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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1322

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1322

PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1002996-37.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Luciano Rocha
dos Santos - Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça.Dispenso a realização da audiência de tentativa
de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de 15 (quinze) dias
corridos. A inércia acarretará a revelia. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo
6º, inciso VIII, do CDC.Concedo a(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1002998-07.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Talita
Ferreira do Nascimento - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos. A inércia acarretará a revelia. Tratando-se de
relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista o artigo 6º, inciso VIII, do CDC.Concedo a(ao)(s) autor(a)
(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1003008-51.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato
- - Henrique Ceneviva - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - - Henrique Ceneviva - Cite-se a executada para em três dias
corridos efetuar o pagamento do débito apurado às fls. 10, devidamente atualizado. No prazo para embargos, reconhecendo
a devedora o crédito dos exequentes, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá a
executada requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para a satisfação do débito.Efetivada a constrição, INTIME-SE a executada da penhora, ADVERTINDO-A do prazo
legal de 15 (quinze) dias corridos para opor eventuais embargos à execução, prazo este que começará fluir da juntada do
mandado de citação, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a parte deverá comparecer dentro do prazo de 15 dias na
Secretaria da Serventia.Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos autores, haja vista que não instruíram os autos com
documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, não bastando a simples declaração de fls. 12, por possuírem profissão
de advogado, que não condiz com a condição declarada. - ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), DANIELLE RIBEIRO
DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), GABRIELA ROCHA DE OLIVEIRA PAVAN (OAB 391955/SP)
Processo 1003013-73.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vanderley das Neves Silva - Vanderley das Neves Silva - Indefiro a liminar pretendida posto que o apontamento
da negativação perdura desde 20/06/2016, motivo pelo qual não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso
a medida seja concedida ao final.Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)
s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos. A inércia acarretará a revelia. Tratandose de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: VANDERLEY
DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP)
Processo 1003051-85.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - D.B.G.
- Vistos.A medida liminar esta em condições de ser deferida.A divulgação de imagem fora do contexto pode causar danos de
difícil reparação ao requerente.Posto isto, concedo a medida para que as requeridas, no prazo de setenta e duas horas, retire
as menções de ligações de cunho nazistas com a imagem do requerente.A inércia acarretará em multa de um salário mínimo ao
dia.Cite-se as rés para, querendo, apresentarem defesas no prazo de quinze dias.Intime-se. - ADV: EDINEI CARLOS RUSSO
(OAB 188711/SP)
Processo 1003078-68.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - José Celso Potechi - Por
ora, regularize o autor sua representação processual. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: KENIA CRISTINA
BARCELOS SANTOS (OAB 383445/SP)
Processo 1003093-37.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0017967-66.2012.8.26.0510 - Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro de Rio Claro/SP) - Anderson Roberto Rocon - Anderson Roberto Rocon - Cumpra-se conforme
deprecado.Após, devolva-se a presente ao Juízo deprecante com nossas homenagens. - ADV: ANDERSON ROBERTO ROCON
(OAB 190859/SP)
Processo 1004002-16.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mariana
de Freitas Anadrade - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista Sa - Intervias - Ciência as partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 29 de maio de 2018, às 16:00h,
a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira-SP, localizada na Rua
Tiradentes, 1366, Edifício Pátio-Office, 5º andar, Centro, Limeira-SP. Intimem-se as partes para comparecimento, através de
seus procuradores, por meio de publicação na imprensa oficial. Cientifique-as que poderão vir acompanhadas de até três
testemunhas ou então solicitar a intimação das mesmas, devendo para tanto apresentar a qualificação e endereço em cartório
até dez dias antes da data supra. - ADV: TAÍS DE FREITAS DONÁ (OAB 164409/SP), VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO
(OAB 123762/SP)
Processo 1006409-92.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vanderlei Bueno - Wal Mart Brasil Ltda - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Fica o autor intimado a retirar
o seu Mandado de Levantamento, no prazo de 05 dias, conforme despacho de fls. 195. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO
STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB
319936/SP), ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 1007531-43.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marco
Antonio Teixeira de Camargo Barhun - Banco Bradesco S.A. - Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela requerida,
noticiado às fls. 135, bem como da concordância manifestada às fls. 137, expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 136 em favor do autor, após a transferência do valor para esta Serventia , fazendo-se constar o nome da advogada
indicada às fls. 04 dos autos principais, para seu recebimento. A parte interessada somente deverá comparecer ao ofício judicial
para retirada do mandado de levantamento a ser expedido, quando intimada via imprensa oficial para tal fim.Após, nada mais
havendo, arquivem-se os autos. - ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1011582-34.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inova Bombas Ltda Epp - Industria e
Comercio de Tanques Ebenezer Ltda. EPP - - Alase Comercio de Equipamentos Rodoviarios Ltda - Fls. 166: Ciente.A executada
“Alase Comércio de Equipamentos Rodoviários Ltda” possui advogado constituído nos autos (fls. 110) e foi intimada da decisão
de fls. 151, via imprensa oficial às fls. 153.Na decisão de fls. 102, foi reconhecida a sucessão empresarial, pois a referida
executada, na verdade, é sucessora da coexecutada “Industria e Comercio de Tanques Ebenezar Ltda - EPP”, razão pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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