TJSP 03/04/2018 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
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comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito, inclusive podendo ser
condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida, porém, a consequência
da ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. - ADV:
CRISTIANA CARLA DANTAS (OAB 388626/SP)
Processo 1001138-70.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro
Facundes Pim - Wueslley de Lima Souza - Em atendimento a despacho/normas de Serviço, designei audiência de tentativa de
conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº 3-08 (fone 18-3281-6569), centro,
para o dia 09/05/2018 às 14:10h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente de que o comparecimento
da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito, inclusive podendo ser condenado ao
pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida, porém, a consequência da ausência é a
possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. - ADV: CARLA CAROLINE
SANTANA SILVA (OAB 324545/SP)
Processo 1001142-10.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Edson Mikhail Presidente
Epitácio Eireli - EPP - Marcos Antonio Santos - Em atendimento a despacho/normas de Serviço, designei audiência de tentativa
de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº 3-08 (fone 18-3281-6569), centro,
para o dia 09/05/2018 às 14:20h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente de que o comparecimento
da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito, inclusive podendo ser condenado ao
pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida, porém, a consequência da ausência é a
possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. - ADV: CRISTIANA CARLA
DANTAS (OAB 388626/SP)
Processo 1001182-26.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Ábila de Lima - Andria
Celia Marciano de Souza - Diante da não apresentação de embargos pela parte executada, fls. 94, fica a parte autora intimada a
provocar andamento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Nada Mais. - ADV: TERSIO IDBAS
MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1001418-75.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniela Vicente Correia
Marques - Fabiana dos Santos Bonifácio - Ciência as partes acerca dos documentos juntados aos autos.Prazo: 15 (quinze) dias
corridos. - ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB 157096/SP)
Processo 1002018-33.2016.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Vera Lucia Amaral - Alfredo
Natalicio Benitez - - Cidna Benitez - Vistos.Oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
solicitando informações quanto ao posto de serviço do executado. Com a resposta, intime o exequente para manifestar-se no
prazo de 5 dias sob pena de extinção.Defiro a efetivação a restrição de transferência do bem descrito na petição de fls. 522 pelo
sistema RENAJUD. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Com a restrição manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora.Intime-se.Presidente Epitácio (SP),28 de março de 2018Dr(a).
Vandickson Soares EmidioJuiz(a) de Direito - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), THIAGO FRANÇA
ESTEVÃO (OAB 326685/SP), GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB 348028/SP)
Processo 1002210-29.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Grigoleto - Antonio Marcos da Silva - - Claudia Sestario da Silva - INTIME-SE a testemunha arrolada, endereço em fls. 355. ADV: FRANCIANE IAROSSI DIAS BONFIM (OAB 255372/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP), MATEUS
VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP)
Processo 1002386-08.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniela
Pereira Maroto - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido formulado por DANIELA PEREIRA MAROTO em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE SÃO PAULO (DETRAN), nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade dos
processos administrativos narrados na exordial e, por consequência, toda e qualquer penalidade decorrente de tal ato.Sem
custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se
os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Presidente
Epitacio, 28 de março de 2018Dr(a). Vandickson Soares EmidioJuiz(a) de Direito - ADV: ADRIANO TOLEDO XAVIER (OAB
157096/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1002415-58.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Cesar dos Santos Marcos Antonio Batista de Campos - Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil convindo as partes, o juiz declarará
suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Diante de tais fatos, DEFIRO o sobrestamento do feito, como requerido a fls. 79. Fica desde já a parte exequente cientificada
de que decorridos dez (10) dias CORRIDOS do prazo fatal para cumprimento do acordo e não tendo havido provocação,
comunicando seu desfecho, será considerado o acordo como integralmente cumprido e o feito extinto com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Aguarde-se provocação dos interessados.Decorrido o interregno pleiteado sem
manifestação, tornem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP)
Processo 1002651-10.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Freire Souza - Manoel
João da Silva - Vistos.Pleiteou o exequente a adjudicação dos bens penhorados, com base no art. 876 do Código de Processo
Civil. Ademais, a fim de dar concretude a seu § 1,INTIME-SE a parte executada acerca do requerimento de adjudicação
externado pela parte exequente, com relação ao bem assim descrito: Outro bem / Objeto: Notebook marca Positivo,Em bom
estado de funcionamento, quantidade 1, R$600,00; Outro bem / Objeto: Aparelho celular marca Motorola X2 bambu., quantidade
1, R$800,00; Outro bem / Objeto: Aparelho celular marca Motorola E4 plus., quantidade 1, R$900,00; Outro bem / Objeto:
Aparelho arcondicionado 12000 BTUS Marca samsung, quantidade 1, R$700,00, para que, querendo, manifeste-se no prazo
máximo de 10 ( dez ) dias CORRIDOS.Saliento que deverá desde já o exequente observar se o valor do crédito for:- inferior ao
dos bens, deverá depositar de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;- superior ao dos bens, a execução
prosseguirá pelo saldo remanescente. - ADV: KETH SANDER PINOTTI DA SILVA (OAB 322468/SP), HUGO HOMERO NUNES
DA SILVA (OAB 307297/SP), SAMUEL CAVALCANTI DA SILVA (OAB 362432/SP)
Processo 1004023-91.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.C.C. - D.F.G. - VISTOS.Aferindo os
presentes autos verifico que foi homologado acordo entabulado entre as partes e ficando a exequente advertida de que, se
eventualmente, decorridos dez dias do prazo fatal para o cumprimento e, não havendo comunicação do adimplemento, seria
considerado como cumprido e extinto o feito. A certidão de fls. 33 atesta que decorrido o prazo do acordo, não houve provocação
da exequente. Assim, diante da inércia da exequente em comunicar acerca da quitação integral do débito de que tratam estes
autos, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de
processo digital, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO CRISTINO DA SILVA (OAB 393912/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º