Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018 - Página 1451

  1. Página inicial  > 
« 1451 »
TJSP 04/04/2018 - Pág. 1451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2548

1451

Processo 0001499-90.2014.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
Conde - Vb Transportes e Turismo Ltda. - Andrea Conde - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação por parte do(a)
executado(a) (fls. 157 e 176), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de
Processo Civil. Transitada em julgado e decorrido o prazo de noventa dias, os autos do processo serão incinerados, conforme
provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. ADV: CARLOS MEROLA (OAB 306403/SP), ANDREA CONDE (OAB 230057/SP)
Processo 0001518-33.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001518) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Carlos Hernandes Ribeiro - Vistos. Fls. 108: Defiro. Concedo o prazo de 30 dias para a juntada da certidão
solicitada. Int. - ADV: IARA DOS SANTOS (OAB 98181/SP), ANTONIA DUTRA DE CASTRO (OAB 220492/SP), ORLANDO
PAULINO APOLINARIO (OAB 122395/SP)
Processo 0001782-21.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001782) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Felipe Cazerta Senne - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 143, proceda-se a incineração destes autos,
conforme provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 199357/SP), ROBSON SOARES PEREIRA (OAB 225859/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/
SP)
Processo 0001785-34.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Fogaça da Cruz Rita Cassia Tardivo Guazelli - Rodrigo Fogaça da Cruz - Fls. 74/76 - A diligência solicitada às fls. 74 não cabe ao Juízo, devendo
o próprio exequente trazer os autos tais informações para a apreciação do pedido de penhora dos alugueres. Aguarde-se por 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP)
Processo 0001866-80.2015.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Clodoaldo Wilson
da Rocha - Jundiá Transp Turistica Ltda - - Maurício Vieira Pinto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extingo
o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95.P.R.I. (OBS:
DE ACORDO COM O PROVIMENTO CG Nº 27/201, AS SENTENÇAS CADASTRADAS NO SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL
COM ASSINATURA DIGITAL ESTÃO DISPENSADAS DA FUNCIONALIDADE DO REGISTRO, BEM COMO AS UNIDADES
JUDICIÁRIAS ESTÃO DISPENSADAS DO CALCULO E DA INDICAÇÃO DO VALOR DO PREPARO RECURSAL, CONFORME
COMUNICADO CG Nº 916/2016) - ADV: JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), MIRIAN FURLAN BERNARDO
(OAB 299470/SP), RICARDO MORA OLIVEIRA (OAB 265712/SP), NELSON GONCALVES LOPES (OAB 42908/SP), ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP)
Processo 0002212-41.2009.8.26.0337 (337.01.2009.002212) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Neusa Cardial - Auto Sorocaba Comércio de Veículos Ltda (sky Multimarcas) - - Maurício Richieri - - Dioneia Bispo da Rocha
- - Leandro Boaventura - - Leandro Boaventura Sorocaba - - Sonia Maria de Melo Richieri - Trata-se de processo em fase de
cumprimento de sentença.Fls. 589/607, a questão sobre a possibilidade de penhora de conta exclusivamente para recebimento
de salário, já foi decidida nos termos da decisão proferida às fls. 564/566, a qual mantenho o entendimento.Ademais, não
há comprovação que tais valores são oriundos de rescisão de contrato de trabalho não tendo a manifestação da executada
o condão de alterar o anteriormente decidido. Assim, mantenho a penhora de 30% dos valores bloqueados, valor este que
deve ser levantado pela exequente, sendo o restante liberado em prol da executada. Certificado o decurso de prazo para
apresentação de eventual recurso impugnação, proceda a Serventia o necessário. Intime-se - ADV: FLOREAL LÁZARO CAÑAS
JUNIOR (OAB 200618/SP), LUIS FERREIRA QUINTILIANI (OAB 210658/SP), LILIAN JACQUELINE ROLIM FRANCOSO (OAB
99792/SP), BRUNO ROLIM FRANÇOSO (OAB 371637/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0002479-08.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002479) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio
Domingos Rocha - Juracred - - Jurandir Carlos de Souza - - Claudia Regina de Lima - Vistos. Os executados não possuem bens
passíveis de penhora. Instado a se manifestar o exeqüente solicitou a extinção do feito, com a conseqüente expedição de
certidão de crédito. Assim, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão
de crédito conforme solicitado pelo exequente. Transitada em julgado, e decorrido o prazo de 90 dias, proceda-se à incineração
destes autos, conforme provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. P.R.I. - ADV: CLEIDE MATEUS
EMMERT (OAB 53229/SP), ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP)
Processo 0002643-07.2011.8.26.0337 (337.01.2011.002643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Mauri Braz dos Santos - N.S.C. e outro - Vistos. Intime-se o(a) exeqüente para dar andamento no feito em 48 horas,
sob pena de extinção (artigo 267, inc. III e seu parágrafo primeiro do CPC.) - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP)
Processo 0003123-19.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003123) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Vagner de Almeida - F & J Odontologia e Psicologia - - Fabrício Alexandre Bovo e outro - Vistos.Apresente o
exequente memória atualizada do débito, em cinco dias.A seguir, defiro a penhora no rosto dos autos do inventário indicado
a fls. 197, que deverá incidir sobre o quinhão hereditário do executado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 0004322-37.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Peçanha Ventura Epp
- Supreme Cestas Basicas Ltda - ME - Vistos. Fls. 76: Conforme documento acostado às fls. 77vº, a Srª. Tereza Dias de Arruda
Figueiredo retirou-se a sociedade (sessão: 21/08/2013) Assim sendo, cite-se a executada, na pessoa de sua representante
legal, Srª. Juliana Midori Kawano, nos endereços fornecidos para que no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido, sob pena de penhora. Int. - ADV: JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), ARACELY
CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP)
Processo 0004322-37.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Peçanha Ventura Epp Supreme Cestas Basicas Ltda - ME - Certifico e dou fé que nesta data compareceu em cartório o Sr. Douglas Felippo da Arruda
Figueiredo, o qual foi citado para que no prazo de três dias efetue o pagamento do valor de R$ 13.544,14, ficando observado
que a partir da garantia depositado em Juízo será designada a audiência de conciliação, oportunidade a qual poderá oferecer
embargos escrito ou verbal do teor dos autos, entregando a contra fé. Nada Mais - ADV: JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS
(OAB 250448/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB
260254/SP)
Processo 0004802-88.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004802) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Andressa Michele Cruz da Silva - Compuway Formação Profissional - - Clovis de Oliveira Me
- Vistos. Intime-se o(a) executado, através de seu advogado, dos termos da penhora “on line” realizada no valor de R$339,11,
para que no prazo de quinze dias apresente impugnação. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), JOSE APARECIDO
VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 0007798-83.2014.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raul Teixeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo