TJSP 04/04/2018 - Pág. 1451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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Processo 0001499-90.2014.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
Conde - Vb Transportes e Turismo Ltda. - Andrea Conde - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação por parte do(a)
executado(a) (fls. 157 e 176), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de
Processo Civil. Transitada em julgado e decorrido o prazo de noventa dias, os autos do processo serão incinerados, conforme
provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. ADV: CARLOS MEROLA (OAB 306403/SP), ANDREA CONDE (OAB 230057/SP)
Processo 0001518-33.2013.8.26.0337 (033.72.0130.001518) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Carlos Hernandes Ribeiro - Vistos. Fls. 108: Defiro. Concedo o prazo de 30 dias para a juntada da certidão
solicitada. Int. - ADV: IARA DOS SANTOS (OAB 98181/SP), ANTONIA DUTRA DE CASTRO (OAB 220492/SP), ORLANDO
PAULINO APOLINARIO (OAB 122395/SP)
Processo 0001782-21.2011.8.26.0337 (337.01.2011.001782) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Felipe Cazerta Senne - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 143, proceda-se a incineração destes autos,
conforme provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 199357/SP), ROBSON SOARES PEREIRA (OAB 225859/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/
SP)
Processo 0001785-34.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rodrigo Fogaça da Cruz Rita Cassia Tardivo Guazelli - Rodrigo Fogaça da Cruz - Fls. 74/76 - A diligência solicitada às fls. 74 não cabe ao Juízo, devendo
o próprio exequente trazer os autos tais informações para a apreciação do pedido de penhora dos alugueres. Aguarde-se por 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FOGAÇA DA CRUZ (OAB 239730/SP)
Processo 0001866-80.2015.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Clodoaldo Wilson
da Rocha - Jundiá Transp Turistica Ltda - - Maurício Vieira Pinto - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extingo
o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95.P.R.I. (OBS:
DE ACORDO COM O PROVIMENTO CG Nº 27/201, AS SENTENÇAS CADASTRADAS NO SISTEMA INFORMATIZADO OFICIAL
COM ASSINATURA DIGITAL ESTÃO DISPENSADAS DA FUNCIONALIDADE DO REGISTRO, BEM COMO AS UNIDADES
JUDICIÁRIAS ESTÃO DISPENSADAS DO CALCULO E DA INDICAÇÃO DO VALOR DO PREPARO RECURSAL, CONFORME
COMUNICADO CG Nº 916/2016) - ADV: JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), MIRIAN FURLAN BERNARDO
(OAB 299470/SP), RICARDO MORA OLIVEIRA (OAB 265712/SP), NELSON GONCALVES LOPES (OAB 42908/SP), ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP)
Processo 0002212-41.2009.8.26.0337 (337.01.2009.002212) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Neusa Cardial - Auto Sorocaba Comércio de Veículos Ltda (sky Multimarcas) - - Maurício Richieri - - Dioneia Bispo da Rocha
- - Leandro Boaventura - - Leandro Boaventura Sorocaba - - Sonia Maria de Melo Richieri - Trata-se de processo em fase de
cumprimento de sentença.Fls. 589/607, a questão sobre a possibilidade de penhora de conta exclusivamente para recebimento
de salário, já foi decidida nos termos da decisão proferida às fls. 564/566, a qual mantenho o entendimento.Ademais, não
há comprovação que tais valores são oriundos de rescisão de contrato de trabalho não tendo a manifestação da executada
o condão de alterar o anteriormente decidido. Assim, mantenho a penhora de 30% dos valores bloqueados, valor este que
deve ser levantado pela exequente, sendo o restante liberado em prol da executada. Certificado o decurso de prazo para
apresentação de eventual recurso impugnação, proceda a Serventia o necessário. Intime-se - ADV: FLOREAL LÁZARO CAÑAS
JUNIOR (OAB 200618/SP), LUIS FERREIRA QUINTILIANI (OAB 210658/SP), LILIAN JACQUELINE ROLIM FRANCOSO (OAB
99792/SP), BRUNO ROLIM FRANÇOSO (OAB 371637/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0002479-08.2012.8.26.0337 (337.01.2012.002479) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio
Domingos Rocha - Juracred - - Jurandir Carlos de Souza - - Claudia Regina de Lima - Vistos. Os executados não possuem bens
passíveis de penhora. Instado a se manifestar o exeqüente solicitou a extinção do feito, com a conseqüente expedição de
certidão de crédito. Assim, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão
de crédito conforme solicitado pelo exequente. Transitada em julgado, e decorrido o prazo de 90 dias, proceda-se à incineração
destes autos, conforme provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. P.R.I. - ADV: CLEIDE MATEUS
EMMERT (OAB 53229/SP), ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP)
Processo 0002643-07.2011.8.26.0337 (337.01.2011.002643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Mauri Braz dos Santos - N.S.C. e outro - Vistos. Intime-se o(a) exeqüente para dar andamento no feito em 48 horas,
sob pena de extinção (artigo 267, inc. III e seu parágrafo primeiro do CPC.) - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP)
Processo 0003123-19.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003123) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Vagner de Almeida - F & J Odontologia e Psicologia - - Fabrício Alexandre Bovo e outro - Vistos.Apresente o
exequente memória atualizada do débito, em cinco dias.A seguir, defiro a penhora no rosto dos autos do inventário indicado
a fls. 197, que deverá incidir sobre o quinhão hereditário do executado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 0004322-37.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Peçanha Ventura Epp
- Supreme Cestas Basicas Ltda - ME - Vistos. Fls. 76: Conforme documento acostado às fls. 77vº, a Srª. Tereza Dias de Arruda
Figueiredo retirou-se a sociedade (sessão: 21/08/2013) Assim sendo, cite-se a executada, na pessoa de sua representante
legal, Srª. Juliana Midori Kawano, nos endereços fornecidos para que no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido, sob pena de penhora. Int. - ADV: JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/SP), ARACELY
CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP)
Processo 0004322-37.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Peçanha Ventura Epp Supreme Cestas Basicas Ltda - ME - Certifico e dou fé que nesta data compareceu em cartório o Sr. Douglas Felippo da Arruda
Figueiredo, o qual foi citado para que no prazo de três dias efetue o pagamento do valor de R$ 13.544,14, ficando observado
que a partir da garantia depositado em Juízo será designada a audiência de conciliação, oportunidade a qual poderá oferecer
embargos escrito ou verbal do teor dos autos, entregando a contra fé. Nada Mais - ADV: JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS
(OAB 250448/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP), RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB
260254/SP)
Processo 0004802-88.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004802) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Andressa Michele Cruz da Silva - Compuway Formação Profissional - - Clovis de Oliveira Me
- Vistos. Intime-se o(a) executado, através de seu advogado, dos termos da penhora “on line” realizada no valor de R$339,11,
para que no prazo de quinze dias apresente impugnação. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), JOSE APARECIDO
VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 0007798-83.2014.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raul Teixeira
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