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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1323

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TJSP 04/04/2018 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1323

qual ambas as empresas se confundem, estando devidamente intimadas na pessoa do mesmo patrono, às fls. 153.Assim
sendo, certifique a serventia o decurso do prazo para o cumprimento da decisão de fls. 151, pelas executadas, considerandose a contagem a partir da publicação de fls. 153.Após, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: ELTON DA SILVA
ALMEIDA (OAB 271721/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1011609-80.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Davi
Sipressi Monteiro - - Lovo e Monteiro Comercial de Produtos Alimenticios Ltda Me - Mário de Araújo - Manifeste-se o requerente
acerca da contestação e documentos, prazo 10 dias. - ADV: THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP), ALEXANDRA
FERNANDA PEGO (OAB 393987/SP)
Processo 1012465-78.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Palma
Produtos de Limpeza Ltda. - Indefiro o pedido de negativação do nome dos requeridos via sistema SERASAJUD. Defiro apenas
a expedição de Certidões dos artigos 828 e 517 do Código de Processo Civil, sendo que a credora poderá valer-se da última
para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Anoto que cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada
do nome dos devedores do cadastro de inadimplentes ou do Cartório de Protesto, em ocorrendo pagamento, garantia ou acordo.
Providencie-se a expedição das certidões.No mais, diante da inexistência de bens a penhora e considerando o disposto no
Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 53, § 4º,
da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado e se provocado pela parte autora, expeça-se certidão de crédito em seu favor.Após,
nada mais havendo, arquivem-se os autos.Indevidas custas e honorários. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 1013156-58.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Voigt e Bianchi Organizacao
Contabil S/s Ltda Epp - Gmf Servicos de Solda e Industria Ltda Epp (atual denominação de MOTTES & FONSECA LTDA) Fica a executada intimada da penhora no rosto dos autos realizada (203/205), bem como do prazo de 15 dias para oferecer
impugnação, conforme decisão de fls. 195. - ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), DANTE FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 1013415-53.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Edson Alves
dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, c/c art.
3º, caput, ambos da Lei n. 9.099/95.Sem condenação em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei 9099/95).
P.R.I.Limeira, 02 de abril de 2018. - ADV: VLADIMIR ALVES DOS SANTOS (OAB 289983/SP), ERICA CILENE MARTINS (OAB
247653/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 1013481-33.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jacira
Marrara Marson - Designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 30/05/2018 às 13:40h, a ser realizada na Sala
de Audiência 2, perante CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho,
nº 237, centro, Limeira-SP.CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) no endereço indicado as fls. 47, nos termos da
decisão proferida as fls. 29. - ADV: GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 1013534-14.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hilario
Pucci Junior - Electrolux do Brasil S/A - - Wmb Comercio Aletronico Ltda (Wall Mart) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, condenando as rés, de forma
solidária, a restituir à autora a quantia de R$2.417,99 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos),
devidamente atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data da propositura da ação e acrescida de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da citação. Para que não haja enriquecimento sem causa do autor,
fica facultado às rés a retirada do refrigerador da residência do autor, no prazo de 10dias, contados do trânsito em julgado da
sentença, e independentemente de nova intimação, sob pena de se presumir abandonado em favor do requerente.P.R.I.Limeira,
02 de abril de 2018. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/
SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP)
Processo 1013840-51.2015.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ruy
Bernardes - Ciência o exequente de que foram designados leilões on-line para pregão de venda e arrematação dos bens
penhorados e avaliados às fls. 48/49, sendo a 1ª Praça com início no dia 05/06/2018 às 14:00h e com término no dia 07/06/2018
às 14:00h, entregando-se os bens a quem der valor igual ou superior ao da avaliação; caso não haja licitantes, a 2ª Praça
terá início no dia 07/06/2018 às 14:01h e com término no dia 27/06/2018 às 14:00h, ocasião em que o bem será entregue a
quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação. O interessado em participar da alienação judicial
eletrônica deverá seguir as instruções do Edital afixado átrio do Juizado Especial Cível de Limeira-SP, demais orientações no
site: (www.canaljudicial.com.br/goldleiloes), do gestor Judicial nomeado, que é a Gold Leilões. - ADV: ELAINE MEDEIROS
COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP)
Processo 1016095-45.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Ailton Dias Maciel - Diante
do contido na certidão de fls. 100, reconsidero as determinações contidas no despacho de fls. 99.Manifeste-se o exequente nos
presentes autos, no prazo de 10 dias, acerca da impugnação e documento de fls. 82/95, no que se refere às penhoras de fls.
75/76 e 78. - ADV: MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP)
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: MARCELO VIEIRA
Plantão
Deve o(a) advogado(a) comparecer na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Limeira,
Tiradentes, 1366 Edifício Pátio Office 5º andar Centro, nesta cidade, para o plantão do dia 15/05/2018,
horas. - ADV: CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
Deve o(a) advogado(a) comparecer na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Limeira,
Tiradentes, 1366 Edifício Pátio Office 5º andar Centro, nesta cidade, para o plantão do dia 16/05/2018,
horas. - ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

localizada na Rua
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localizada na Rua
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