 43.138 MG 1ª Seção Rel. José Delgado DJU 25.10.2004).Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta
deste Juízo para processar e julgar o writ.Remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital,
fazendo-se as anotações e comunicações de costume.Intime-se. - ADV: DAIANE DE MORAIS COSTA (OAB 382544/SP)
Processo 1001419-51.2018.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0064173-77.2017.8.16.0014 - 4. V. CÍVEL DA
COMARCA DE LONDRINA - PR) - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Alcides Gavioli - André Luiz Palma dos Santos - - André Ricardo Gavioli - - Juliana Costa Gavioli - - Marlene do Carmo Sorio Gavioli - - Paula
Roberta Almeida - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente como mandado.Intime-se. - ADV: THAÍSA COMAR (OAB 48308/PR)
Processo 1001463-70.2018.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Aline de Vecchi Gama Besson Me - L Evaristo dos Santos
Me - Vistos.Cite-se a parte ré para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado, ou ofereça embargos,
tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito pelo rito do cumprimento da sentença.A
parte ré deverá ser advertida de que, pelo pagamento do valor reclamado, ficará isenta do pagamento das custas processuais.
São devidos os honorários advocatícios, na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 701, “caput” e
§ 1º, do NCPC).Intime-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1001487-98.2018.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio dos Santos Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença, redistribua-se à 1ª Vara
Cível local, onde tramitou a ação principal (fls. 4/11).Intime-se. - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 1001543-34.2018.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Rosa Madalena de Oliveira - Vistos.A notificação foi encaminhada para endereço diverso
do que consta no contrato e, ademais, o AR retornou com anotação “ausente” (fls. 28).Não há nos autos comprovação de que
houve aditamento do contrato para alteração do endereço da compradora.Diante disso, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que
o autor esclareça essa circunstância, bem como comprove nos autos a notificação da devedora no endereço que consta do
contrato, se o caso, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001564-10.2018.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wanderly Resende Barone Requerente: trazer aos autos 1) certidão de dependentes da falecida habilitados perante a previdência social, e 2) comprovantes
das restituições informadas e respectivos valores, indicando e comprovando a conta bancária em que depositados. Prazo 15
dias, sob as penas da lei. - ADV: WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP)
Processo 1001608-34.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Joao Carlos Rollim Vessoni
- - Adriana Maria Quagliato Vessoni - Silvana Aparecida Dutra Ezaki - Marcos Antônio Perino - Defensor(a) do(a) autor(a): de
acordo com o Comunicado CG 2290/2016-TJ/SP, proceder a distribuição, por peticionamento eletrônico obrigatório, da Carta
Precatória já disponível no sistema. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), EVANDRO CASSIUS
SCUDELER (OAB 151792/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1001633-47.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Luciano Henrique Pontes - RENOVA Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, § 1º do CPC). - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001636-65.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Célio Evangelista Vivo S/A - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), MURILO DE ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP), MARIA FLAVIA
DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1001644-08.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Quitação - Douglas Roberto Lopes - Paulo Roberto da Silva
Júnior - Teor da deliberação em audiência: “Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, requerido às
fls. 150/151. Em consequência, fica prejudicado o presente ato. Decorrido o prazo, no silêncio das partes, tornem conclusos.
Intimem-se os advogados das partes pela Imprensa Oficial”. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP),
MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1001735-69.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda
- Suelen Cristina Serafim - Vistos.1- Proceda-se a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do valor
indicado na execução, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos.2- Havendo indisponibilidade
excessiva, venham imediatamente conclusos, para os fins do artigo 854, parágrafo 1º, do CPC.3- Caso contrário, intime-se o
devedor na pessoa do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, do prazo de 5 (cinco) dias, para os fins do artigo 854,
parágrafo 3º, do CPC.4- Decorrido o prazo sem manifestação e convertida a indisponibilidade em penhora, requisite-se pelo
sistema BACEN-JUD, no prazo de 24 horas, a transferência do montante indisponível para conta judicial.Intime-se. - ADV:
CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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