TJSP 04/04/2018 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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restituírem à parte autora a quantia de R$ 14.727,39 (quatorze mil setecentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos)
acrescida de juros de mora e de correção monetária na forma apontada na fundamentação acima. Sucumbente em maior
extensão, arcarão os requeridos com o pagamento da verba honorária, fixada em 15% sobre o valor atualizado da condenação,
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, além de custas e despesas processuais. A requerida Agraben, beneficiária da gratuidade
judiciária, ficará isenta do pagamento das custas judiciais e, quanto às demais verbas, deverá ser observado o disposto no
artigo 98, §2º e 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO
(OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP), JOSE
ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1003320-22.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Maria das Dores Sales da Silva - Ricardo
Manchini Cantarim - Primeiro, certifique-se o cartório o decurso do prazo de fls.21. Após, tornem cls para análise do pedido de
fls.77. Int. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1003326-63.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lilia
Alves da Silva - Banco Santander do Brasil S/A - Vistos.Considerando a concordância da autora com o depósito realizado
pelo requerido, dou a obrigação por satisfeita. Expeça-se guia de levantamento, conforme requerido (fls.200).Oportunamente,
arquivem-se. Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1003327-19.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - RENATA DE MENDONÇA LEME - RICARDO
REZENDE DA ROCHA SANTOS - Ciência ao interessado, da expedição da(s) guia(s) de levantamento, disponível para retirada
em cartório. - ADV: RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP), SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP)
Processo 1003327-19.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - RENATA DE MENDONÇA LEME - RICARDO
REZENDE DA ROCHA SANTOS - Vistos.Fls.197: Indefiro o pedido da exequente quanto a penhora de 30% (trinta por cento) do
salário líquido da parte executada, pois não se trata de ação de alimentos e segundo o artigo 833, IV, do CPC, são impenhoráveis
os vencimentos e não há prova de que a remuneração do executado exceda 50 salários mínimos. Vem ao nosso encontro
a decisão do STJ: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONTRATO LOCATÍCIO. FIANÇA.
PENHORA DE SALÁRIOS EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. TESE DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. De rigor, na espécie, a incidência
do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa, pois a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo vai ao encontro da compreensão
do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade absoluta do salário, prevista no art. 649, inciso IV, do
Código de Processo Civil, somente é excepcionada quando se tratar de contratos bancários com pactuação expressa acerca
do desconto por consignação, de até 30% (trinta por cento) da remuneração, e da cobrança de verbas de caráter alimentar,
não alcançando o inadimplemento decorrente de relação locatícia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no
AREsp 677.476/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3.ª Turma, j. 19.5.15).”No mais, requeira a exequente o que entender
necessário, a fim de dar prosseguimento a ação. Nada sendo requerido, tornem cls. Int. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA
(OAB 216438/SP), RAIANE BUZATTO (OAB 367905/SP)
Processo 1003434-58.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Patricia Santesso Crepaldi - Banco
do Brasil - Fls. 51/91: Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350
ou 351 do CPC).Providencie o requerido, recolhimento de uma taxa da OAB no valor de R$ 22,17, tendo em vista procuração
juntada aos autos.Fls. 94/118: Ciência à requerente, da juntada aos autos de cópia da petição de Agravo de Instrumento. - ADV:
LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003485-40.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A. ELITON SCHEEL - Fls.111: Refaça-se a citação. Deposite o exequente a taxa para citação por carta ou diligências, se for por
mandado. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB
192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1003556-71.2017.8.26.0236 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Adelino Candido de
Oliveira - Antonio Martins de Souza Filho - Providencie o requerido a retirada do mandado de levantamento judicial em cartório.
- ADV: PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 1003715-48.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vanessa Elisabete Santos Silva - VISTOS1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado.2.
De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar início à execução por meio eletrônico.3. O
requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado:- opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”;- categoria “Execução de Sentença”;- selecionar classe - conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda”;- instruir
com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se
provocação em arquivo. Int - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), ALINE SABINO (OAB 360815/
SP)
Processo 1003753-60.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Obrigações - Paulo Cesar Bonelli - Ministerio Publico do
Estado de São Paulo - Fls.170/174: Manifeste-se o embargante. Após, cls. Int. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB
82443/SP)
Processo 1003797-16.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TEXTIL DIAN LTDA - APARECIDA
DA CONCEIÇÃO GARDELIN e outro - Ciência ao exequente do bloqueio realizado às fls. 163-164 junto ao BACENJUD, para
que requeira, no prazo legal, o que entender necessário para o andamento do feito. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB
232216/SP)
Processo 1003819-74.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - FERNANDO FERNANDES - SERGIO
HENRIQUE DALFIOR DE OLIVEIRA - Fls. 55/56: Fica o(a) executado(a) intimado(a) da penhora on-line realizada nos autos,
para que requeira, no prazo legal, o que entender necessário para o andamento do feito.Ciência ao exequente. - ADV: CINTIA
REZENDE DE MELO (OAB 110529/MG), DANIEL GONTIJO DE MELO (OAB 108573/MG), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB
229374/SP)
Processo 1004291-41.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Graciel Aparecido
dos Santos - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - É de conhecimento deste juízo o suposto envolvimento dos
procuradores: Renato Rosin Vidal, Klaus Philipp Lodoli, Ângelo Luiz Feijó Bazo e Gustavo Caropreso Soares de Oliveira, todos
do escritório “Lodoli, Caropreso, Bazo Vidal Sociedade”, em fraude judiciais na comarca de Ribeirão Preto e região. Diante do
exposto e com o fim de não haver prejuízos ao(s) autor(es) e a terceiros e sanar eventuais irregularidades quanto a capacidade
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